O atacante do Palmeiras Dudu teve decisão favorável em decisão de 2ª
instância no processo movido pelo ex-árbitro Guilherme Ceretta de
Lima. O Tribunal reformou a decisão anterior, que havia considerado
procedente o pedido de indenização feito por Cereta, e considerou
que Dudu não deve ser condenado por danos morais.
Cereta acionou Dudu na Justiça em 2015, com valor da ação de R$
78.100, em virtude do empurrão sofrido dentro de campo na final do
Campeonato Paulista de 2015, na Vila Belmiro. Na ocasião, o juiz
expulsou o atacante logo após ser peitado por Dudu. Em
julgamento realizado na 2ª Vara Cível de Votorantim o jogador foi
condenado a pagar R$ 25 mil, além de arcar com as custas do
processo.
Em novo julgamento realizado na corte superior, dois desembargadores
votaram a favor de Dudu contra um desembargador favorável a
Ceretta.
O relator do caso, Carlos Alberto de Salles, comunicou que Dudu já
foi penalizado na esfera desportiva, com 6 partidas no Brasileirão
de 2015, mais multa de R$ 50 mil.
"Foi em grau de recurso que a Procuradoria de Justiça Desportiva
propôs transação disciplinar, de suspensão por seis partidas do
Campeonato Brasileiro da "série A", do ano de 2015, e de doação de
R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), tendo sido aceita pelo clube e
pelo apelante. Disso não decorre, porém, que a Justiça desportiva
tenha sido insuficiente para punir disciplinarmente o apelante e
coibir a reiteração da conduta ilícita" - escreveu o relator do
caso.
"Por outro lado, não há comprovação de que haja desassossego
anormal ao exercício das funções de árbitro pelo apelado, de maneira
que a ele se tenha impingido especial dor ou sofrimento, estranho à
sua condição profissional. Inexistem, nessa medida, danos morais que
tenham transbordado os limites da normalidade esportiva. Enfim, não
se verificou dano que exceda aos limites esportivos e de sua
respectiva Justiça, de maneira que improcede a indenização
pretendida" - acrescentou o magistrado.
Defesa de Ceretta descreveu Dudu como 'inconseqüente'
No processo, a defesa de Ceretta alega que o juiz teve a imagem
depreciada em virtude da peitada do atacante e descreveu Dudu como
uma "pessoa agressiva e inconseqüente, que acreditando ser uma
pessoa de notoriedade na área esportiva, pode agir da maneira que
bem entender contra tudo e contra todos, o que não pode de forma
alguma ser admitido".
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Ceretta tentando
recomeçar a carreira nos EUA - Foto: arquivo pessoal |
A defesa de Dudu, por sua vez, informou em processo que Dudu "não
praticou nenhum ato capaz de ferir, de qualquer maneira, a moral ou
honra do Autor, de modo que não está presente o elemento do ato
ilícito, essencial para a caracterização da responsabilidade civil,
razão pela qual deve esta ação ser julgada integralmente
improcedente".
Entenda o caso
A confusão entre os
dois começou quando Dudu empurrou o árbitro pelas costas, após ter
sido expulso em lance com Geuvânio, do Santos, em partida válida
pela segunda final do Paulistão de 2015. Na ocasião, o atacante do
Palmeiras acabou punido pelo Tribunal de Justiça Desportiva da
Federação Paulista de Futebol com 180 dias de suspensão por
agressão.
Meses depois,
porém, o Palmeiras conseguiu reduzir a punição do atacante para seis
jogos, o que causou revolta em Ceretta. Depois do episódio, o
árbitro entrou com a ação na Justiça Comum.
Em decisão em primeira instância, a juíza Graziela Gomes dos Santos
Biazzim, da 2ª Vara Cível de Votorantim, onde residia Ceretta, deu
parecer favorável ao ex-árbitro. O atacante foi apenado a pagar R$
25 mil, além de arcar com os custos de todo o processo.
O
Apitonacional teve acesso ao
processo. Na decisão, a juíza afirmou: "A agressão física, como
também os xingamentos, não foram genéricos ou corriqueiros, como
quer fazer crer a parte contrária. Ao contrário, foram dirigidos
diretamente ao autor, enquanto árbitro da partida, sendo que,
posteriormente, tais fatos acabaram sendo divulgados pela mídia
social; o que, de certa forma, veio a agravar a situação ocorrida,
tornando-se mundialmente conhecidas as ofensas praticadas pelo réu.
Com sua conduta, o réu não só deixou de respeitar a ética e as
regras do futebol - tanto é que foi punido pela Justiça Desportiva
-, bem como veio a ofender a imagem e a honra do requerente, que
apenas fazia cumprir as regras do jogo em questão, ultrapassando,
assim, o grau de mero desentendimento, este, de certa forma, comum
em partidas de futebol, onde os ânimos se exaltam pela própria
dinâmica da disputa. Mas os excessos não podem ser admitidos.
Ponderando-se todos os fatores explicitados, conclui-se que a
quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mostra-se razoável
para atender o binômio reparação-reprimenda." - escreveu
Graziela Gomes em sua decisão.
Pouco utilizado na
temporada do episódio – após a final do Paulistão, ele apitou apenas
uma partida no Campeonato Brasileiro –, Guilherme Ceretta de Lima
deixou o quadro da CBF ao não participar de testes periódicos. No
fim daquele ano, anunciou que não apitaria mais no Brasil e partiu
rumo aos Estados Unidos para trabalhar naquele país como árbitro e
treinador de uma escolinha de futebol.