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    São Paulo - 05/07/2021    14:36hs

Arbitragem Paulista trás ranking de volta e mantém licenças para árbitros

Ingresso de árbitros de outros estados, limite de idade, promoções e descenso também fazem parte dos documentos

 
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A Comissão de Arbitragem da Federação Paulista de Futebol (FPF), presidida por Ana Paula Oliveira, divulgou o Manual do VAR, o Manual de Conduta e o Regulamento Geral de Arbitragem.

No Brasil, cópia melhorada não é considerado mais cópia e assim, a CEAF/SP, por meio da sua presidente Ana Paula Oliveira e demais profissionais do departamento, divulgaram os critérios para composição da relação anual de prestadores de serviços na arbitragem, incluindo, analistas. Numa mistura muito brasileira com um pouquinho de cada modelo de gestão das comissões anteriores, eis que nasce os manuais. Do criticado ranking elaborado por Coronel Marinho e Arthur Alves Junior, por sugestão de Sérgio Corrêa, passando pelas licenças de Dionísio Domingos, a atual comissão acredita que as experiências foram válidas e após requentar e readequá-las ao momento atual da arbitragem, lançam como propriedade intelectual desta gestão.

Aos Árbitros cabe acatar! Nada mais! Viva o "Recorta e Cola".

Abaixo um apanhado dos principais trechos dos documentos oficiais.

Organograma da arbitragem paulista

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Idade limite

Embora não fique bem claro, segundo o inciso 3º do Artigo 16, a carreira de árbitro de futebol em São Paulo, encerra ou deveria, aos 45 anos de idade.

Mas o RGA (Regimento Geral da Arbitragem) traz exceções para o limite de idade. Entre elas árbitros que pertencerem à lista internacional (FIFA), poderão continuar atuando após os 45 anos de idade, desde que aprovados em todas as avaliações programadas pela entidade.

O mesmo inciso diz que aos 45 anos, árbitros FIFA ou árbitros que a Comissão de Arbitragem julgar aptos dentro de todas as avaliações, física, técnica e mental, em condições de continuarem a exercer suas funções sem idade máxima, poderão continuar atuando.

Para bagunçar tudo, o inciso 4º diz que só poderá pleitear a permanência no quadro os árbitros e assistentes que atingirem o limite de idade de 45 anos atuando nas séries A e que tenham ainda obtido classificação com média mínima de 8 pelos últimos 3 anos. Ou seja, limitando a permanência aos árbitros que estiverem atuando na Série A.

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Volta do Ranking
A cada temporada, aferida a pontuação final dos critérios de avaliação constantes das Normas de Classificação dos Árbitros de Futebol (anexo 1), os árbitros da RAA serão classificados em: Categoria A - Elite, Categoria B Intermediário, Categoria C - iniciantes e Categoria Feminino.

Os árbitros da categoria elite estão aptos para atuarem nas séries A1, A2 e A3, no Campeonato Feminino e em todas as competições realizadas por essa instituição. Já os árbitros da categoria B (intermediário) estarão aptos para atuarem na Segunda Divisão do Campeonato Paulista, Copa Paulista, Copa Paulista Feminina e em todas as competições das categorias de base.

Os árbitros pertencentes a categoria C (iniciantes), estarão aptos para atuarem nas categorias de base, incluindo os árbitros recém-aceitos pela comissão de arbitragem após diplomados pela EAFI.

Por fim, a categoria feminina composta por árbitras e assistentes com índices físicos feminino estarão aptas para atuarem somente nas competições femininas e categorias de base, com exceção da Copa São Paulo de Futebol Junior. As árbitras e assistentes com índice físicos masculinos serão classificadas de acordo com as categorias acima descritas.

Clique nos documentos abaixo para ter acesso na integra.

Regulamento Geral de Arbitragem

Manual do VAR

Manual de Conduta da Arbitragem

 

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