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Pena aumentada

STJD amplia pena do árbitro Paulo Zanovelli por erro em lance de Fluminense x São Paulo
    São Paulo - 25/10/2024    07:12hs
Pleno do STJD - Foto: Igor Siqueira/UOL
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O árbitro Paulo Cesar Zanovelli teve a pena de suspensão ampliada de 15 para 30 dias pelo Tribunal Pleno do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) em julgamento realizado nesta quinta-feira (24), no Rio de Janeiro.

O árbitro Paulo César Zanovelli teve a suspensão majorada para 30 dias, após julgamento do Pleno do STJD na tarde desta quinta-feira (24). A conduta do árbitro foi reclassificada para o art. 259, que versa sobre a arbitragem "deixar de observar as regras da modalidade".

Zanovelli foi denunciado pelo erro cometido no jogo entre Fluminense x São Paulo, no Maracanã, pela 25ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. No lance do primeiro gol do time da casa, o árbitro deixou de marcar um toque de mão de Thiago Silva, mesmo alertado pelo VAR.

Aos 31 minutos da primeira etapa os atletas Calleri, do São Paulo, e Thiago Silva, do Fluminense disputaram a bola em direção ao campo de defesa do tricolor carioca. Para o São Paulo, o atacante recebeu um contato de mão no rosto, uma falta do defensor adversário. Paulo Cesar Zanovelli, árbitro principal da partida, não apitou a suposta infração, o que fez com que o jogo não fosse interrompido, tendo, inclusive, sinalizado vantagem com seus dois braços esticados. Já o árbitro de vídeo acionou o árbitro principal para anular o gol da equipe carioca, no entanto, o árbitro manteve a decisão de campo.

"Voto para negar provimento ao recurso voluntário interposto pelo árbitro, revogando o efeito suspensivo anteriormente concedido, para parcial provimento do recurso voluntário interposto pela Procuradoria, para reformar o acordo prolatado pela 5ª Comissão Disciplinar do STJD e realizar o reenquadramento típico da conduta para art. 259 do CBJD, fixando a pena em 30 dias de suspensão" - disse o auditor relator do caso, Sérgio Furtado Coelho.

Paulo Cesar Zanovelli - Foto: Diogo Reis/AGIF

A majoração da pena teve seis votos a favor, entre os quais do Presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo, e dos auditores Mariana Barreira, Antonieta Pinto, Marco Choy e Maxwell Vieira, além do relator, Sérgio Furtado Coelho. Luiz Felipe Bulus votou pela absolvição de Paulo Zanovelli.

O árbitro tinha sido condenado pela pena mínima, no começo de outubro. Mas houve recurso do São Paulo, que cobrava punição maior.

No pleno, por maioria, os auditores consideraram que houve erro de direito, quando o árbitro deixa de aplicar a regra – o que justificou a pena ampliada para 30 dias.

Num processo diferente, o São Paulo pediu a anulação da partida por causa desse erro, mas a impugnação foi negada. Nesse caso, o Tribunal também considerou que houve erro de direito, mas que ele foi de pouca relevância para a partida.

Auditor do Pleno do STJD, Rodrigo Aiache Cordeiro, indicado pelos árbitros a mando da CBF, se ausentou do julgamento.

Rodrigo Aiacher Cordeiro, advogado do filho do Presidente "Lula' e indicado pela CBF ao STJD - Foto: CBF

Como foi:

Processo 284/2024 – Recurso Voluntário – Recorrentes: Sr. Paulo Cesar Zanovelli da Silva, árbitro e São Paulo FC.

Recorridos: Quarta Comissão Disciplinar e Sr. Paulo Cesar Zanovelli da Silva, árbitro.

Terceiro interessado: Fluminense FC.

AUDITOR RELATOR: DR. SÉRGIO HENRIQUE FURTADO COELHO FILHO. RESULTADO:

“Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso do árbitro e, por maioria, deu-se parcial provimento ao recurso da procuradoria, majorando a suspensão do árbitro Paulo Cesar Zanovelli da Silva para 30 (trinta) dias, por infração ao Art. 259 do CBJD, artigo no qual foi denunciado, divergindo o Auditor Dr. Luiz Felipe Bulus que absolvia o árbitro.”

Funcionou na defesa do árbitro Dr. Eduardo Vargas.

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