O árbitro Paulo Cesar Zanovelli
teve a pena de suspensão ampliada de 15 para 30 dias pelo Tribunal
Pleno do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) em
julgamento realizado nesta quinta-feira (24), no Rio de Janeiro.
O árbitro Paulo César Zanovelli
teve a suspensão majorada para 30 dias, após julgamento do Pleno do
STJD na tarde desta quinta-feira (24). A conduta do árbitro foi
reclassificada para o art. 259, que versa sobre a arbitragem "deixar
de observar as regras da modalidade".
Zanovelli foi denunciado pelo erro
cometido no jogo entre Fluminense x São Paulo, no Maracanã, pela 25ª
rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. No lance do primeiro gol
do time da casa, o árbitro deixou de marcar um toque de mão de
Thiago Silva, mesmo alertado pelo VAR.
Aos 31 minutos da primeira etapa
os atletas Calleri, do São Paulo, e Thiago Silva, do Fluminense
disputaram a bola em direção ao campo de defesa do tricolor carioca.
Para o São Paulo, o atacante recebeu um contato de mão no rosto, uma
falta do defensor adversário. Paulo Cesar Zanovelli, árbitro
principal da partida, não apitou a suposta infração, o que fez com
que o jogo não fosse interrompido, tendo, inclusive, sinalizado
vantagem com seus dois braços esticados. Já o árbitro de vídeo
acionou o árbitro principal para anular o gol da equipe carioca, no
entanto, o árbitro manteve a decisão de campo.
"Voto para negar provimento ao recurso voluntário interposto pelo
árbitro, revogando o efeito suspensivo anteriormente concedido, para
parcial provimento do recurso voluntário interposto pela
Procuradoria, para reformar o acordo prolatado pela 5ª Comissão
Disciplinar do STJD e realizar o reenquadramento típico da conduta
para art. 259 do CBJD, fixando a pena em 30 dias de suspensão" -
disse o auditor relator do caso, Sérgio Furtado Coelho.
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Paulo Cesar Zanovelli - Foto: Diogo Reis/AGIF |
A majoração da pena teve seis
votos a favor, entre os quais do Presidente do STJD, Luís Otávio
Veríssimo, e dos auditores Mariana Barreira, Antonieta Pinto, Marco
Choy e Maxwell Vieira, além do relator, Sérgio Furtado Coelho. Luiz
Felipe Bulus votou pela absolvição de Paulo Zanovelli.
O árbitro tinha sido condenado
pela pena mínima, no começo de outubro. Mas houve recurso do São
Paulo, que cobrava punição maior.
No pleno, por maioria, os
auditores consideraram que houve erro de direito, quando o árbitro
deixa de aplicar a regra – o que justificou a pena ampliada para 30
dias.
Num processo diferente, o São
Paulo pediu a anulação da partida por causa desse erro, mas a
impugnação foi negada. Nesse caso, o Tribunal também considerou que
houve erro de direito, mas que ele foi de pouca relevância para a
partida.
Auditor do Pleno do STJD, Rodrigo
Aiache Cordeiro, indicado pelos árbitros a mando da CBF, se ausentou
do julgamento.
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Rodrigo Aiacher Cordeiro, advogado do
filho do Presidente "Lula' e indicado pela CBF ao STJD -
Foto: CBF |
Como foi:
Processo 284/2024 – Recurso
Voluntário – Recorrentes: Sr. Paulo Cesar Zanovelli da Silva,
árbitro e São Paulo FC.
Recorridos: Quarta Comissão
Disciplinar e Sr. Paulo Cesar Zanovelli da Silva, árbitro.
Terceiro interessado: Fluminense
FC.
AUDITOR RELATOR: DR. SÉRGIO
HENRIQUE FURTADO COELHO FILHO. RESULTADO:
“Por unanimidade de votos negou-se
provimento ao recurso do árbitro e, por maioria, deu-se parcial
provimento ao recurso da procuradoria, majorando a suspensão do
árbitro Paulo Cesar Zanovelli da Silva para 30 (trinta) dias, por
infração ao Art. 259 do CBJD, artigo no qual foi denunciado,
divergindo o Auditor Dr. Luiz Felipe Bulus que absolvia o árbitro.”
Funcionou na defesa do árbitro Dr.
Eduardo Vargas.