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    São Paulo - 04/10/2021    05:16hs

CBF e SEMP/TCL renovam parceria até dezembro de 2024

Entidade responde ações na justiça, uma delas em recurso final no TST,  por negociar indevidamente em nome dos árbitros que não são remunerados pelas propagandas nas camisas

CBF e SEMP TCL renovam parceria na Seleção Brasileira - Crédito foto: CBF
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A CBF - Confederação Brasileira de Futebol, e a SEMP/TCL, renovaram acordo de patrocínio, que envolve a arbitragem, até dezembro de 2024. O aporte da marca de televisores, que passou a incluir às Seleções Brasileira Masculinas e Femininas em 2019, visa unir futebol e a tecnologia.

O contrato contempla exposição da marca nas propriedades estáticas da Seleção, como placas em campo e logo nos backdrops de entrevistas, além do direito do uso do selo de patrocinador oficial no portfólio de produtos da marca, ativações de relacionamento com colaboradores, clientes e de mídia, no VAR e camisas dos árbitros em todas competições organizadas pela CBF.

“A extensão da parceria comprova o sucesso que tem sido a associação de duas marcas tão importantes como a CBF e a SEMP TCL e temos muito orgulho de ter um patrocinador que investe tanto no futebol. É uma parceria estratégica para nossos projetos de modernização e expansão da marca da entidade” - disse o Presidente em exercício da CBF, Ednaldo Rodrigues.

Os valores não foram revelados, mas como base de comparação, pelo acordo de 2015 a 2017, só com as camisas dos árbitros, a empresa desembolsou 5 milhões de reais, sendo R$ 1.7 em 2015, R$ 1.65 em 2016 e o mesmo valor em 2017.

A SEMP é uma empresa pioneira no mercado brasileiro de eletroeletrônicos desde 1942. Em 2015, consolidou sua parceria de maior relevância no âmbito esportivo, após a união com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) com aporte a arbitragem. Em 2016, com o fim da parceria de 40 anos com a gigante japonesa Toshiba, uniu-se a multinacional chinesa TCL Corporation, a segunda maior fabricante de televisores no mundo, em joint venture.

ANAF ignorada

Consultada, a ANAF – Associação Nacional dos Árbitros de Futebol – disse não ter sido consultada sobre a renovação do acordo e que nunca recebeu qualquer informação sobre patrocínios nas camisas dos árbitros.

“A Anaf nunca foi consultada para qualquer tratativas de patrocínios” - disse Salmo Valentim, presidente da representante dos árbitros.

Salmo Valentim com Rogério Caboclo e Ednaldo Rodrigues, ex e atual presidente da CBF respectivamente - Crédito: CBF

Propaganda gratuita e a justiça

Ao realizar a renovação do aporte, a CBF ignora completamente não só a representante dos árbitros, como a Justiça do Trabalho, onde tramitam ações pleiteando indenizações e a proibição da entidade realizar acordo de patrocínios em nome dos árbitros.

Diversas ações de árbitros e uma coletiva do MPT-RJ tramitam na justiça contra a CBF, SKY e Semp/TCL reclamando contra a "propaganda gratuita" que vem sendo feita nas camisas desses profissionais desde 2015.

Após denúncias feitas pelo Sintrace-RJ (Sindicato dos Trabalhadores e Colaboradores da Arbitragem Esportiva do Rio de Janeiro), presidido pelo ex-árbitro Marçal Mendes, o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), move ação civil pública contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), com pedido de indenização de R$ 5 milhões, por danos morais coletivos, com lesão a direitos de árbitros de futebol.

A ação foi ajuizada após investigações que apontaram que a CBF negociou, de forma irregular, espaço de publicidade nas camisas dos árbitros. As negociações foram feitas com ausência da entidade de classe dos profissionais, a Associação Nacional de Árbitros de Futebol (ANAF), e sem qualquer repasse de vantagens econômicas provenientes dos patrocínios aos árbitros.

Crédito foto: Porthus Junior / Agencia RBS

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Apesar dos contratos milionários firmados entre a CBF e as empresas Semp TCL e Sky, para divulgação das marcas nos uniformes de uso obrigatório dos árbitros, não houve qualquer repasse de valores aos profissionais, argumenta o MPT na ação.

As investigações começaram em 2016 e o MPT inclusive promoveu, sem sucesso, audiência pública para discutir e propor soluções.

O MPT apresentou estudo que apontam que o uniforme dos árbitros tem, em média, 63 aparições na TV durante uma partida de futebol, o que soma um tempo de 4 minutos. O tempo justifica, segundo o ministério, os valores milionários pagos pelas empresas para divulgarem suas marcas nos espaços das camisas dos árbitros.

“Como a CBF afirma nem mesmo ser empregadora dos árbitros, não há qualquer autorização legal para negociar patrocínio no nome desses trabalhadores, muito menos auferir para si todo o montante do valor dos patrocínios. Isso fere qualquer senso de direito” - declarou, a época, o procurador Rodrigo Carelli.

Na ação, o MPT solicitou indenização de R$ 5 milhões, a ser revestido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A ação também pede que a CBF seja impedida de negociar os contratos de patrocínio dos árbitros e que a negociação passe a ser feita pela entidade de classe dos profissionais.

Em 2018, a CBF foi condenada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), por explorar comercialmente de forma "leonina e imposta" a imagem dos árbitros de futebol. A sentença determinou uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, além da distribuição, "de maneira negociada com a entidade representativa nacional em questão", não inferior a 50% dos recursos arrecadados com patrocínio de arbitragem em 2019. Para os patrocínios anteriores, a decisão ordena que, para os jogos realizados antes ou no ano de 2018, a CBF repasse exatos 50% do valor final dos contratos firmados com patrocinadores.

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Na sentença, o órgão decidiu:

- condenar a Ré a, imediatamente se abster de negociar contratos de patrocínio para os uniformes dos árbitros e assistentes sem sua autorização e participação de sua entidade representativa de âmbito nacional, em negociação coletiva, sob pena de multa de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) por contrato firmado (assim entendido todos os vindouros, sejam novos ou renovados) em descumprimento à obrigação, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Após a sentença, só restou a CBF recorrer para tentar diminuir os valores e retardar a execução da pena. Em novembro de 2018 impetrou embargo de declaração que foi negado pela justiça, mas não se deu por satisfeita e em dezembro apresentou novo recurso, desta vez ao TRT que em sua decisão final fez algumas mudanças como baixar de 50% para 10% da verba a ser destinada aos árbitros dos valores finais de cada contrato firmado pela CBF com patrocinadores.

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A CBF voltou a recorrer da decisão, mas em outubro de 2019 teve pedido negado e foi multada pelo TRT em 1% sobre o valor da causa por se tratar de medida meramente procrastinatória** e foi condenada as custas do processo em cerca de 22 mil reais.

A CBF recorreu novamente da sentença que está aguardando julgamento no TST (Tribunal Superior do Trabalho), em Brasília, instancia final do processo.

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