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Comentário sobre árbitro de futebol gera indenização por dano moral

O ex-árbitro e ex comentarista de arbitragem e a TV Bandeirantes/SP foram condenados parcialmente no processo

09/11/2010 - Processo nº 053.10.010778-0 - A Justiça de São Paulo condenou o ex-árbitro e comentarista esportivo Oscar Roberto de Godoi e a TV Bandeirantes a pagarem indenização de mais de 100 mil reais por dano moral ao árbitro de futebol Philippe Lombard que pertence ao quadro de árbitros da Federação Paulista de Futebol.

Em fevereiro do ano passado, no programa Jogo Aberto, o comentarista usou expressões ofensivas sobre a atuação do árbitro em um jogo entre São Paulo e Ponte Preta. Ao ser questionado sobre o que tinha achado do

trabalho de Philippe na partida, Godoi respondeu: “Fezes. Resíduo Alimentar”. 

Para o juiz Rodolfo Cesar Milano, da 1ª Vara Cível de Pinheiros, as expressões usadas causariam humilhação a qualquer pessoa. “O jornalista dispunha de outros termos menos agressivos e difamatórios para definir eventual atuação profissional não condizente com as expectativas que se espera”, afirmou Milano na sentença.

O magistrado ainda ressaltou que seria possível aceitar tal comportamento de alguém ligado aos times de futebol. Porém, “o mesmo não pode ocorrer com aquele que se dispõe a comentar 'profissionalmente’ a atuação”.

Em contato com o jornal  Folha.com, o ex-árbitro que atualmente é comentarista da Rádio Transamérica disse que ficou surpreso com a decisão.

"Não houve audiência, só fui entregar uns documentos por enquanto. Não fui ouvido, apenas pediram para eu aguardar", comentou, por telefone.

Segundo Godoi, demitido da TV Bandeirantes no começo deste ano, o departamento juridico da emissora ainda mantém contato com ele e cuida do caso.

A TV Bandeirantes disse que não foi notificada e apresentará recurso quando for, informa a assessoria de imprensa da emissora.

Para o juiz Rodolfo Cesar Milano, da 1ª Vara Cível de Pinheiros, as expressões usadas por Godoi causaram humilhação.

"O jornalista dispunha de outros termos menos agressivos e difamatórios para definir eventual atuação profissional não condizente com as expectativas que se espera", afirmou Milano na sentença.

O magistrado ressaltou na sentença que seria possível aceitar tal comportamento de alguém ligado aos times de futebol. Porém, "o mesmo não pode ocorrer com aquele que se dispõe a comentar 'profissionalmente' a atuação".

A decisão é do último dia 03 de novembro  e cabe recurso.

Leia a sentença. Clique aqui

Fonte: TJ/SP


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