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Torcedor invade gramado para agredir Evandro Roman no estádio da ressacada
Invasão do torcedor pode tirar mando de campo de Flamengo e Avaí que podem ser punidos também com multa no STJD

Fotos: Cristiano Andujar

11/10/2010 - A temperatura em Florianópolis era de arrepiar. Dentro de campo, Avaí e Flamengo fizeram um jogo quente, que terá novo capítulo no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O jogo teve três expulsões (Rudnei do Avaí, Leonardo Moura e  David Braz do Fla), mais a invasão do campo (seqüência de fotos ao lado) por um torcedor do Flamengo para agredir o trio de arbitragem pode causar graves prejuízos ao rubro-negro, mas também para o clube mandante.

O artigo 213 do novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê que: “caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis”. A situação do Flamengo ficará mais complicada se a Procuradoria denunciar o clube também no parágrafo primeiro do artigo.

O parágrafo primeiro diz: “Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas”.

O que pode amenizar as situações dos clubes é o parágrafo terceiro, que fala sobre a idoneidade dos clubes quando acontece a identificação do torcedor infrator. Porém, isto nem sempre é levado à risca no tribunal.

Certamente, as imagens os vídeos  da invasão serão analisadas nesta semana pela equipe de procuradores do STJD e caso sejam denunciados, os clubes correm o risco de levarem uma multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil, esperamos que o julgamento seja realizado da maneira mais isenta possível, sem cores clubísticas e que os infratores arquem com as penas previstas no CBJD, o uso de cestas básicas para mascarar uma possível punição seria mais um capitulo na desmoralização por que passa o STJD.

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