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 31/03/2017    06:58hs

Ex-árbitro perde ação para atacante Dudu

Segunda instancia reforma decisão que obrigava atacante palmeirense indenizar Guilherme Ceretta em 25 mil por conta de agressão na final do Paulistão 2015

Momento em que Dudu agride Ceretta
   

O atacante do Palmeiras Dudu teve decisão favorável em decisão de 2ª instância no processo movido pelo ex-árbitro Guilherme Ceretta de Lima. O Tribunal reformou a decisão anterior, que havia considerado procedente o pedido de indenização feito por Cereta, e considerou que Dudu não deve ser condenado por danos morais.

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Cereta acionou Dudu na Justiça em 2015, com valor da ação de R$ 78.100, em virtude do empurrão sofrido dentro de campo na final do Campeonato Paulista de 2015, na Vila Belmiro. Na ocasião, o juiz expulsou o atacante logo após ser peitado por Dudu.  Em julgamento realizado na 2ª Vara Cível de Votorantim o jogador foi condenado a pagar R$ 25 mil, além de arcar com as custas do processo.

Em novo julgamento realizado na corte superior, dois desembargadores votaram a favor de Dudu contra um desembargador favorável  a Ceretta.

O relator do caso, Carlos Alberto de Salles, comunicou que Dudu já foi penalizado na esfera desportiva, com 6 partidas no Brasileirão de 2015, mais multa de R$ 50 mil.

"Foi em grau de recurso que a Procuradoria de Justiça Desportiva propôs transação disciplinar, de suspensão por seis partidas do Campeonato Brasileiro da "série A", do ano de 2015, e de doação de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), tendo sido aceita pelo clube e pelo apelante. Disso não decorre, porém, que a Justiça desportiva tenha sido insuficiente para punir disciplinarmente o apelante e coibir a reiteração da conduta ilícita" - escreveu o relator do caso.

"Por outro lado, não há comprovação de que haja desassossego anormal ao exercício das funções de árbitro pelo apelado, de maneira que a ele se tenha impingido especial dor ou sofrimento, estranho à sua condição profissional. Inexistem, nessa medida, danos morais que tenham transbordado os limites da normalidade esportiva. Enfim, não se verificou dano que exceda aos limites esportivos e de sua respectiva Justiça, de maneira que improcede a indenização pretendida" - acrescentou o magistrado.

Defesa de Ceretta descreveu Dudu como 'inconseqüente'

No processo, a defesa de Ceretta alega que o juiz teve a imagem depreciada em virtude da peitada do atacante e descreveu Dudu como uma "pessoa agressiva e inconseqüente, que acreditando ser uma pessoa de notoriedade na área esportiva, pode agir da maneira que bem entender contra tudo e contra todos, o que não pode de forma alguma ser admitido".

Ceretta tentando recomeçar a carreira nos EUA - Foto: arquivo pessoal

A defesa de Dudu, por sua vez, informou em processo que Dudu "não praticou nenhum ato capaz de ferir, de qualquer maneira, a moral ou honra do Autor, de modo que não está presente o elemento do ato ilícito, essencial para a caracterização da responsabilidade civil, razão pela qual deve esta ação ser julgada integralmente improcedente".

Entenda o caso

A confusão entre os dois começou quando Dudu empurrou o árbitro pelas costas, após ter sido expulso em lance com Geuvânio, do Santos, em partida válida pela segunda final do Paulistão de 2015. Na ocasião, o atacante do Palmeiras acabou punido pelo Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Futebol com 180 dias de suspensão por agressão.

Meses depois, porém, o Palmeiras conseguiu reduzir a punição do atacante para seis jogos, o que causou revolta em Ceretta. Depois do episódio, o árbitro entrou com a ação na Justiça Comum.

Em decisão em primeira instância, a juíza Graziela Gomes dos Santos Biazzim, da 2ª Vara Cível de Votorantim, onde residia Ceretta, deu parecer favorável ao ex-árbitro. O atacante foi apenado a pagar R$ 25 mil, além de arcar com os custos de todo o processo.

O Apitonacional teve acesso ao processo. Na decisão, a juíza afirmou: "A agressão física, como também os xingamentos, não foram genéricos ou corriqueiros, como quer fazer crer a parte contrária. Ao contrário, foram dirigidos diretamente ao autor, enquanto árbitro da partida, sendo que, posteriormente, tais fatos acabaram sendo divulgados pela mídia social; o que, de certa forma, veio a agravar a situação ocorrida, tornando-se mundialmente conhecidas as ofensas praticadas pelo réu. Com sua conduta, o réu não só deixou de respeitar a ética e as regras do futebol - tanto é que foi punido pela Justiça Desportiva -, bem como veio a ofender a imagem e a honra do requerente, que apenas fazia cumprir as regras do jogo em questão, ultrapassando, assim, o grau de mero desentendimento, este, de certa forma, comum em partidas de futebol, onde os ânimos se exaltam pela própria dinâmica da disputa. Mas os excessos não podem ser admitidos. Ponderando-se todos os fatores explicitados, conclui-se que a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mostra-se razoável para atender o binômio reparação-reprimenda." - escreveu Graziela Gomes em sua decisão.

Pouco utilizado na temporada do episódio – após a final do Paulistão, ele apitou apenas uma partida no Campeonato Brasileiro –, Guilherme Ceretta de Lima deixou o quadro da CBF ao não participar de testes periódicos. No fim daquele ano, anunciou que não apitaria mais no Brasil e partiu rumo aos Estados Unidos para trabalhar naquele país como árbitro e treinador de uma escolinha de futebol.

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