A Comissão de Arbitragem da
Federação Paulista de Futebol (FPF), presidida por Ana Paula
Oliveira, divulgou o Manual do VAR, o Manual de Conduta e o
Regulamento Geral de Arbitragem.
No Brasil, cópia melhorada não é considerado mais cópia e assim, a
CEAF/SP, por meio da sua presidente Ana Paula Oliveira e demais
profissionais do departamento, divulgaram os critérios para
composição da relação anual de prestadores de serviços na
arbitragem, incluindo, analistas. Numa mistura muito brasileira com
um pouquinho de cada modelo de gestão das comissões anteriores, eis
que nasce os manuais. Do criticado ranking elaborado por Coronel
Marinho e Arthur Alves Junior, por sugestão de Sérgio Corrêa,
passando pelas licenças de Dionísio Domingos, a atual comissão
acredita que as experiências foram válidas e após requentar e
readequá-las ao momento atual da arbitragem, lançam como propriedade
intelectual desta gestão.
Aos Árbitros cabe acatar! Nada mais! Viva o "Recorta e Cola".
Abaixo um apanhado dos principais trechos dos documentos oficiais.
Organograma da arbitragem paulista
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Idade limite
Embora não fique bem claro,
segundo o inciso 3º do Artigo 16, a carreira de árbitro de futebol
em São Paulo, encerra ou deveria, aos 45 anos de idade.
Mas o RGA (Regimento Geral da Arbitragem) traz exceções para o
limite de idade. Entre elas árbitros que pertencerem à lista
internacional (FIFA), poderão continuar atuando após os 45 anos de
idade, desde que aprovados em todas as avaliações programadas pela
entidade.
O mesmo inciso diz que aos 45
anos, árbitros FIFA ou árbitros que a Comissão de Arbitragem julgar
aptos dentro de todas as avaliações, física, técnica e mental, em
condições de continuarem a exercer suas funções sem idade máxima,
poderão continuar atuando.
Para bagunçar tudo, o inciso 4º
diz que só poderá pleitear a permanência no quadro os árbitros e
assistentes que atingirem o limite de idade de 45 anos atuando nas
séries A e que tenham ainda obtido classificação com média mínima de
8 pelos últimos 3 anos. Ou seja, limitando a permanência aos
árbitros que estiverem atuando na Série A.
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Volta do
Ranking
A cada temporada, aferida a pontuação final dos critérios de
avaliação constantes das Normas de Classificação dos Árbitros de
Futebol (anexo 1), os árbitros da RAA serão classificados em:
Categoria A - Elite, Categoria B Intermediário, Categoria C -
iniciantes e Categoria Feminino.
Os árbitros da categoria elite
estão aptos para atuarem nas séries A1, A2 e A3, no Campeonato
Feminino e em todas as competições realizadas por essa instituição.
Já os árbitros da categoria B (intermediário) estarão aptos para
atuarem na Segunda Divisão do Campeonato Paulista, Copa Paulista,
Copa Paulista Feminina e em todas as competições das categorias de
base.
Os árbitros pertencentes a
categoria C (iniciantes), estarão aptos para atuarem nas categorias
de base, incluindo os árbitros recém-aceitos pela comissão de
arbitragem após diplomados pela EAFI.
Por fim, a categoria feminina
composta por árbitras e assistentes com índices físicos feminino
estarão aptas para atuarem somente nas competições femininas e
categorias de base, com exceção da Copa São Paulo de Futebol Junior.
As árbitras e assistentes com índice físicos masculinos serão
classificadas de acordo com as categorias acima descritas.
Clique nos documentos abaixo para
ter acesso na integra.
Regulamento Geral de Arbitragem
Manual do VAR
Manual de Conduta da Arbitragem