O pregão presencial 013/2023 da Prefeitura de São
Pedro/SP, Município próximo a Piracicaba, no interior paulista, cujo
objeto era a contratação de empresas para prestação de serviços de
arbitragem para campeonatos amadores da cidade, previsto para hoje
(2), foi suspenso em virtude da empresa RBR Consultoria Eventos
Esportivos Eireli ME, da cidade de Limeira/SP, ter protocolado
pedido de impugnação ao edital, junto à Prefeitura, questionando a
obrigatoriedade da comprovação de formação dos prestadores de
serviços (árbitros) para o exercício da função que irão desempenhar.
Chega a beirar o ridículo tal
questionamento, pois sabemos que para apitar partida de qualquer
modalidade é preciso conhecer as leis do jogo e ser devidamente
formado em entidade reconhecida. O edital público da prefeitura
solicita a relação dos profissionais que irão atuar, seus dados
pessoais e cópia do diploma ou certificado emitido pela entidade
formadora, no caso Federações, Ligas, Associações e/ou Escolas de
Arbitragem devidamente constituídas, excluindo cursos ministrados
por empresas ou por árbitros e ex-árbitros sem as devidas
qualificações.
É preciso considerar que o curso
ministrado por Federações e Ligas regulamentadas, credencia o
profissional a atuar no esporte profissional e não profissional,
inclusive algumas modalidades tem cursos para o não profissional,
com carga horária menor e que habilita o profissional.
A exigência da comprovação, que
pode ser consultada no Edital da Prefeitura -
Clique aqui - é uma prática comum em muitas prefeituras e
autarquias e deveria ser em todos os órgãos públicos em relação a
contratação de serviços terceirizados, objetivando assim minar
empresas aventureiras ou que não tenham árbitros contratados para a
futura prestação de serviços, zelando pelo bem público.
É importante também para o árbitro
a exigência do diploma ou certificado para atuarem na função, pois
assim afasta os aventureiros sem a devida formação dando valor a
qualificação pessoal que o habilita a prestar serviços autônomos na
categoria, inclusive para mais de uma empresa ou entidade do
desporto.
O que chama a atenção é que a
citação aponta o SAFESP - Sindicato dos Árbitros de Futebol do
Estado de São Paulo – como em total estado de abandono
administrativo e fechada desde 2020 até os dias atuais e que uma
simples diligência comprovaria isso.
Abaixo a suspensão da licitação
saiu hoje no Diário Oficial do Estado de São Paulo e segue o link
aqui para quem quiser apurar.
A suspensão está também no site da
Prefeitura Municipal de São Pedro (clique
aqui).
Leia aqui o pedido de impugnação
do edital, que está também disponível, no site oficial da
Prefeitura.
Clique
aqui e leia documento acima na integra.
Da redação
Todo conteúdo relatado acima é conteúdo jornalístico, mas na opinião
do Apitonacional pessoal, a
Prefeitura de São Pedro agiu corretamente ao exigir a comprovação da
formação dos árbitros. Fato!
Contudo, devemos ponderar e levar
em consideração que por sua vez, a empresa RBR Consultoria Eventos
Esportivos Eireli ME, não mentiu ao questionar que o Sindicato está
com a sede fechada desde a posse da atual diretoria, funcionando nos
e-mails e telefones do presidente Aurélio Sant’Anna Martins e do
tesoureiro Fabrício Porfírio, o que pode ter trazido prejuízo a
empresa pela exigência no edital, fato que será apurado e decidido
pela justiça.