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    São Paulo - 30/06/2022    05:03hs

Bráulio Machado absolvido por dedo em riste e socar bola em partida do Brasileiro

Procuradoria da quinta turma do STJD enquadrou Bráulio por “praticar atos com excesso ou abuso de autoridade”
 

Julgamento on-line da quinta turma do STJD - Crédito: Reprodução/STJD
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O árbitro Bráulio da Silva Machado foi julgado pela Quinta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol. A sessão ocorreu no início do mês de junho e a decisão que é de primeiro grau, cabe recurso.

Entenda o caso

No dia 11 de maio, Red Bull Bragantino e Atlético Mineiro empataram por 1 a 1, no Estádio Marcelo Stefani, em Bragança Paulista, pela sétima rodada, da Série A do Campeonato Brasileiro.

Durante a partida, Bráulio deu um soco na bola quando esta estava em posse do jogador Eric Ramirez do Bragantino. O árbitro também respondeu por ter apontado os dois dedos no rosto do jogador (veja vídeo abaixo).

 

A Procuradoria enquadrou Bráulio Machado no artigo 273 do CBJD, que trata de “praticar atos com excesso ou abuso de autoridade”.

O Artigo 273 do CBJD, indica a suspensão de 15 a 180 dias, cumulada ou não com multa, em caso de excesso ou abuso de autoridade. Fica a critério do órgão que julgará o caso substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade.

“Conforme se verifica da imagem abaixo, assim como do link contendo vídeo, em anexo, o denunciado, árbitro da partida, socou a bola que estava de posse do atleta número 16 da equipe do Red Bull Bragantino, no momento de paralisação da partida e, em continuidade infracional, colocou os dois dedos no rosto do referido atleta, em sinal de desrespeito ao mesmo. Fica evidente que o referido árbitro abusou de sua autoridade, em excessiva manifestação contra o atleta, o qual, como se vê, não praticou nenhuma conduta que justificasse a infração do referido. Na maioria dos casos, a Justiça Desportiva se depara com condutas desta natureza realizada por atletas, o que por si só já demonstra o ato contrário à ética e a moralidade desportiva, capaz de ensejar a expulsão direta com o cartão vermelho, porém, com os árbitros, não é comum, merecendo, portanto, a devida reprimenda” - justificou o Procurador Glauber Navega na peça acusatória.

O que disseram as partes

Após a leitura do relatório e a apresentação da prova de vídeo por parte da Procuradoria, a Comissão ouviu o árbitro.

“O vídeo está com o corte que não antecede o princípio de conflito, onde eu preciso intervir e posteriormente acontece essa situação de eu querer dar andamento na partida e o jogador retardar. Eu tento dar agilidade ao jogo e o atleta continua no conflito para retardar. Precisei ter uma atitude um pouco mais firme, mas não considero que faltei com respeito. Aquele tipo de atitude do jogador pode gerar conflitos. Entendo que naquele momento ele faltou com respeito não só a mim, mas também aos outros jogadores, à torcida, aos telespectadores. Me desculpo se pode ter parecido algo assim, mas não é da minha índole” - disse Bráulio.

Perguntado se achava normal levantar a mão na direção do rosto do atleta ao repreender respondeu:

“Naquele momento pode-se entender que levantei o dedo de uma maneira grosseira, mas não foi isso. Eu disse ‘tu pode ser o responsável’, mas pode ter parecido que levantei o dedo, mas não foi. Jamais, principalmente nesse momento tão tóxico que estamos vivendo.”

O Procurador da sessão, João Marcos Guimarães, reiterou a denúncia e teceu considerações sobre a atitude do árbitro.

“Quanto ao árbitro, eu não colocaria essa infração no patamar do abuso de autoridade, no entanto eu entendo que é minimamente um excesso por parte do Bráulio. Compreendo que ele tenha tido a intenção de acelerar o jogo, mas eu também entendo que naquele momento em que ele dá um tapa na bola, não me parece razoável. E o dedo em riste pode levar a uma reação do atleta. Entendo que houve um excesso e isso deve servir de reflexão” - sustentou o Procurador.

Bráulio Machado - Crédito: Thiago Gadelha

Como esta em dia com suas contribuições sindicais perante a entidade dos árbitros, Bráulio da Silva Machado foi defendido pela ANAF - Associação Nacional dos Árbitros de Futebol - através da advogada Ester Freitas.

“O atleta tomar essa atitude de tentar retardar o reinício da partida não é de bom tom. O árbitro vai até o atleta, pede a bola, o atleta esconde a bola atrás do corpo e o árbitro bate na bola para tirar da mão dele. O dedo em riste não foi ofensivo. Não houve ato agressivo, nenhum problema. Lembrando que o atleta não teceu qualquer palavra em relação a isso. A gente sabe que quando eles ficam descontentes, no momento da entrevista eles normalmente se posicionam. O atleta não foi na entrevista falar que se sentiu ameaçado pelo árbitro. Não vimos entrevista nenhuma em relação a isso no pós jogo, então não há o que se falar em abuso de autoridade. Ele fez a prevenção de possíveis problemas. A defesa roga pela absolvição. Se esse não for o entendimento, que seja aplicada a pena mínima” - sustentou a defensora.

Como votou a Comissão

O relator Eduardo Mello aplicou a pena mínima de 15 dias convertida em advertência e foi acompanhado pelo auditor Gustavo Caputo. O auditor João Gabriel Maffei divergiu para absolver Bráulio e foi acompanhado pelo auditor José Maria Philomeno e pelo presidente em exercício Vanderson Maçullo, formando maioria.

 

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