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    São Paulo - 11/12/2020    06:34hs

Em grau de recurso, Tribunal de 2ª instância  condena Semp Toshiba por uso de imagem de árbitro de futebol

Ação movida pelo ex-árbitro assistente gaúcho Marcelo Barison, que encerrou a carreira em 2015, pede 120 mil de indenização; Decisão cabe recurso

Marcelo Barison - Crédito: Gazeta Press
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A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, deu ganho de causa, em parte aos recursos, ao ex-assistente Marcelo Bertanha Barison, do Rio Grande do Sul, contra a Semp Amazonas S A, mais conhecida como SEMP TOSHIBA, em ação de indenização por uso indevido de imagem nos uniformes dos árbitros e assistentes nos anos de 2015, 2016 e 2017.

A decisão muito importante relacionada ao direito de imagem dos árbitros de futebol foi apreciada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que decidiu como sendo devido ao árbitro de futebol, ter protegida a sua imagem em razão da sua utilização para fins comerciais e sem a sua autorização.

Em decisão publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça em 04/12/2020, os três Desembargadores responsáveis pela análise do caso, decidiram, em votação unânime, por condenar a SEMP ao pagamento de indenização por danos morais e também danos materiais ao ex-árbitro assistente Marcelo Bertanha Barison, em razão da utilização da imagem do referido árbitro para fins comerciais.

Decisão do acórdão

Em primeira instância, a ação já havia sido julgada procedente, sendo que tanto o árbitro, como a SEMP, recorreram da decisão  (leia). A Apelação Cível, autuada sob o número 0002688-72.2018.8.26.0108, tramitou perante a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça Paulista.

Em sua fundamentação, os Desembargadores decidiram que por conta dos contratos anexados pela SEMP, para a exploração do uniforme dos árbitros de futebol com fins institucionais e comerciais, existia clara cessão dos direitos de imagem, sendo, todavia, que somente com a autorização do árbitro de futebol referida utilização poderia ter ocorrido, autorização esta que não existiu.

Nesse sentido, em razão da ausência de autorização do árbitro para utilização com fins comerciais, os pedidos foram julgados procedentes, colhe-se do acórdão aqui citado:

“Diante disso, entendo que houve uso indevido e não autorizado da imagem do Autor por parte da Ré, em razão dos termos do contrato celebrado, como já mencionado. (...) Isso porque, como já apurado, houve uso indevido e sem autorização do Autor de sua imagem, tendo a Ré desrespeitado os termos do contrato que ela própria firmou” - diz a sentença.

A condenação pelos danos morais foi arbitrada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), levando em consideração as 28 partidas em que o árbitro atuou no ano de 2015, sendo os juros de mora estabelecidos desde a data do evento danoso.

Assistente 'outdoor' com a logomarca da SEMP TOSHIBA - Crédito: Gazeta Press

Já quanto aos danos materiais, este foi arbitrado no valor devido a cada árbitro e assistente em rateio, considerando o número de partidas em que atuaram vestindo o uniforme com a logomarca da SEMP, do percentual de 50% do valor referente ao contrato entre a SEMP e a CBF para o ano de 2015.

O advogado da causa, Dr, afael Bozzano, falou com o Apitonacional sobre essa importante decisão que ainda cabe recursos em Brasília.

“A citada decisão é importantíssima sobre a matéria e com certeza servirá como fundamento balizador para as próximas sobre a matéria, em razão de ser o primeiro processo julgado por um tribunal, também conhecido como segunda instância" – Disse o advogado que acrescentou:

“Desta decisão ainda cabe recursos para as Cortes Superiores em Brasília, o debate ainda está aberto, mas com certeza, é uma vitória relevante para os árbitros de futebol, que merecem ter a sua imagem também protegida" - disse Bozzano.

O julgamento teve a participação dos Desembargadores Luiz Antonio Costa (Presidente), Miguel Brandi e Luis Mario Galbetti.

Clique aqui e leia a sentença na integra.

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