Arte de Camila Adamoli sobre foto de
Google Imagens |
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Confirmando sentença oriunda da
comarca de Estrela (RS), o TJRS negou ao ex-árbitro assistente de
futebol Altemir Hausmann, pedido de indenização relativo ao uso de
imagens pessoais e profissionais dele, em transmissões de mais de
duas centenas de jogos. A ação foi ajuizada contra a Globo
Comunicações e a Globosat Programadora.
Não há trânsito em julgado. Pende de
julgamento recurso (embargos de declaração) interposto pelo autor.
O entendimento dos desembargadores que
negaram provimento à apelação é de que a equipe de arbitragem, ao
prestar serviço remunerado, "automaticamente" consente com a
transmissão da imagem de seus integrantes.
Bandeirinha até 2013, atuou em
partidas de Copa do Mundo (África, 2010). Foi alcançado pela idade
limite (45 anos).
Em sua ação, Altemir argumentou que
jamais autorizou ou recebeu qualquer valor pelo uso de sua imagem em
241 jogos explorados comercialmente pelas emissoras. Destacou “a
importância dos árbitros e assistentes para o futebol profissional”
e que, “à falta de dispositivo específico, a Constituição garante a
proteção de sua imagem”. A título de indenização, sugeriu o
arbitramento de R$ 1,5 milhão – o que daria uma média de R$ 6.224
por jogo.
Caso pioneiro
A juíza de primeiro grau – Débora Gerhardt de Marque – fez objetivo
e apreciável estudo sobre o caso, possivelmente pioneiro na Justiça
brasileira. Inicialmente, a magistrada afastou a prescrição
suscitada pelas rés. Ela considerou que o último jogo de que Altemir
participou, como bandeirinha, foi em 7 de dezembro de 2013, sendo a
ação ajuizada dentro do prazo trienal, em 2 de dezembro de 2016.
A sentença pontuou que “o direito de
arena é um desejo da classe, mas não reconhecido legalmente, sendo
que, no ano de 2015, a presidente Dilma Rousseff vetou artigo da MP
do Profut (Lei nº. 13.155/15) que garantiria aos árbitros 0,5% de
todo o valor pago anualmente pelas empresas detentoras das
transmissões de jogos no Brasil”.
O julgado de primeiro grau também
reconhece a importância da arbitragem de futebol dentro do contexto
da prática esportiva profissional, “não se podendo, todavia, ignorar
que o espetáculo é voltado aos atletas, ídolos de suas respectivas
torcidas e dos próprios torcedores do esporte”.
Não reconhecendo qualquer vínculo de
Hausmann com as empresas do grupo Globo, a juíza Débora de Marque
também afirmou a condição de Altemir como trabalhador autônomo.
“Cabia a ele, se fosse o caso, ter reclamado junto às federações e
confederações a que prestou serviços no devido tempo e não apenas
agora, depois de já aposentado, na busca aparente de uma
complementação de renda vinda de terceiros alheios à relação
jurídica base” – arremata a sentença.
A honorária sucumbencial foi fixada em
10% sobre o valor pleiteado da indenização – mas Altemir foi
beneficiado pela concessão da gratuidade judicial.
O espetáculo futebolístico em si
A relatora da apelação foi a desembargadora Catarina Rita Krieger
Martins. Seu voto dispôs que “a transmissão de imagens visa à
exploração comercial dos jogos - que é o espetáculo trazido ao
público - no qual a equipe de arbitragem atua como prestadora de
serviços e automaticamente permite a transmissão da sua imagem pelos
meios televisivos, saites da internet, etc”.
O voto também afirmou que, "quando
capturadas imagens dos árbitros e auxiliares, o objetivo das rés não
é o de explorar a imagem destes, com fins lucrativos” – situação
diferente do que ocorre, em tese, “com destacados jogadores de
futebol, e com o próprio espetáculo em si".
O advogado Gabriel Moreira defende a
Globo Comunicações e Participações. Quatro advogados atuam na defesa
da Globosat Programadora: André Azambuja de Vasconcellos Chaves,
Greice Peixoto Friedrich e Paulo Marcos Rodrigues Brancher.
Pela singularidade da matéria
discutida, é possível que o caso chegue até o STJ, para apreciação
de eventual recurso especial.(Proc. nº 70078107984).
Leia o processo, a sentença e o
recurso em PDF (clique
aqui).
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Dr. Rafael
Bozzano já recorreu da sentença , mas espera que decisão
final só saira no tribunais superiores em Brasília |
A defesa
O
Apitonacional procurou Dr. Rafael Bozzano, advogado do
ex-assistente Altemir Hausmann na ação.
Segundo o advogado, já foi protocolado
embargos de declaração, cujo objetivo é de que sejam sanadas algumas
contradições, obscuridades e omissões no julgado para que
posteriormente, possa recorrer para os Tribunais Superiores, em
Brasília.
Bozzano falou das questões como de uma
lado, o entendimento de que a imagem dos árbitros não é capturada
com fins lucrativos e não integra o espetáculo em si e, de outro, o
fato incontroverso de que as emissoras possuem em suas transmissões
profissionais contratados com o único fim de analisar a arbitragem
para o público. Outra questão como se pode justificar que somente a
imagem dos "destacados jogadores" são explorados comercialmente, uma
vez que jogadores e árbitros que participam da disputa tem a sua
imagem exibida. O defensor também coloca a situação de que o
ex-assistente nunca cedeu a sua imagem para terceiros e ainda, que
somente em 2016 a CBF firmou contrato oneroso para exploração da
imagem dos árbitros; dentre outras questões.
Fonte: www.espacovital.com.br