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 29/11/2018    12:03hs

Prefeito de BH condenado por ofensas a árbitro

Kalil chamou Marcelo de Lima Henrique de vagabundo, ladrão e rato pelo Twitter; Pelas ofensas terá que pagar pouco mais de 4 mil reais de indenização

Capa reprodução do Twitter de Alexandre Kalil
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O carioca Marcelo de Lima Henrique ingressou no final do ano passado com ação na justiça civil contra o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, ex-presidente do Atlético-MG. O árbitro acionou o dirigente com ações de danos morais pedindo R$ 25 mil de indenização.

A bronca de Lima Henrique contra Kalil vem desde 2015. Na ocasião, o dirigente ofendeu o árbitro pelo Twitter após a derrota do Galo para o Atlético-PR, por 1 a 0 pelo Campeonato Brasileiro. O dirigente já tinha deixado à presidência do clube mineiro, mas seguia ativo como torcedor e vibrando como nunca pelo time. Inconformado com os erros de arbitragem disparou contra o então presidente da Comissão de Arbitragem da CBF, Sérgio Corrêa e contra Marcelo de Lima Henrique, árbitro da partida e principal alvo das postagens.

“Sergio Correia, infelizmente você tem camisa. Marcelo de Lima Henrique, você é um vagabundo e ladrão” - publicou Kalil.

Logo depois fez nova postagem ainda referindo-se ao árbitro.

“Fomos campeões da Libertadores porque tiramos esses ratos das nossas vidas” – (veja abaixo).

    Foto reprodução: Twitter

Marcelo não engoliu as ofensas e ingressou com a ação no Tribunal do Juizado Especial Cível de Itaboraí, cidade onde reside.

“Marquei um pênalti contra o Atlético-MG em um jogo contra o Atlético-PR. E expulsei o Marco Rocha. O Kalil me xingou de vagabundo e ladrão no Twitter” - comentou Marcelo a época e disse ainda que se sentia ameaçado.

“Em 23 anos de futebol, eu nunca havia sido xingado por pessoas públicas. Até hoje, quando apito um jogo do Atlético, recebo ameaças” – disse o árbitro na ocasião.

Na sentença, em agosto de 2017, a magistrada reconheceu a revelia do réu por conta da sua ausência injustificada na audiência de instrução e julgamento e que a repercussão das ofensas alcançou nível nacional pela popularidade do réu, que tem muitos ´seguidores´ em suas redes sociais, ocasionando dano à honra e imagem do árbitro.

A magistrada ainda reconheceu que o réu extrapolou os limites de seu direito de expressão, pois não se limitou a expor o seu ponto de vista a respeito do trabalho de arbitragem do autor em uma partida de futebol importante, mas lhe imputou prática de ato ilegal, manipulação de resultado, tornando questionável o seu caráter e imparcialidade.

Crédito da foto: Reprodução/Facebook Marcelo Henrique de Lima

De Lima: 'Independente do valor, a justiça foi feita!'

Sob esta argumentação condenou o dirigente ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a partir da data da sentença (leia sentença).

Kalil recorreu da decisão que, julgada em 28 de setembro deste ano pela segunda turma do Conselho Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais, foi mantida, porém a indenização foi diminuída para 3 mil reais que atualizados totalizaram R$ 4.230,74 quitado no mês passado.

Procurado, Marcelo Henrique disse que 'independente do valor, a justiça foi feita'.

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