minutos que serão acrescidos.
O quarto árbitro deve informar ao árbitro do comportamento
incorreto de qualquer pessoa dentro da área técnica e esta
denúncia será feita primeiramente ao assistente nº 1, que, por sua
vez, notificará o árbitro.
A inspeção dos equipamentos dos jogadores substitutos será sua
responsabilidade e em caso de não corresponder com as leis do
jogo, o árbitro deverá ser notificado.
O quarto árbitro assistirá o árbitro também dentro do campo de
jogo. Esse auxilio será feito quando nos casos de uma advertência
equivocada por parte do árbitro que confundiu a identidade do
jogador, numa possível não expulsão pelo segundo cartão amarelo
(na mesma partida) ou se o jogador é culpado de conduta violenta
fora do campo de visão do árbitro ou dos assistentes.
Também deverá:
1.
Assistir o árbitro em todo o momento, ou seja, está encarregado de
auxiliá-lo em todos os trabalhos administrativos antes, durante e
após o jogo;
2. É o substituto imediato de qualquer um dos componentes do trio
de arbitragem que não reunir condições para atuar na partida, a
menos que um árbitro assistente reserva tenha sido designado;
3. Coordenar o processo de substituições durante o jogo;
4. Concomitantemente ao trio de arbitragem, cronometrar o tempo da
partida;
5. Se necessário, controlar a substituição de bolas, a pedido do
árbitro, tendo em conta que a perda de tempo deve ser reduzida ao
mínimo;
6. Identificar os ocupantes da área técnica antes do início da
partida,
reforçando que é proibida a presença de dirigentes no banco de
suplentes;
7. Atentar para os eventuais incidentes que ocorram fora do campo
de visão do árbitro e dos árbitros assistentes, ou seja, deverá
manter constantemente um contato visual com o trio arbitral para
todo problema que possa surgir;
8. Tem a prerrogativa de intervir discretamente junto ao
árbitro-assistente n° 1 em caso de erro manifesto do árbitro, como
por exemplo jogador já advertido com cartão amarelo, erro no
número de jogadores etc. Porém, o árbitro mantém a autoridade para
decidir sobre todos os fatos em relação ao jogo;
9. Proibir a presença de monitores de televisão junto ao seu campo
de atuação, para evitar novas controvérsias como a ocorrida na
partida entre Brasil e Egito pela na Taça das Confederações
(decisão da Fifa);
10. Acompanhar o atendimento médico dos atletas lesionados que
forem removidos para fora do campo de jogo (observar sangramentos
e se as medidas paliativas estão adequadas – faixas, suturas,
etc.);
11. Indicar ao final do último minuto de cada tempo às equipes,
aos bancos de reservas, aos torcedores e a todos os presentes
através de uma placa, por determinação do árbitro, a quantidade de
minutos que serão acrescidos ao tempo do jogo;
12. Informar ao árbitro quanto aos atos de indisciplina de
jogadores, membros da comissão técnica, dirigentes e torcedores,
não tolerando condutas que desafiem sua autoridade, tomando as
medidas razoáveis conforme as regras do jogo. Esta denúncia será
feita primeiramente ao assistente nº 1, que, por sua vez,
notificará o árbitro;
13. Não conceder entrevistas inoportunas ou dar declarações sobre
lances de interpretação técnica e disciplinar do jogo;
14. Comparecer ao local da partida com antecedência mínima de 02
horas para, juntamente com o time de arbitragem, verificar as
condições necessárias à sua realização e adotar as medidas
necessárias no sentido de serem supridas as deficiências
encontradas, mencionando-as no relatório de jogo;
15. Usar traje compatível com seu ofício, bem como equipamento e
uniformes oficialmente estabelecidos pelo Comitê Técnico de
Arbitragem (evitar chuteiras de cores aberrantes; uniformes sujos
e rasgados; barba por fazer e cabelos excessivamente grandes,
etc.)
16. Primar pelo seu trabalho, observando as pessoas nos arredores
de seu campo de atuação, principalmente a imprensa, policiamento,
equipe médica, maqueiros, gandulas, etc.;
17. Manter contato de cooperação com o Delegado/Representante do
jogo;
18. Certificar que o atleta expulso ou membro da comissão técnica
excluído deixou os arredores do campo de jogo;
19. Prestar atenção que durante as partidas, somente os atletas e
os árbitros poderão permanecer dentro do campo de jogo, sendo
proibida a entrada de dirigentes, repórteres ou qualquer outra
pessoa;
20. Apoiar o árbitro quanto às comemorações dos gols, objetivando
vetar festejos e gestos provocativos que ridicularizam ou
menosprezam jogadores e torcedores adversários, evitando revides,
agressões e até brigas generalizadas;
21. Se informar perante as autoridades locais e comunicar ao
árbitro se o Hino Nacional Brasileiro, prevista em Lei Municipal,
é de execução obrigatória nos eventos esportivos (observar se
tocado por banda de música, militares, sonorização etc.), bem como
se haverá alguma entrega de premiação ou pontapé inicial de
autoridades;
22. Auxiliar diretamente o trio de arbitragem, para se dar início
e reinício da partida, na retirada do campo de jogo de pessoas
estranhas, a exemplo da imprensa, preparador de goleiros etc.;
23. Inspecionar os equipamentos dos atletas (regra 4) antes do
início da partida e dos substituídos antes de adentrarem ao
terreno de jogo, certificando que nenhum jogador está usando
qualquer objeto ou ornamento que possa oferecer perigo aos outros
atletas e a si próprio como piercing, brincos, pulseiras, cordões,
colares, braceletes, anéis, alianças etc., sendo proibido
cobri-los com esparadrapo ou similar. (observar o tópico atinente
aos equipamentos modernos de proteção dos jogadores – regra 04);
24. Observar que o uso de short térmico é permitido, desde que sua
coloração seja a predominante dos calções;
25. É proibido lançar bolsas de água ou qualquer outro tipo de
recipiente com água no campo de jogo;
26. Supervisionar a área técnica de forma preventiva (ser
precavido), evitando confrontação;
27. Auxiliar e atentar para elaboração dos relatórios, conferindo
e relatando todas as ocorrências com clareza e exatidão. Deve-se
evitar a pressa. Afinal, os relatórios do jogo é o registro
oficial.
28. Evitar o uso de aparelho celular, televisores e rádios nos
vestiários, sobretudo antes e durante o intervalo do jogo;
29. Combater eficazmente os protestos gestuais, especialmente se
repetitivos ou com algazarras, praticados pelos membros da
comissão técnica, devendo ser coibidas com rigor;
30. Dar o máximo de atenção às áreas de invisibilidade do árbitro,
auxiliando-o nos acontecimentos acaso ocorram;
31. Ter sempre em foco seu dever de urbanidade, conduta ilibada,
elevada postura moral, devendo ser ativo e firme;
32. Fazer a leitura do jogo, isto é, ter a percepção de como o
jogo flui, pois isso influi diretamente no comportamento dos
atletas, dirigentes, torcedores e comissão técnica;
33. Buscar o grau máximo de concentração durante toda a partida,
haja vista que poderá assessorar o árbitro nas informações
precisas sobre casos de agressões, embates coletivos ou outras
perturbações da ordem, principalmente identificando os envolvidos;
34. Conferir conjuntamente e cuidadosamente com o representante da
partida a documentação dos atletas, observando atentamente se o
número estampado nas camisas está conforme ao descrito na relação
dos jogadores;
35. Comunicar com exatidão ao árbitro sobre as cores dos uniformes
de ambas as equipes, inclusive dos goleiros; deliberando, se
possível ainda no vestiário, prováveis controvérsias;
36. Fazer obrigatoriamente as anotações de todas as ocorrências
durante a partida;
37. Observar atentamente às áreas técnicas e o trabalho dos
gandulas, pois sua função é dar dinâmica ao jogo;
38. Calibrar as bolas oficiais que irão para o jogo;
39. Atuar de forma dinâmica e prestar apoio logístico aos demais
integrantes da arbitragem;
40. Estar sempre em alerta (prontidão) para eventual intervenção
rápida. Não deve se comportar como um espectador da partida;
41. É terminantemente proibida a permanência no vestiário, antes,
durante e depois da partida, de pessoas que não estejam designadas
para funcionar na partida, como por exemplo, árbitros de folga,
ex-árbitros, observadores, visitantes, imprensa em geral,
dirigentes etc., por mais privilegiada que seja, devendo relatar
as ocorrências caso ocorram;
42. Avisar ao Comitê Técnico de Arbitragem, pela via de
comunicação mais rápida, da impossibilidade do comparecimento, por
motivo de força maior, nos jogos em que for designado,
apresentando, posteriormente, a justificativa de sua ausência. |