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    São Paulo - 03/03/2023    06:07hs

Sindicato Paulista é citado em pedido de adiamento de licitação publica

Pregão público foi adiado após pedido de adiamento por um dos interessados

Licitação da arbitragem futebol amador de São Pedro/SP
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O pregão presencial 013/2023 da Prefeitura de São Pedro/SP, Município próximo a Piracicaba, no interior paulista, cujo objeto era a contratação de empresas para prestação de serviços de arbitragem para campeonatos amadores da cidade, previsto para hoje (2), foi suspenso em virtude da empresa RBR Consultoria Eventos Esportivos Eireli ME, da cidade de Limeira/SP, ter protocolado pedido de impugnação ao edital, junto à Prefeitura, questionando a obrigatoriedade da comprovação de formação dos prestadores de serviços (árbitros) para o exercício da função que irão desempenhar.

Chega a beirar o ridículo tal questionamento, pois sabemos que para apitar partida de qualquer modalidade é preciso conhecer as leis do jogo e ser devidamente formado em entidade reconhecida. O edital público da prefeitura solicita a relação dos profissionais que irão atuar, seus dados pessoais e cópia do diploma ou certificado emitido pela entidade formadora, no caso Federações, Ligas, Associações e/ou Escolas de Arbitragem devidamente constituídas, excluindo cursos ministrados por empresas ou por árbitros e ex-árbitros sem as devidas qualificações.

É preciso considerar que o curso ministrado por Federações e Ligas regulamentadas, credencia o profissional a atuar no esporte profissional e não profissional, inclusive algumas modalidades tem cursos para o não profissional, com carga horária menor e que habilita o profissional.

A exigência da comprovação, que pode ser consultada no Edital da Prefeitura - Clique aqui - é uma prática comum em muitas prefeituras e autarquias e deveria ser em todos os órgãos públicos em relação a contratação de serviços terceirizados, objetivando assim minar empresas aventureiras ou que não tenham árbitros contratados para a futura prestação de serviços, zelando pelo bem público.

É importante também para o árbitro a exigência do diploma ou certificado para atuarem na função, pois assim afasta os aventureiros sem a devida formação dando valor a qualificação pessoal que o habilita a prestar serviços autônomos na categoria, inclusive para mais de uma empresa ou entidade do desporto.

O que chama a atenção é que a citação aponta o SAFESP - Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado de São Paulo – como em total estado de abandono administrativo e fechada desde 2020 até os dias atuais e que uma simples diligência comprovaria isso.

Abaixo a suspensão da licitação saiu hoje no Diário Oficial do Estado de São Paulo e segue o link aqui para quem quiser apurar.

A suspensão está também no site da Prefeitura Municipal de São Pedro (clique aqui).

Leia aqui o pedido de impugnação do edital, que está também disponível, no site oficial da Prefeitura.

Clique aqui e leia documento acima na integra.

Da redação

Todo conteúdo relatado acima é conteúdo jornalístico, mas na opinião do Apitonacional pessoal, a Prefeitura de São Pedro agiu corretamente ao exigir a comprovação da formação dos árbitros. Fato!

Contudo, devemos ponderar e levar em consideração que por sua vez, a empresa RBR Consultoria Eventos Esportivos Eireli ME, não mentiu ao questionar que o Sindicato está com a sede fechada desde a posse da atual diretoria, funcionando nos e-mails e telefones do presidente Aurélio Sant’Anna Martins e do tesoureiro Fabrício Porfírio, o que pode ter trazido prejuízo a empresa pela exigência no edital, fato que será apurado e decidido pela justiça.

 

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