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 26/11/2018    06:07hs

Cartão vermelho judicial para destacado ex-bandeirinha gaúcho

Recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o direito de imagem à árbitro de futebol

Arte de Camila Adamoli sobre foto de Google Imagens

 
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Confirmando sentença oriunda da comarca de Estrela (RS), o TJRS negou ao ex-árbitro assistente de futebol Altemir Hausmann, pedido de indenização relativo ao uso de imagens pessoais e profissionais dele, em transmissões de mais de duas centenas de jogos. A ação foi ajuizada contra a Globo Comunicações e a Globosat Programadora.

Não há trânsito em julgado. Pende de julgamento recurso (embargos de declaração) interposto pelo autor.

O entendimento dos desembargadores que negaram provimento à apelação é de que a equipe de arbitragem, ao prestar serviço remunerado, "automaticamente" consente com a transmissão da imagem de seus integrantes.

Bandeirinha até 2013, atuou em partidas de Copa do Mundo (África, 2010). Foi alcançado pela idade limite (45 anos).

Em sua ação, Altemir argumentou que jamais autorizou ou recebeu qualquer valor pelo uso de sua imagem em 241 jogos explorados comercialmente pelas emissoras. Destacou “a importância dos árbitros e assistentes para o futebol profissional” e que, “à falta de dispositivo específico, a Constituição garante a proteção de sua imagem”. A título de indenização, sugeriu o arbitramento de R$ 1,5 milhão – o que daria uma média de R$ 6.224 por jogo.

Caso pioneiro
A juíza de primeiro grau – Débora Gerhardt de Marque – fez objetivo e apreciável estudo sobre o caso, possivelmente pioneiro na Justiça brasileira. Inicialmente, a magistrada afastou a prescrição suscitada pelas rés. Ela considerou que o último jogo de que Altemir participou, como bandeirinha, foi em 7 de dezembro de 2013, sendo a ação ajuizada dentro do prazo trienal, em 2 de dezembro de 2016.

A sentença pontuou que “o direito de arena é um desejo da classe, mas não reconhecido legalmente, sendo que, no ano de 2015, a presidente Dilma Rousseff vetou artigo da MP do Profut (Lei nº. 13.155/15) que garantiria aos árbitros 0,5% de todo o valor pago anualmente pelas empresas detentoras das transmissões de jogos no Brasil”.

O julgado de primeiro grau também reconhece a importância da arbitragem de futebol dentro do contexto da prática esportiva profissional, “não se podendo, todavia, ignorar que o espetáculo é voltado aos atletas, ídolos de suas respectivas torcidas e dos próprios torcedores do esporte”.

Não reconhecendo qualquer vínculo de Hausmann com as empresas do grupo Globo, a juíza Débora de Marque também afirmou a condição de Altemir como trabalhador autônomo. “Cabia a ele, se fosse o caso, ter reclamado junto às federações e confederações a que prestou serviços no devido tempo e não apenas agora, depois de já aposentado, na busca aparente de uma complementação de renda vinda de terceiros alheios à relação jurídica base” – arremata a sentença.

A honorária sucumbencial foi fixada em 10% sobre o valor pleiteado da indenização – mas Altemir foi beneficiado pela concessão da gratuidade judicial.

O espetáculo futebolístico em si
A relatora da apelação foi a desembargadora Catarina Rita Krieger Martins. Seu voto dispôs que “a transmissão de imagens visa à exploração comercial dos jogos - que é o espetáculo trazido ao público - no qual a equipe de arbitragem atua como prestadora de serviços e automaticamente permite a transmissão da sua imagem pelos meios televisivos, saites da internet, etc”.

O voto também afirmou que, "quando capturadas imagens dos árbitros e auxiliares, o objetivo das rés não é o de explorar a imagem destes, com fins lucrativos” – situação diferente do que ocorre, em tese, “com destacados jogadores de futebol, e com o próprio espetáculo em si".

O advogado Gabriel Moreira defende a Globo Comunicações e Participações. Quatro advogados atuam na defesa da Globosat Programadora: André Azambuja de Vasconcellos Chaves, Greice Peixoto Friedrich e Paulo Marcos Rodrigues Brancher.

Pela singularidade da matéria discutida, é possível que o caso chegue até o STJ, para apreciação de eventual recurso especial.(Proc. nº 70078107984).

Leia o processo, a sentença e o recurso em PDF (clique aqui).

Dr. Rafael Bozzano já recorreu da sentença , mas espera que decisão final só saira no tribunais superiores em Brasília

A defesa

O Apitonacional procurou Dr. Rafael Bozzano, advogado do ex-assistente Altemir Hausmann na ação.

Segundo o advogado, já foi protocolado embargos de declaração, cujo objetivo é de que sejam sanadas algumas contradições, obscuridades e omissões no julgado para que posteriormente, possa recorrer para os Tribunais Superiores, em Brasília.

Bozzano falou das questões como de uma lado, o entendimento de que a imagem dos árbitros não é capturada com fins lucrativos e não integra o espetáculo em si e, de outro, o fato incontroverso de que as emissoras possuem em suas transmissões profissionais contratados com o único fim de analisar a arbitragem para o público. Outra questão como se pode justificar que somente a imagem dos "destacados jogadores" são explorados comercialmente, uma vez que jogadores e árbitros que participam da disputa tem a sua imagem exibida. O defensor também coloca a situação de que o ex-assistente nunca cedeu a sua imagem para terceiros e ainda, que somente em 2016 a CBF firmou contrato oneroso para exploração da imagem dos árbitros; dentre outras questões.

Fonte: www.espacovital.com.br

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