situações de vida bem antes de pensar na
atividade de árbitro de futebol. Mais um pequeno grupo, os mais
instáveis, nitidamente demonstram querer sobreviver da arbitragem.
Eles até poderão se tornar um dia em grandes árbitros, mas
dificilmente se tornarão grandes homens por não terem na base um bom
aspecto social.
Por conta de um desses pré-requisitos – a
escolaridade – alguns árbitros estão tomando um rumo perigoso que
pode não ser ilegal, mas com certeza não é o melhor caminho a seguir
pensando não só na arbitragem, mas também no futuro desses que além
de serem árbitros, também são cidadãos.
Com a exigência de formação superior por parte
da CBF, para seguir carreira no apito, uma nova ação vem chamando
atenção desde que a exigência passou a ser feita, pois alguns
árbitros que deixaram a escolaridade em segundo plano por diversos
motivos, na busca de preencher o pré-requisito, procuram nas
chamadas faculdades a distancia ou pela TV, cursos que além da baixa
qualidade, alguns nem mesmo são reconhecidos ou estão aguardando
reconhecimento pelo MEC, que os tornam atualmente sem validade.
O Apitonacional consultou um especialista que trabalha para o
governo na área de fiscalização dessas chamadas universidades que
formam profissionais a distancia. Segundo esse especialista, o
governo tem muita cautela em aprovar uma instituição de ensino e os
cursos por elas ministrados. Primeiramente elas passam por uma
quarentena onde precisam cumprir metas estipuladas pelo MEC que são
checadas mensalmente. O mesmo se aplica aos novos cursos, onde as
instituições de ensino precisam formar algumas turmas com a
qualidade exigida pelo MEC para só então serem reconhecidos. Os
Diplomas só terão validade quando a instituição e o curso forem
devidamente reconhecidos.
A Corregedoria da CBF vem lentamente apertando o cerco, mas deve
abrir os olhos e agir de forma mais rápida e transparente, pois esta
passando uma imagem de pouca eficiência e desleixo com suas
obrigações. Deve investigar mais a fundo os documentos recebidos e
procurar coibir rapidamente está prática, pois a intenção que também
é de um quadro de cidadãos qualificados, esta tomando um rumo
perigoso onde vários apitadores buscam não uma formação de qualidade
que valerá para o resto de suas vidas e sim um canudo que
simplesmente o qualifique perante as exigências da CBF não
importando as formas e os métodos usados para obtê-lo.
Abaixo, vamos relatar dois casos que se encaixam perfeitamente no
assunto abordado. Esclarecemos que os árbitros citados, suas
comissões, a corregedoria e a CA-CBF agiram legalmente conforme o
regulamento da arbitragem e não estamos acusando ninguém, pois
infelizmente não há nenhuma exigência da CBF que o curso ou
faculdade seja reconhecida. Assim, a atitude pode ser legal, mas com
certeza não é moral!
Caso 1:
Denis Serafim – Alagoas
O árbitro alagoano Denis da Silva Serafim
(foto abaixo) tem 28 anos, começou a carreira em 2008 apitando
partidas de amadores e um ano depois se formou pela escola de
árbitros da Federação Alagoana de Futebol. Paralelamente Serafim
levava uma vida fora dos padrões exigidos pela CBF, pois segundo
noticiado pela pagina eletrônica Gazetaweb, em novembro de 2011 – já
era árbitro do quadro da FAF -, teria sido detido pela PF juntamente
com sua mãe Betânia da Silva Serafim quando comercializava DVD’s
piratas no centro de Maceió (veja
matéria). O que leva a supor que na época, o mesmo não tenha
tido tempo e nem condições financeiras para freqüentar uma boa
instituição de ensino.
O tempo passou e Denis se firmou na arbitragem
tendo feito mais de dez jogos da primeira divisão alagoana se
qualificando para ser promovido ao quadro da CBF, mas faltava o
requisito estudo. Para cumprir a exigência o árbitro foi a procura
de uma instituição que lhe desse o canudo, não importando a
qualidade do ensino e nem se a instituição era ou não reconhecida,
pois o que procurava não era o conhecimento e nem uma formação de
qualidade e sim um diploma de forma rápida para cumprir a exigência
da CBF.
A alternativa mais rápida encontrada o levou
ao curso relâmpago a distancia (videoaulas) de Tecnologia em Gestão
de Recursos Humanos tendo se matriculado na Faculdade Unisa –
Universidade de Santo Amaro – onde concluiu o curso superior em 29
meses (de abril de 2010 a setembro de 2012). Com a conclusão, tornou
se tecnólogo em gestão de pessoas, mas como não recebeu um diploma
valido, enviou um atestado (veja abaixo) de conclusão como diploma
para a CA-CBF.
Segundo a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional - no seu Art. 48 diz: Os diplomas de cursos
superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade
nacional como prova da formação recebida por seu titular.
Ocorre que pela informação contida no site do
MEC (Clique
aqui), o curso realizado por Denis
Serafim ainda não foi reconhecido pelo órgão do governo (Veja
documento acima), o que fere o item 1.7 (abaixo) da lista de
documentos exigidos dos árbitros pela CBF que diz: “Cópia do
diploma de terceiro grau”. Assim, pela documentação apresentada
na matéria, o árbitro Denis Serafim estaria ocupando uma vaga na
RENAF de forma irregular e possivelmente prejudicando outros que
atende o regulamento mais não tem a simpatia do chefe do apito
local.
Caso 2:
Rodolpho Toski Marques – Paraná
Outro caso investigado pelo Apitonacional que chamou a atenção foi a
do paranaense Rodolpho Toski Marques (foto abaixo), que assim como o
alagoano, também procurou ensino a distancia para cumprir a
determinação de terceiro grau da CBF. A diferença é que neste caso,
após investigações, não encontramos qualquer indícios de
irregularidades no curso.
O jovem árbitro paranaense, mesmo morando em
Curitiba, foi buscar de forma rápida seus conhecimentos e o canudo
em Maringá, cerca de 420 quilômetros de sua residência.
O curso foi basicamente o mesmo - Tecnologia
em Processos Gerenciais -, pois também se tornara um Tecnólogo no
final do ano, só que em vez de gerenciar pessoas como no caso
anterior, também estará apto a gerenciar empresas.
Investigando uma denuncia sobre possíveis
irregularidades na escolaridade do apitador, entramos em contato com
a faculdade na qual ele esta matriculado que através de seus
representes legais, todos muitos ignorantes e maus humorados,
procuraram de todas as formas sonegar a informação que procurávamos
para relatar na matéria. Mesmo assim, contando com a sorte e com a
compreensão de um deles, chegamos a informação que Rodolpho Toski se
matriculou na CESUMAR - Centro Universitário de Maringá - no inicio
de 2012 e esta cursando o 4º e ultimo semestre que formam o curso.
Neste caso, assim como o de Alagoas, o árbitro
também procurou a forma mais rápida para cumprir a exigência da CBF
e em menos de dois anos iniciou e concluirá curso superior. Também
enviou para a CBF documentos em papel timbrado dessa Faculdade
comprovando estar estudando nos dois anos mencionados.
Fizemos a matéria para alertar à árbitros e
dirigentes que independente das exigências, a formação superior deve
ser de melhor qualidade na medida do possível e obtida com objetivos
duradouros formando cidadãos preparados para o mercado de trabalho
onde até mesmo a instituição de ensino será levado em consideração
na hora de disputar uma vaga.
Portanto, resta saber se agora, mesmo após
essa matéria a moda de diplomas rápidos e não “reconhecidos”
continuara sendo procurado pelos árbitros e aceitos pela CBF.
Opinião do Apitonacional
O Apitonacional não vê algum tipo de burla ao regulamento da
arbitragem sendo que a CBF não exige que a instituição de ensino
seja reconhecida pelo MEC, mas vê com preocupação, pois notadamente
alguns árbitros estão usando desses cursos apenas para pegarem os
canudos e se credenciarem perante a CBF, quando o mais correto seria
uma formação acadêmica de qualidade que pudesse proporcionar um
futuro melhor e digno para eles e seus familiares.
Entendemos que a exigência do terceiro grau é
desproporcional em relação custo-benefícios-plano de carreira, pois
afasta aqueles que têm potencial, mas não tem estudos e os que tem
estudos elevados que optam por profissões mais rentáveis
financeiramente com proteção no futuro e com menos exigências.
Lembramos que a FIFA não exige terceiro grau de seus árbitros, a
estes, basta o inglês, atestado medico e teste físico.
Também entendemos que os cursos a distancia
quando reconhecidos e com qualidade comprovada é uma realidade e que
tem que ser aceito por todos com naturalidade. Por outro lado,
entendemos que a busca de alguns árbitros apenas pelo canudo não se
importando o ganho social, as condições e os métodos para obtê-lo,
tem que ser combatido, pois ao árbitro assim como fora para a mulher
de César na visão de Caio Júlio César no século 1 antes de Cristo,
“não basta ser honesto, tem que parecer honesto”.
O
que eles disseram
O Apitonacional entrou em contato com as pessoas citadas na matéria.
Leia abaixo o que elas disseram:
Hercules Martins – Presidente da
Comissão de Arbitragem de Alagoas.
Sobre o curso:
|
“Quem tem a função
de fiscalizar a veracidade dos documentos enviados à
Corregedoria é a própria, caso não fosse assim não havia
sentido a sua criação. A CBF quando exige que o
candidato tenha terceiro grau ela não faz nenhuma
referência ao reconhecimento do curso pelo MEC, o que
deveria fazê-lo não concorda? Até porque é aceito o
curso tecnológico de dois anos”.
Sobre a detenção do árbitro: |
“Quanto à segunda denúncia, a da detenção,
afirmo que foi verdade em parte. A mãe do árbitro tinha loja de DVDs
dentre tantas outras no centro de Maceió. Ao ficar doente solicitou
que seu filho – Denis – a substituísse durante o período de
recuperação da sua saúde, foi aí que chegou uma fiscalização da
polícia federal e apreendeu todos os objetos disponíveis para venda,
e consequentemente responsabilizou inicialmente o Denis pela
irregularidade apresentada”.
Obs. Uma coisa não ficou muito clara na resposta de Hércules
Martins, se a mãe do arbitro estava doente e ele a estava
substituindo, como então ela foi detida juntamente com ele na loja
pela PF como diz a matéria do Gazetaweb!
Trabalho fixo:
“Quanto ao trabalho do árbitro, estamos num país que impera a
informalidade trabalhista, confesso e não é privilégio de Alagoas
que muitos árbitros não tem como comprovar seus rendimentos com
contra-cheques. Entretanto, eles assinam uma declaração de como se
sustentam e não cabe a mim fazer qualquer juízo de valor, se o
trabalho é formal ou não, não me interessa, basta ser legal, pois
cada um ganha seu sustento da forma como pode. Me preocupava muito
se tivesse um árbitro que assumisse ganhar dinheiro de forma
ilícita. Ademais, a informalidade não é caso típico nem no código
civil nem no código penal. Portanto, entendo como abusiva a
exigência da CBF na comprovação do emprego”.
Obs. Procurado, o árbitro Denis da Silva Serafim não quis se
pronunciar sobre a matéria.
Rodolpho Toski Marques – Árbitro -
Paraná
Em um primeiro momento...
"Estou cursando, tenho 25 anos e me formo no fim desse ano, essa
denuncia não procede, tenho todos os comprovantes e a CBF também tem
os comprovantes. Não gostaria de tem meu nome citado em matérias,
caso tenha, se tiver alguma coisa ou acusação falsa ou relacionar
meu nome com alguma coisa, vou procurar meus direitos e responder na
justiça (judicialmente), a pessoa que denunciou terá que provar isso
que esta falando sobre minha pessoa".
.. depois.
“Eu entendo que é seu trabalho e sei só
quer o melhor para arbitram brasileira. Admiro muito seu trabalho e
te acompanho a muitos anos, todos os dias pela manha eu abro o site
Apitonacional. Mais e com muita tristeza que recebi sua denuncia,
pois sei que estava tudo certo na minha entrada da Renaf-2012, se
tivesse qualquer coisa de errado, o presidente da minha comissão de
arbitragem, que é uma pessoa muito seria, nunca me colocaria
irregular. Além de tudo, tem muitas pessoas querendo subir jogando
os outros para baixo e não por méritos e reconhecimento de seu
trabalho dentro de campo. Eu que venho lutando para alcançar um
lugar de destaque dentro da arbitragem e venho conseguindo isso nos
últimos anos dentro do campeonato paranaense, estou nessa luta desde
os meus 14 anos. Por isso minha indignação com esse tipo de coisa
que eu sei que não tem procedência. Por causa dessas coisas não te
ajudei como gostaria”.
Edson Resende – Corregedor
arbitragem da CBF
|
"Conforme
compromisso, vamos procurar esclarecer ou responder as
questões apresentadas por você a esta Corregedoria.
Sobre o árbitro do Paraná, Rodolpho Toski Marques,
esclareço que o referido árbitro está legalmente na
RENAF, nasceu em 05/04/87, não estava formado no ano
passado como não está neste ano, mas enviou declaração
emitida pela faculdade, datada de 31/05/12, que estava
matriculado no curso de Tecnologia em Processos
Gerenciais. No ano atual também enviou a mesma
declaração de matrícula". |
Sérgio
Corrêa - Presidente do Departamento de Árbitros da CBF
Também entramos em contato com Sérgio Corrêa, que antes, quando era
presidente da Comissão de Arbitragem da CBF, não falava e mal
respondia as nossas perguntas. Agora... fala até demais!
Sérgio respondeu nossas indagações com um longo relato (Leia)
explicando nos mínimos detalhes e procurando qualificar suas
exigências que consta no RGA – Regulamento Geral da Arbitragem - da
CBF.
Assim entendemos o que ele disse ou quis
dizer:
|
Para Sérgio,
a exigência do Curso Superior para árbitros começaram no
início em 2006, como sugestão às Federações sobre os
candidatos a ingressar na RENAF e tinha como objetivo
melhorar o nível educacional dos árbitros brasileiros,
possibilitando um melhor desempenho na sua atuação
dentro e fora do campo de jogo e a evolução da
arbitragem. Na oportunidade a tecnologia estava chegando
ao futebol (súmula eletrônica). Outro fator relevante
foi o pensamento da CA no cidadão, pós-carreira.
|
“Temos exemplos de
árbitros que agradecem a CBF por estas medidas, pois quando deixaram
suas carreiras, tiveram novas oportunidades e mercados se abriam,
ainda mais com o fato da atividade ser curta, haja vista a idade
limite de 45 anos”. (Sérgio Correa)
Questionado sobre
haver
árbitros
apresentando diplomas ou atestados de conclusão de faculdades de
ensino a distancia (videoaulas) onde os cursos ainda não foram
homologados pelo MEC, o que tornaria seus diplomas sem validade,
conforme determina a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional no Art. 48:
Os diplomas de cursos
superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional
como prova da formação recebida por seu titular.
Ou seja, o artigo 48
assegura a obtenção do
diploma como prova da formação superior recebida para o exercício da
profissão, de tal forma que, excluindo-se a OAB, não há exigência
outra que não a do “Diploma de curso reconhecido pelo MEC”,
devidamente registrado, para que o seu titular possa exercer
a profissão.
Indagado sobre Qual a
posição oficial do departamento de arbitragem da CBF sobre a
situação de árbitros que apresentam diplomas de curso superior sem o
devido reconhecimento legal, ele foi enfático:
“A norma é clara
tem que ser seguida, tem que se comprovar, perante a CA-CBF,
conclusão do terceiro grau, ou de se encontrar cursando o
correspondente nível. Neste último caso, apenas e exclusivamente,
para os de idade máxima de 25 (vinte cinco) anos, até 31 de dezembro
do ano de ingresso. Não serão admitidas nenhum tipo de
irregularidade”
E sobre os “espertos”
que procuram burlar as regras declarou:
“Quem perde é o
esperto, aliás este nunca ganha. Até podem ter a sensação de que
estão avançando, mas é que nem o uso de substâncias proibidas, o
efeito é momentâneo a curto prazo e devastador a longo. No Mundo, as
pessoas sempre arranjam saídas e é por isto que, a cada ano, temos
que atualizar as regras, ou seja, para cada veneno um remédio!”
Deixando bem claro
para árbitros e Presidentes de Comissões que a Diretoria de
Arbitragem da CBF não admitirá nenhum tipo de contravenção as normas
ou a legislação vigente no país.
Nas suas claras
respostas sobre os questionamentos feitos pelo Apitonacional, uma
afirmação do Diretor de arbitragem da CBF nos chamou a atenção.
Vejam:
“... Como disse
acima, se um árbitro ou assistente desejar chegar a lista FIFA
deverá ter pleno domínio das regras de futebol, dos pilares
físicos, mental e social e de duas línguas estrangeiras (inglês e
espanhol)”.
Para finalizar, vou
deixar publicamente um questionamento e uma sugestão ao Diretor
Sérgio Corrêa.
Questionamento:
– Qual
ou quais árbitros brasileiros entraram no quadro da FIFA “dominando
plenamente o espanhol ou o inglês”?
– Ou melhor, quais
árbitros falam no mínimo um destes idiomas?
Sugestão:
– A
Diretoria de Árbitros da CBF deveria criar o Portal da Transparência
da Arbitragem Brasileira com dados relevantes (Educacional,
Profissional e Social) publicando as cópias dos diplomas de Curso
Superior de todos os árbitros, inclusive o Certificado de Idiomas
dos nossos Árbitros Poliglotas”.
Aqui também cabe aquela frase
adaptada de Caio Júlio César, o “Ao
árbitro não basta ser honesto, ele tem que parecer honesto”.
Obs. Ao Apitonacional cabe receber as
informações, as denuncias e investigá-las dando amplo direito para
que todos os citados se manifestem. Por isso, afirmamos mais uma vez
que o espaço estará aberto para todos os citados que quiserem se
pronunciar.
Apitonacional, compromisso com a verdade. |