Na ocasião, Neymar usou o argumento de
que um amigo havia tomado seu telefone celular e postado a mensagem.
Mesmo assim, o juiz Afonso de Barros Fario Júnior, responsável por
intermediar o julgamento nesta terça-feira na 3ª Vara do Juizado
Especial Cível da Comarca de Santos, considerou o atacante
responsável pelo acontecimento.
"A própria contestação reconhece,
ressalte-se, que o contestante (Neymar) agiu culposamente. E, de
fato, agiu com culpa ao deixar o aparelho já conectado ao Twitter
nas mãos de terceiros", consta no processo. "É justamente para se
evitar esse tipo de coisa que existe uma senha para se acessar à
rede em questão. Não tendo o seu titular tomado as cautelas
necessárias para que não usassem sua assinatura para fins ilícitos,
deve responder por esta omissão".
- A responsabilidade não depende de
quem postou tal mensagem. A conta é do Neymar, a senha é dele e por
isso que o jogador foi responsabilizado – afirmou o advogado e
ex-árbitro Giuliano Bozzano, que também confirmou que Sandro Meira
Ricci irá doar o valor da indenização.
- Nunca tive a intenção de ofender o
árbitro Sandro Meira Ricci e repudio utilização de sites de redes
sociais para tal prática. Desde então, em razão do ocorrido, tomo
todos os cuidados para que tal fato não venha a ocorrer novamente -
afirmou Neymar, que revelou também que não irá recorrer da decisão.
- Apesar da possibilidade de recorrer
da sentença, nós decidimos não agir desta maneira. Aprendi com meus
pais que decisões da justiça devem ser cumpridas. Não me cabe,
portanto, discutir se a decisão está correta ou se o valor da
indenização é alto ou justo. Acatarei a decisão. Disse o árbitro que
não há interesse econômico nesta ação e até pretendia doar o
dinheiro. Que assim o faça! Dessa forma essa história terá um final
feliz. Ajudando o próximo! - declarou o jogador.
Desta forma, a decisão judicial
obrigou o astro santista a pagar a multa. "Ante o exposto, julgo
procedente a ação para condenar o réu ao pagamento de R$ 15.000,00,
com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção
monetária a partir de hoje pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo".
Obs: Sandro Meira Ricci esteve
envolvido em outro processo recentemente. Ele foi alvo de uma ação
por danos morais e materiais devido ao pênalti marcado no jogo entre
Cruzeiro e Corinthians no Campeonato Brasileiro de 2010. O processo
correu no Juizado Especial das Relações de Consumo – em Belo
Horizonte. A ação foi movida pelo torcedor cruzeirense João Carlos
Fonseca, que sentiu lesado pelo pênalti marcado a favor do
Corinthians – no dia 11 de novembro de 2010. A infração foi
assinalada aos 41 minutos do segundo tempo, quando o jogo estava 0 a
0.
No lance, o zagueiro Gil saltou para
cabecear uma bola atrás de Ronaldo. Com a presença do cruzeirense, o
atacante caiu na área e Ricci marcou pênalti. O ex-camisa 9
corintiano se encarregou da cobrança e fez o gol da vitória
corintiana. A ação de Fonseca leva em consideração o artigo 30 do
capítulo VIII do Código do Torcedor: “É direito do torcedor que a
arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial,
previamente remunerada e isenta de pressões”.
O juiz Paulo Barone Rosa, do Juizado
Especial Cível de Relações de Consumo, de Belo Horizonte, extinguiu
o processo no mês de abril deste ano. Julliano Bozzano, advogado da
Anaf, também defendeu o árbitro que arcou com as despesas do próprio
bolso neste processo.