Neymar é condenado a pagar R$ 15 mil por ofender Sandro Meira Ricci no Twitter

Atleta criticou no Twitter desempenho do árbitro na partida entre Santos e Vitória, na temporada passada

30/11/2011 - O atacante Neymar perdeu nesta terça-feira uma batalha judicial contra o árbitro Sandro Meira Ricci e terá que pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais. O astro santista foi considerado culpado no processo que corria desde o Campeonato Brasileiro do ano passado, quando, via Twitter (foto abaixo), o camisa 11 chamou Sandro Ricci de "ladrão".

O episódio em questão se deu durante a derrota santista por 4 a 2 contra os baianos, no Barradão, em 15 de agosto do ano passado. Na conta de Neymar no Twitter, foi postada a frase "Juiz ladrão vai sair de camburão", que ficou no ar durante alguns instantes antes de ser deletada. Ricci recorreu ao ex-árbitro e hoje advogado Giullianno Bozzano, que o representou no tribunal nesta terça-feira e conseguiu o pagamento da indenização.

Na ocasião, Neymar usou o argumento de que um amigo havia tomado seu telefone celular e postado a mensagem. Mesmo assim, o juiz Afonso de Barros Fario Júnior, responsável por intermediar o julgamento nesta terça-feira na 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos, considerou o atacante responsável pelo acontecimento.

"A própria contestação reconhece, ressalte-se, que o contestante (Neymar) agiu culposamente. E, de fato, agiu com culpa ao deixar o aparelho já conectado ao Twitter nas mãos de terceiros", consta no processo. "É justamente para se evitar esse tipo de coisa que existe uma senha para se acessar à rede em questão. Não tendo o seu titular tomado as cautelas necessárias para que não usassem sua assinatura para fins ilícitos, deve responder por esta omissão".

- A responsabilidade não depende de quem postou tal mensagem. A conta é do Neymar, a senha é dele e por isso que o jogador foi responsabilizado – afirmou o advogado e ex-árbitro Giuliano Bozzano, que também confirmou que Sandro Meira Ricci irá doar o valor da indenização.

- Nunca tive a intenção de ofender o árbitro Sandro Meira Ricci e repudio utilização de sites de redes sociais para tal prática. Desde então, em razão do ocorrido, tomo todos os cuidados para que tal fato não venha a ocorrer novamente - afirmou Neymar, que revelou também que não irá recorrer da decisão.

- Apesar da possibilidade de recorrer da sentença, nós decidimos não agir desta maneira. Aprendi com meus pais que decisões da justiça devem ser cumpridas. Não me cabe, portanto, discutir se a decisão está correta ou se o valor da indenização é alto ou justo. Acatarei a decisão. Disse o árbitro que não há interesse econômico nesta ação e até pretendia doar o dinheiro. Que assim o faça! Dessa forma essa história terá um final feliz. Ajudando o próximo! - declarou o jogador.

Desta forma, a decisão judicial obrigou o astro santista a pagar a multa. "Ante o exposto, julgo procedente a ação para condenar o réu ao pagamento de R$ 15.000,00, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir de hoje pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo".

Obs: Sandro Meira Ricci esteve envolvido em outro processo recentemente. Ele foi alvo de uma ação por danos morais e materiais devido ao pênalti marcado no jogo entre Cruzeiro e Corinthians no Campeonato Brasileiro de 2010. O processo  correu no Juizado Especial das Relações de Consumo – em Belo Horizonte. A ação foi movida pelo torcedor cruzeirense João Carlos Fonseca, que sentiu lesado pelo pênalti marcado a favor do Corinthians – no dia 11 de novembro de 2010. A infração foi assinalada aos 41 minutos do segundo tempo, quando o jogo estava 0 a 0.

No lance, o zagueiro Gil saltou para cabecear uma bola atrás de Ronaldo. Com a presença do cruzeirense, o atacante caiu na área e Ricci marcou pênalti. O ex-camisa 9 corintiano se encarregou da cobrança e fez o gol da vitória corintiana. A ação de Fonseca leva em consideração o artigo 30 do capítulo VIII do Código do Torcedor: “É direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões”.

O juiz Paulo Barone Rosa, do Juizado Especial Cível de Relações de Consumo, de Belo Horizonte, extinguiu o processo no mês de abril deste ano. Julliano Bozzano, advogado da Anaf, também defendeu o árbitro que arcou com as despesas do próprio bolso neste processo.

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