Árbitros recorrem a Curso Superior a distância feitos pela TV para suprir exigência do 3º grau

Cursos de Gestão com formação Superior em dois anos é o grande vilão da exigência da CBF

13/06/2013 - No último dia 23 de maio finalizou o prazo para que os estados enviassem para a CA-CBF todos os documentos dos árbitros visando à composição da RENAF 2013/2014. Como nos anos anteriores, chega ao Apitonacional a todo momento, várias informações e denúncias de transgressão aos pré-requisitos estabelecidos pela CBF para que um árbitro faça parte do quadro nacional.

Pelo que pudemos apurar após analisar os documentos, os árbitros fazem de tudo para entrarem e permanecerem no quadro e às vezes o caminho usado nem sempre é o melhor para o futuro deles, pois os mesmos deveriam estudar e procurar melhorar suas

situações de vida bem antes de pensar na atividade de árbitro de futebol. Mais um pequeno grupo, os mais instáveis, nitidamente demonstram querer sobreviver da arbitragem. Eles até poderão se tornar um dia em grandes árbitros, mas dificilmente se tornarão grandes homens por não terem na base um bom aspecto social.

Por conta de um desses pré-requisitos – a escolaridade – alguns árbitros estão tomando um rumo perigoso que pode não ser ilegal, mas com certeza não é o melhor caminho a seguir pensando não só na arbitragem, mas também no futuro desses que além de serem árbitros, também são cidadãos.

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Com a exigência de formação superior por parte da CBF, para seguir carreira no apito, uma nova ação vem chamando atenção desde que a exigência passou a ser feita, pois alguns árbitros que deixaram a escolaridade em segundo plano por diversos motivos, na busca de preencher o pré-requisito, procuram nas chamadas faculdades a distancia ou pela TV, cursos que além da baixa qualidade, alguns nem mesmo são reconhecidos ou estão aguardando reconhecimento pelo MEC, que os tornam atualmente sem validade.

O Apitonacional consultou um especialista que trabalha para o governo na área de fiscalização dessas chamadas universidades que formam profissionais a distancia. Segundo esse especialista, o governo tem muita cautela em aprovar uma instituição de ensino e os cursos por elas ministrados. Primeiramente elas passam por uma quarentena onde precisam cumprir metas estipuladas pelo MEC que são checadas mensalmente. O mesmo se aplica aos novos cursos, onde as instituições de ensino precisam formar algumas turmas com a qualidade exigida pelo MEC para só então serem reconhecidos. Os Diplomas só terão validade quando a instituição e o curso forem devidamente reconhecidos.

A Corregedoria da CBF vem lentamente apertando o cerco, mas deve abrir os olhos e agir de forma mais rápida e transparente, pois esta passando uma imagem de pouca eficiência e desleixo com suas obrigações. Deve investigar mais a fundo os documentos recebidos e procurar coibir rapidamente está prática, pois a intenção que também é de um quadro de cidadãos qualificados, esta tomando um rumo perigoso onde vários apitadores buscam não uma formação de qualidade que valerá para o resto de suas vidas e sim um canudo que simplesmente o qualifique perante as exigências da CBF não importando as formas e os métodos usados para obtê-lo.

Abaixo, vamos relatar dois casos que se encaixam perfeitamente no assunto abordado. Esclarecemos que os árbitros citados, suas comissões, a corregedoria e a CA-CBF agiram legalmente conforme o regulamento da arbitragem e não estamos acusando ninguém, pois infelizmente não há nenhuma exigência da CBF que o curso ou faculdade seja reconhecida. Assim, a atitude pode ser legal, mas com certeza não é moral!

Caso 1: Denis Serafim – Alagoas

O árbitro alagoano Denis da Silva Serafim (foto abaixo) tem 28 anos, começou a carreira em 2008 apitando partidas de amadores e um ano depois se formou pela escola de árbitros da Federação Alagoana de Futebol. Paralelamente Serafim levava uma vida fora dos padrões exigidos pela CBF, pois segundo noticiado pela pagina eletrônica Gazetaweb, em novembro de 2011 – já era árbitro do quadro da FAF -, teria sido detido pela PF juntamente com sua mãe Betânia da Silva Serafim quando comercializava DVD’s piratas no centro de Maceió (veja matéria). O que leva a supor que na época, o mesmo não tenha tido tempo e nem condições financeiras para freqüentar uma boa instituição de ensino.

O tempo passou e Denis se firmou na arbitragem tendo feito mais de dez jogos da primeira divisão alagoana se qualificando para ser promovido ao quadro da CBF, mas faltava o requisito estudo. Para cumprir a exigência o árbitro foi a procura de uma instituição que lhe desse o canudo, não importando a qualidade do ensino e nem se a instituição era ou não reconhecida, pois o que procurava não era o conhecimento e nem uma formação de qualidade e sim um diploma de forma rápida para cumprir a exigência da CBF.

A alternativa mais rápida encontrada o levou ao curso relâmpago a distancia (videoaulas) de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos tendo se matriculado na Faculdade Unisa – Universidade de Santo Amaro – onde concluiu o curso superior em 29 meses (de abril de 2010 a setembro de 2012). Com a conclusão, tornou se tecnólogo em gestão de pessoas, mas como não recebeu um diploma valido, enviou um atestado (veja abaixo) de conclusão como diploma para a CA-CBF.

Segundo a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - no seu Art. 48 diz: Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

Ocorre que pela informação contida no site do MEC (Clique aqui), o curso realizado por Denis Serafim ainda não foi reconhecido pelo órgão do governo (Veja documento acima), o que fere o item 1.7 (abaixo) da lista de documentos exigidos dos árbitros pela CBF que diz: “Cópia do diploma de terceiro grau”. Assim, pela documentação apresentada na matéria, o árbitro Denis Serafim estaria ocupando uma vaga na RENAF de forma irregular e possivelmente prejudicando outros que atende o regulamento mais não tem a simpatia do chefe do apito local.

Caso 2: Rodolpho Toski Marques – Paraná

Outro caso investigado pelo Apitonacional que chamou a atenção foi a do paranaense Rodolpho Toski Marques (foto abaixo), que assim como o alagoano, também procurou ensino a distancia para cumprir a determinação de terceiro grau da CBF. A diferença é que neste caso, após investigações, não encontramos qualquer indícios de irregularidades no curso.

O jovem árbitro paranaense, mesmo morando em Curitiba, foi buscar de forma rápida seus conhecimentos e o canudo em Maringá, cerca de 420 quilômetros de sua residência.

O curso foi basicamente o mesmo - Tecnologia em Processos Gerenciais -, pois também se tornara um Tecnólogo no final do ano, só que em vez de gerenciar pessoas como no caso anterior, também estará apto a gerenciar empresas.

Investigando uma denuncia sobre possíveis irregularidades na escolaridade do apitador, entramos em contato com a faculdade na qual ele esta matriculado que através de seus representes legais, todos muitos ignorantes e maus humorados, procuraram de todas as formas sonegar a informação que procurávamos para relatar na matéria. Mesmo assim, contando com a sorte e com a compreensão de um deles, chegamos a informação que Rodolpho Toski se matriculou na CESUMAR - Centro Universitário de Maringá - no inicio de 2012 e esta cursando o 4º e ultimo semestre que formam o curso.

Neste caso, assim como o de Alagoas, o árbitro também procurou a forma mais rápida para cumprir a exigência da CBF e em menos de dois anos iniciou e concluirá curso superior. Também enviou para a CBF documentos em papel timbrado dessa Faculdade comprovando estar estudando nos dois anos mencionados.

Fizemos a matéria para alertar à árbitros e dirigentes que independente das exigências, a formação superior deve ser de melhor qualidade na medida do possível e obtida com objetivos duradouros formando cidadãos preparados para o mercado de trabalho onde até mesmo a instituição de ensino será levado em consideração na hora de disputar uma vaga.

Portanto, resta saber se agora, mesmo após essa matéria a moda de diplomas rápidos e não “reconhecidos” continuara sendo procurado pelos árbitros e aceitos pela CBF.

Opinião do Apitonacional

O Apitonacional não vê algum tipo de burla ao regulamento da arbitragem sendo que a CBF não exige que a instituição de ensino seja reconhecida pelo MEC, mas vê com preocupação, pois notadamente alguns árbitros estão usando desses cursos apenas para pegarem os canudos e se credenciarem perante a CBF, quando o mais correto seria uma formação acadêmica de qualidade que pudesse proporcionar um futuro melhor e digno para eles e seus familiares.

Entendemos que a exigência do terceiro grau é desproporcional em relação custo-benefícios-plano de carreira, pois afasta aqueles que têm potencial, mas não tem estudos e os que tem estudos elevados que optam por profissões mais rentáveis financeiramente com proteção no futuro e com menos exigências. Lembramos que a FIFA não exige terceiro grau de seus árbitros, a estes, basta o inglês, atestado medico e teste físico.

Também entendemos que os cursos a distancia quando reconhecidos e com qualidade comprovada é uma realidade e que tem que ser aceito por todos com naturalidade. Por outro lado, entendemos que a busca de alguns árbitros apenas pelo canudo não se importando o ganho social, as condições e os métodos para obtê-lo, tem que ser combatido, pois ao árbitro assim como fora para a mulher de César na visão de Caio Júlio César no século 1 antes de Cristo, “não basta ser honesto, tem que parecer honesto”.

O que eles disseram

O Apitonacional entrou em contato com as pessoas citadas na matéria. Leia abaixo o que elas disseram:

Hercules Martins – Presidente da Comissão de Arbitragem de Alagoas.

Sobre o curso:

“Quem tem a função de fiscalizar a veracidade dos documentos enviados à Corregedoria é a própria, caso não fosse assim não havia sentido a sua criação. A CBF quando exige que o candidato tenha terceiro grau ela não faz nenhuma referência ao reconhecimento do curso pelo MEC, o que deveria fazê-lo não concorda? Até porque é aceito o curso tecnológico de dois anos”.

Sobre a detenção do árbitro:

“Quanto à segunda denúncia, a da detenção, afirmo que foi verdade em parte. A mãe do árbitro tinha loja de DVDs dentre tantas outras no centro de Maceió. Ao ficar doente solicitou que seu filho – Denis – a substituísse durante o período de recuperação da sua saúde, foi aí que chegou uma fiscalização da polícia federal e apreendeu todos os objetos disponíveis para venda, e consequentemente responsabilizou inicialmente o Denis pela irregularidade apresentada”.

Obs. Uma coisa não ficou muito clara na resposta de Hércules Martins, se a mãe do arbitro estava doente e ele a estava substituindo, como então ela foi detida juntamente com ele na loja pela PF como diz a matéria do Gazetaweb!

Trabalho fixo:

“Quanto ao trabalho do árbitro, estamos num país que impera a informalidade trabalhista, confesso e não é privilégio de Alagoas que muitos árbitros não tem como comprovar seus rendimentos com contra-cheques. Entretanto, eles assinam uma declaração de como se sustentam e não cabe a mim fazer qualquer juízo de valor, se o trabalho é formal ou não, não me interessa, basta ser legal, pois cada um ganha seu sustento da forma como pode. Me preocupava muito se tivesse um árbitro que assumisse ganhar dinheiro de forma ilícita. Ademais, a informalidade não é caso típico nem no código civil nem no código penal. Portanto, entendo como abusiva a exigência da CBF na comprovação do emprego”.

Obs. Procurado, o árbitro Denis da Silva Serafim não quis se pronunciar sobre a matéria.

Rodolpho Toski Marques – Árbitro - Paraná

Em um primeiro momento...

"Estou cursando, tenho 25 anos e me formo no fim desse ano, essa denuncia não procede, tenho todos os comprovantes e a CBF também tem os comprovantes. Não gostaria de tem meu nome citado em matérias, caso tenha, se tiver alguma coisa ou acusação falsa ou relacionar meu nome com alguma coisa, vou procurar meus direitos e responder na justiça (judicialmente), a pessoa que denunciou terá que provar isso que esta falando sobre minha pessoa".

.. depois.

“Eu entendo que é seu trabalho e sei só quer o melhor para arbitram brasileira. Admiro muito seu trabalho e te acompanho a muitos anos, todos os dias pela manha eu abro o site Apitonacional. Mais e com muita tristeza que recebi sua denuncia, pois sei que estava tudo certo na minha entrada da Renaf-2012, se tivesse qualquer coisa de errado, o presidente da minha comissão de arbitragem, que é uma pessoa muito seria, nunca me colocaria irregular. Além de tudo, tem muitas pessoas querendo subir jogando os outros para baixo e não por méritos e reconhecimento de seu trabalho dentro de campo. Eu que venho lutando para alcançar um lugar de destaque dentro da arbitragem e venho conseguindo isso nos últimos anos dentro do campeonato paranaense, estou nessa luta desde os meus 14 anos. Por isso minha indignação com esse tipo de coisa que eu sei que não tem procedência. Por causa dessas coisas não te ajudei como gostaria”.

Edson Resende – Corregedor arbitragem da CBF

"Conforme compromisso, vamos procurar esclarecer ou responder as questões apresentadas por você a esta Corregedoria. Sobre o árbitro do Paraná, Rodolpho Toski Marques, esclareço que o referido árbitro está legalmente na RENAF, nasceu em 05/04/87, não estava formado no ano passado como não está neste ano, mas enviou declaração emitida pela faculdade, datada de 31/05/12, que estava matriculado no curso de Tecnologia em Processos Gerenciais. No ano atual também enviou a mesma declaração de matrícula".

Sérgio Corrêa - Presidente do Departamento de Árbitros da CBF

Também entramos em contato com Sérgio Corrêa, que antes, quando era presidente da Comissão de Arbitragem da CBF, não falava e mal respondia as nossas perguntas. Agora... fala até demais!

Sérgio respondeu nossas indagações com um longo relato (Leia) explicando nos mínimos detalhes e procurando qualificar suas exigências que consta no RGA – Regulamento Geral da Arbitragem - da CBF.

Assim entendemos o que ele disse ou quis dizer:

Para Sérgio, a exigência do Curso Superior para árbitros começaram no início em 2006, como sugestão às Federações sobre os candidatos a ingressar na RENAF e tinha como objetivo melhorar o nível educacional dos árbitros brasileiros, possibilitando um melhor desempenho na sua atuação dentro e fora do campo de jogo e a evolução da arbitragem. Na oportunidade a tecnologia estava chegando ao futebol (súmula eletrônica). Outro fator relevante foi o pensamento da CA no cidadão, pós-carreira.

“Temos exemplos de árbitros que agradecem a CBF por estas medidas, pois quando deixaram suas carreiras, tiveram novas oportunidades e mercados se abriam, ainda mais com o fato da atividade ser curta, haja vista a idade limite de 45 anos”. (Sérgio Correa)

Questionado sobre haver árbitros apresentando diplomas ou atestados de conclusão de faculdades de ensino a distancia (videoaulas) onde os cursos ainda não foram homologados pelo MEC, o que tornaria seus diplomas sem validade, conforme determina a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no Art. 48: Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

Ou seja, o artigo 48 assegura a obtenção do diploma como prova da formação superior recebida para o exercício da profissão, de tal forma que, excluindo-se a OAB, não há exigência outra que não a do “Diploma de curso reconhecido pelo MEC”, devidamente registrado, para que o seu titular possa exercer a profissão.

Indagado sobre Qual a posição oficial do departamento de arbitragem da CBF sobre a situação de árbitros que apresentam diplomas de curso superior sem o devido reconhecimento legal, ele foi enfático:

“A norma é clara tem que ser seguida, tem que se comprovar, perante a CA-CBF, conclusão do terceiro grau, ou de se encontrar cursando o correspondente nível. Neste último caso, apenas e exclusivamente, para os de idade máxima de 25 (vinte cinco) anos, até 31 de dezembro do ano de ingresso. Não serão admitidas nenhum tipo de irregularidade”

E sobre os “espertos” que procuram burlar as regras declarou:

“Quem perde é o esperto, aliás este nunca ganha. Até podem ter a sensação de que estão avançando, mas é que nem o uso de substâncias proibidas, o efeito é momentâneo a curto prazo e devastador a longo. No Mundo, as pessoas sempre arranjam saídas e é por isto que, a cada ano, temos que atualizar as regras, ou seja, para cada veneno um remédio!” 

Deixando bem claro para árbitros e Presidentes de Comissões que a Diretoria de Arbitragem da CBF não admitirá nenhum tipo de contravenção as normas ou a legislação vigente no país.

Nas suas claras respostas sobre os questionamentos feitos pelo Apitonacional, uma afirmação do Diretor de arbitragem da CBF nos chamou a atenção. Vejam:

“... Como disse acima, se um árbitro ou assistente desejar chegar a lista FIFA deverá ter pleno domínio das regras de futebol, dos pilares físicos, mental e social e de duas línguas estrangeiras (inglês e espanhol)”.

Para finalizar, vou deixar publicamente um questionamento e uma sugestão ao Diretor Sérgio Corrêa.

Questionamento:

 – Qual ou quais árbitros brasileiros entraram no quadro da FIFA “dominando plenamente o espanhol ou o inglês”?

– Ou melhor, quais árbitros falam no mínimo um destes idiomas?

Sugestão:

 – A Diretoria de Árbitros da CBF deveria criar o Portal da Transparência da Arbitragem Brasileira com dados relevantes (Educacional, Profissional e Social)  publicando as cópias dos diplomas de Curso Superior de todos os árbitros, inclusive o Certificado de Idiomas dos nossos Árbitros Poliglotas”.   

Aqui também cabe aquela frase adaptada de Caio Júlio César, o “Ao árbitro não basta ser honesto, ele tem que parecer honesto”.

Obs. Ao Apitonacional cabe receber as informações, as denuncias e investigá-las dando amplo direito para que todos os citados se manifestem. Por isso, afirmamos mais uma vez que o espaço estará aberto para todos os citados que quiserem se pronunciar.

Apitonacional, compromisso com a verdade.







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