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 03/05/2019    15:02hs

Justiça condena Rede Globo por usar imagem de árbitro de Mato Grosso

Emissora foi condenada a pagar 50 mil de indenização ao ex-assistente Lincoln Ribeiro Taques por usar a imagem do autor da ação para "fins lucrativos"

 

A luta da arbitragem para ter seus direitos de imagem ou de arena reconhecido e remunerado ganhou mais um capítulo. Na ultima quinta-feira (2) o juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Grupo Globo a pagar uma indenização de R$ 50 mil ao ex-árbitro assistente Lincoln Ribeiro Taques (MT), que atuou em jogos da CBF durante 15 anos, de 1999 a 2014.

Lincoln, através de seu advogado Rafael Bozzano, ingressou com ação em 2016. Conforme a defesa do assistente, o grupo de televisão usou a imagem do seu cliente em diversos canais de comunicação e, com isso, obteve lucros.

 

Lincoln Taques - Crédito: Sindamat

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“Salienta que o futebol é um produto que movimenta bilhões de reais todos os anos para a Ré, sendo que a estrutura da Ré responsável pelo futebol é enorme, seu investimento no futebol é altíssimo, assim como o seu lucro em virtude desta exploração” - disse a defesa do ex-assistente.

Já a defesa da emissora alegou que o assistente, quando assinou o contrato para atuar nos jogos de futebol televisionados, autorizou o uso da sua imagem.

Obs. O documento alegado pela defesa, onde o árbitro autoriza a uso da imagem, passou a ser exigido dos árbitros em 2016.

No julgamento, o magistrado entendeu que a emissora usou a imagem do ex-assistente para “fins lucrativos”.

"Condenar solidariamente, as requeridas Globo Comunicação e Participações S.A. e Globosat Programadora Ltda. ao pagamento no valor de R$ 50 mil , a título de danos morais, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção monetária (INPC)” - condenou Yale Mendes.

O magistrado entendeu que “a utilização da imagem das pessoas, salvo naquelas hipóteses previstas, somente é possível quando houver expressa autorização, sendo cabível a respectiva indenização quando o uso indevido tiver como objetivo fins comerciais".

Yales Sabo Mendes: "Se o exercício diário da liberdade de imprensa visa fins lucrativos, tão por óbvio se faz o pagamento dos participantes, ou no mínimo sua autorização para utilização da imagem"

O juiz argumentou no seu voto que a Constituição Federal garante a indenização por violação a imagem da pessoa.

“Nesta toada, o tema do dano moral está, em boa medida, vinculado à atuação da imprensa televisiva. É delicado o equilíbrio entre o direito de informar e a imagem das pessoas atingidas. Se o exercício diário da liberdade de imprensa visa fins lucrativos, tão por óbvio se faz o pagamento dos participantes, ou no mínimo sua autorização para utilização da imagem”, alegou Yale Mendes.

O magistrado ainda ressaltou que, assim como os demais atores da partida, os árbitros também fazem jus a remuneração pertinente a imagem e voz deles “decorrentes da captação, emissão, transmissão, retransmissão e reprodução de sua imagem e voz, por qualquer meio ou processo, de espetáculo desportivo de que participem, face aos dispositivos constitucionais e legais supra mencionados”.

Crédito: Fernando Martinez - Jogos Perdidos

Lincoln Taques, primeiro da direita para esquerda, pela série D da CBF

Além da indenização por danos morais, o grupo deverá pagar mais R$ 10 mil pelas custas e despesas processuais. A decisão, que cabe recurso, foi divulgada na ultima quinta-feira.

Com informações do Mídia News

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