Torcedor
invade gramado para agredir Evandro Roman no estádio da ressacada |
Invasão do torcedor pode tirar mando de campo de Flamengo
e Avaí que podem ser punidos também com multa no STJD |
Fotos: Cristiano Andujar |
11/10/2010 - A temperatura em Florianópolis era de arrepiar.
Dentro de campo, Avaí e Flamengo fizeram um jogo quente, que terá novo capítulo
no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O jogo teve três
expulsões (Rudnei do Avaí, Leonardo Moura e David Braz do Fla),
mais a invasão do campo (seqüência de fotos ao lado) por um torcedor do Flamengo
para agredir o trio de arbitragem pode causar graves prejuízos ao rubro-negro,
mas também para o clube mandante.O artigo 213 do novo Código Brasileiro de
Justiça Desportiva (CBJD) prevê que: “caso a desordem, invasão ou lançamento de
objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante
como a entidade adversária serão puníveis”. A situação do Flamengo ficará mais
complicada se a Procuradoria denunciar o clube também no parágrafo primeiro do
artigo.
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O parágrafo primeiro diz: “Quando a desordem, invasão ou
lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do
evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando
de campo de uma a dez partidas”.O que pode amenizar as situações dos clubes é
o parágrafo terceiro, que fala sobre a idoneidade dos clubes quando acontece a
identificação do torcedor infrator. Porém, isto nem sempre é levado à risca no
tribunal.
Certamente, as imagens os vídeos da invasão serão analisadas nesta
semana pela equipe de procuradores do STJD e caso sejam denunciados, os clubes
correm o risco de levarem uma multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil,
esperamos que o julgamento seja realizado da maneira mais isenta possível, sem
cores clubísticas e que os infratores arquem com as penas previstas no CBJD, o
uso de cestas básicas para mascarar uma possível punição seria mais um capitulo
na desmoralização por que passa o STJD.
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