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10/10/2015
06:12hs |
Comissão de Esportes da Câmara aprova proposta do
Deputado Evandro Roman que beneficia árbitros |
Proposta obriga entidades esportivas a divulgar lista de
todos os atletas e árbitros participantes de espetáculo desportivo em
até 48 horas após evento
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A Comissão de Esportes (CESPO) aprovou, na
quarta-feira (7), proposta do deputado Evandro Rogério Roman (PR) ao
Projeto de Lei 1.968/15, do Senado Federal, que obriga as entidades
esportivas a divulgar, em seu sítio eletrônico, lista completa de todos
os atletas e árbitros profissionais participantes de espetáculo
desportivo, no prazo de até 48 horas após a realização do evento.
O direito de arena é o valor que as entidades
envolvidas na realização dos jogos, como times, associações e
federações, recebem pelas transmissões e direitos audiovisuais das
competições. Segundo a Lei Pelé (Lei 9.615/98), os atletas têm direito a
um mínimo de 5% do total do valor negociado.
O objetivo da proposta é dar maior transparência à
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distribuição do direito de arena conforme
determina a chamada Lei Pelé. De acordo com a lei, 5% dessa receita
serão repassados aos sindicatos de atletas profissionais, e estes
distribuirão os recursos, em partes iguais, aos atletas participantes
do espetáculo.
Inclusão
dos árbitros
O texto aprovado é o substitutivo do relator,
deputado Evandro Roman (PSD-PR), ao Projeto de Lei 1968/15, do Senado
Federal. O projeto original previa a divulgação apenas da lista de
atletas. O relator incluiu no texto a obrigatoriedade de divulgação
também da lista dos árbitros participantes do evento esportivo.
Além disso, o substitutivo altera a Lei Pelé
prevendo o repasse de parcela equivalente a 0,5% da receita
proveniente do direito de arena à entidade representativa nacional dos
árbitros, em competição de âmbito nacional; e à entidade
representativa regional dos árbitros, em competição de âmbito
estadual. As entidades distribuirão os recursos aos árbitros
participantes do espetáculo esportivo, respeitados os atuais
contratos.
Para Roman, os árbitros, muitas vezes, têm tanto
ou mais destaque que os atletas participantes de uma competição.
“Apesar de estar presente na maioria dos lances,
eventualmente ser xingado ou aplaudido e ter sua imagem mostrada em
close, o árbitro não recebe nenhuma verba adicional por aparecer em
rede nacional ou internacional de TV.”
Tramitação
A proposta, que tramita em regime prioritário,
será analisada ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Fonte: Agência
Câmara Notícias
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