O Superior Tribunal de Justiça
Desportiva do Futebol recebeu no fim da tarde da ultima quinta, dia
22 de julho, notícia de infração do Atlético/MG denunciando a
conduta do árbitro Anderson Daronco contra o atleta Hulk. No
documento, o clube mineiro pede que o árbitro seja denunciado por
quatro infrações: conduta contrária à ética, deixar de observar as
regras da modalidade, por abuso de autoridade e por infringir o
Código de Ética e Conduta do Futebol Brasileiro. O pedido foi
encaminhado para a Procuradoria.
O fato ocorreu após o empate entre
as equipes do Atlético/MG e São Paulo, válida pela 16ª rodada da
Série A. Após o apito final Hulk foi reclamar com a arbitragem por
entender que houve dois pênaltis não marcados a favor do seu time.
Ao deixar o campo, o jogador relatou o tom de ameaça usado pelo
árbitro Anderson Daronco em uma conversa depois da partida o que,
segundo o Atlético, pode ser comprovado pelo vídeo juntado na
notícia de infração com a transcrição da leitura labial.

Hulk se manifestou publicamente
após a partida dizendo:
“Quando estava acabando o jogo
ele falou assim: "cuidado com o que você vai falar lá fora". Eu
falei "por que?", e ele respondeu "porque não é o último jogo que eu
vou apitar de vocês". Isso é uma ameaça ou não? Eu não sei. Diante
dos meus quatro filhos, foi a conversa que eu tive com ele ali.”
O Atlético/MG ainda destacou que a
fala de Hulk foi repetida à exaustão em diversos canais de mídia e
redes sociais, ao contrário do árbitro Daronco que, em nenhum
momento, negou publicamente o que fora dito. O clube mineiro ainda
juntou diversas reportagens jornalísticas sobre o fato e afirmou
estranhar a CBF não disponibilizar a conversa entre os dois.
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Hulk e Daronco em conversa durante a
partida entre Atlético e São Paulo, no Mineirão - Crédito:
Premier/Divulgação |
Nesse sentido, o Atlético /MG
afirma que o árbitro Anderson Daronco cometeu infração a três
artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e ainda ao Código
de Ética e Conduta do Futebol Brasileiro:
Art. 258. Assumir qualquer conduta
contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas
demais regras deste Código. PENA: suspensão de uma a seis partidas,
provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente,
treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo
prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer
outra pessoa natural submetida a este Código.
Art. 259. Deixar de observar as regras da modalidade. PENA:
suspensão de quinze a cento e vinte dias e, na reincidência,
suspensão de sessenta a duzentos e quarenta dias, cumuladas ou não
com multa, de R$ 100 a R$ 1 mil
Art. 273. Praticar atos com excesso ou abuso de autoridade. PENA:
suspensão de quinze a cento e oitenta dias, cumulada ou não com
multa, de R$ 100 a R$ 1 mil.
Art. 8º, IV, do Código de Ética e
Conduta do Futebol Brasileiro. As pessoas naturais enquadradas na
presente Seção deverão adotar as seguintes regras de conduta: IV)
Não apresentar comportamento que possa colocar em dúvida a
independência e imparcialidade dos entes relacionados ao futebol,
incluindo manifestações em redes sociais.
A Procuradoria esta analisando a
notícia de infração e, se entender que houve infração disciplinar,
denunciar Daronco ou, se entender que não houve infração
disciplinar, arquivar o pedido por ausência de infração ou provas.
As informações são do
STJD
