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Capa reprodução do Twitter de
Alexandre Kalil |
O carioca Marcelo de Lima Henrique
ingressou no final do ano passado com ação na justiça civil contra o
prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, ex-presidente do
Atlético-MG. O árbitro acionou o dirigente com ações de danos morais
pedindo R$ 25 mil de indenização.
A bronca de Lima Henrique contra Kalil
vem desde 2015. Na ocasião, o dirigente ofendeu o árbitro pelo
Twitter após a derrota do Galo para o Atlético-PR, por 1 a 0 pelo
Campeonato Brasileiro. O dirigente já tinha deixado à presidência do
clube mineiro, mas seguia ativo como torcedor e vibrando como nunca
pelo time. Inconformado com os erros de arbitragem disparou contra o
então presidente da Comissão de Arbitragem da CBF, Sérgio Corrêa e
contra Marcelo de Lima Henrique, árbitro da partida e principal alvo
das postagens.
“Sergio Correia, infelizmente você
tem camisa. Marcelo de Lima Henrique, você é um vagabundo e ladrão”
- publicou Kalil.
Logo depois fez nova postagem ainda
referindo-se ao árbitro.
“Fomos campeões da Libertadores porque tiramos esses ratos das
nossas vidas” – (veja abaixo).
Foto reprodução: Twitter |
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Marcelo não engoliu as ofensas e
ingressou com a ação no Tribunal do Juizado Especial Cível de
Itaboraí, cidade onde reside.
“Marquei um pênalti contra o
Atlético-MG em um jogo contra o Atlético-PR. E expulsei o Marco
Rocha. O Kalil me xingou de vagabundo e ladrão no Twitter” -
comentou Marcelo a época e disse ainda que se sentia ameaçado.
“Em 23 anos de futebol, eu nunca
havia sido xingado por pessoas públicas. Até hoje, quando apito um
jogo do Atlético, recebo ameaças” – disse o árbitro na ocasião.
Na sentença, em agosto de 2017, a
magistrada reconheceu a revelia do réu por conta da sua ausência
injustificada na audiência de instrução e julgamento e que a
repercussão das ofensas alcançou nível nacional pela popularidade do
réu, que tem muitos ´seguidores´ em suas redes sociais, ocasionando
dano à honra e imagem do árbitro.
A magistrada ainda reconheceu que o réu extrapolou os limites de seu
direito de expressão, pois não se limitou a expor o seu ponto de
vista a respeito do trabalho de arbitragem do autor em uma partida
de futebol importante, mas lhe imputou prática de ato ilegal,
manipulação de resultado, tornando questionável o seu caráter e
imparcialidade.
Crédito da foto: Reprodução/Facebook
Marcelo Henrique de Lima |
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De Lima: 'Independente do valor, a
justiça foi feita!' |
Sob esta argumentação condenou o
dirigente ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00, a título de
indenização por danos morais, corrigida monetariamente a partir da
data da sentença (leia
sentença).
Kalil recorreu da decisão que, julgada em 28 de setembro deste ano
pela segunda turma do Conselho Recursal dos Juizados Cíveis e
Criminais, foi mantida, porém a indenização foi diminuída para 3 mil
reais que atualizados totalizaram R$ 4.230,74 quitado no mês
passado.
Procurado, Marcelo Henrique disse que 'independente do valor, a
justiça foi feita'.