Bráulio
Machado absolvido por dedo em riste e socar bola em
partida do Brasileiro
Procuradoria da quinta turma do STJD enquadrou Bráulio
por “praticar atos com excesso ou abuso de autoridade”
Julgamento on-line da quinta turma do
STJD - Crédito: Reprodução/STJD
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O árbitro Bráulio da Silva Machado
foi julgado pela Quinta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol. A
sessão ocorreu no início do mês de junho e a decisão que é de
primeiro grau, cabe recurso.
Entenda o caso
No dia 11 de maio, Red Bull
Bragantino e Atlético Mineiro empataram por 1 a 1, no Estádio
Marcelo Stefani, em Bragança Paulista, pela sétima rodada, da Série
A do Campeonato Brasileiro.
Durante a partida, Bráulio deu um
soco na bola quando esta estava em posse do jogador Eric Ramirez do
Bragantino. O árbitro também respondeu por ter apontado os dois
dedos no rosto do jogador (veja vídeo abaixo).
A Procuradoria enquadrou Bráulio
Machado no artigo 273 do CBJD, que trata de “praticar atos com
excesso ou abuso de autoridade”.
O Artigo 273 do CBJD, indica a
suspensão de 15 a 180 dias, cumulada ou não com multa, em caso de
excesso ou abuso de autoridade. Fica a critério do órgão que julgará
o caso substituir a pena de suspensão pela de advertência se a
infração for de pequena gravidade.
“Conforme se verifica da imagem
abaixo, assim como do link contendo vídeo, em anexo, o denunciado,
árbitro da partida, socou a bola que estava de posse do atleta
número 16 da equipe do Red Bull Bragantino, no momento de
paralisação da partida e, em continuidade infracional, colocou os
dois dedos no rosto do referido atleta, em sinal de desrespeito ao
mesmo. Fica evidente que o referido árbitro abusou de sua
autoridade, em excessiva manifestação contra o atleta, o qual, como
se vê, não praticou nenhuma conduta que justificasse a infração do
referido. Na maioria dos casos, a Justiça Desportiva se depara com
condutas desta natureza realizada por atletas, o que por si só já
demonstra o ato contrário à ética e a moralidade desportiva, capaz
de ensejar a expulsão direta com o cartão vermelho, porém, com os
árbitros, não é comum, merecendo, portanto, a devida reprimenda”
- justificou o Procurador Glauber Navega na peça acusatória.
O que disseram as partes
Após a leitura do relatório e a
apresentação da prova de vídeo por parte da Procuradoria, a Comissão
ouviu o árbitro.
“O vídeo está com o corte que
não antecede o princípio de conflito, onde eu preciso intervir e
posteriormente acontece essa situação de eu querer dar andamento na
partida e o jogador retardar. Eu tento dar agilidade ao jogo e o
atleta continua no conflito para retardar. Precisei ter uma atitude
um pouco mais firme, mas não considero que faltei com respeito.
Aquele tipo de atitude do jogador pode gerar conflitos. Entendo que
naquele momento ele faltou com respeito não só a mim, mas também aos
outros jogadores, à torcida, aos telespectadores. Me desculpo se
pode ter parecido algo assim, mas não é da minha índole” - disse
Bráulio.
Perguntado se achava normal
levantar a mão na direção do rosto do atleta ao repreender
respondeu:
“Naquele momento pode-se
entender que levantei o dedo de uma maneira grosseira, mas não foi
isso. Eu disse ‘tu pode ser o responsável’, mas pode ter parecido
que levantei o dedo, mas não foi. Jamais, principalmente nesse
momento tão tóxico que estamos vivendo.”
O Procurador da sessão, João
Marcos Guimarães, reiterou a denúncia e teceu considerações sobre a
atitude do árbitro.
“Quanto ao árbitro, eu não
colocaria essa infração no patamar do abuso de autoridade, no
entanto eu entendo que é minimamente um excesso por parte do
Bráulio. Compreendo que ele tenha tido a intenção de acelerar o
jogo, mas eu também entendo que naquele momento em que ele dá um
tapa na bola, não me parece razoável. E o dedo em riste pode levar a
uma reação do atleta. Entendo que houve um excesso e isso deve
servir de reflexão” - sustentou o Procurador.
Bráulio Machado - Crédito: Thiago Gadelha
Como esta em dia com suas
contribuições sindicais perante a entidade dos árbitros, Bráulio da Silva Machado foi
defendido pela ANAF - Associação Nacional dos Árbitros de Futebol -
através da advogada Ester Freitas.
“O atleta tomar essa atitude de
tentar retardar o reinício da partida não é de bom tom. O árbitro
vai até o atleta, pede a bola, o atleta esconde a bola atrás do
corpo e o árbitro bate na bola para tirar da mão dele. O dedo em
riste não foi ofensivo. Não houve ato agressivo, nenhum problema.
Lembrando que o atleta não teceu qualquer palavra em relação a isso.
A gente sabe que quando eles ficam descontentes, no momento da
entrevista eles normalmente se posicionam. O atleta não foi na
entrevista falar que se sentiu ameaçado pelo árbitro. Não vimos
entrevista nenhuma em relação a isso no pós jogo, então não há o que
se falar em abuso de autoridade. Ele fez a prevenção de possíveis
problemas. A defesa roga pela absolvição. Se esse não for o
entendimento, que seja aplicada a pena mínima” - sustentou a
defensora.
Como votou a Comissão
O relator Eduardo Mello aplicou a pena mínima de 15 dias convertida
em advertência e foi acompanhado pelo auditor Gustavo Caputo. O
auditor João Gabriel Maffei divergiu para absolver Bráulio e foi
acompanhado pelo auditor José Maria Philomeno e pelo presidente em
exercício Vanderson Maçullo, formando maioria.