A CBF - Confederação Brasileira de
Futebol, e a SEMP/TCL, renovaram acordo de patrocínio, que envolve a
arbitragem, até dezembro de 2024. O aporte da marca de televisores,
que passou a incluir às Seleções Brasileira Masculinas e Femininas
em 2019, visa unir futebol e a tecnologia.
O contrato contempla exposição da
marca nas propriedades estáticas da Seleção, como placas em campo e
logo nos backdrops de entrevistas, além do direito do uso do selo de
patrocinador oficial no portfólio de produtos da marca, ativações de
relacionamento com colaboradores, clientes e de mídia, no VAR e
camisas dos árbitros em todas competições organizadas pela CBF.
“A extensão da parceria
comprova o sucesso que tem sido a associação de duas marcas tão
importantes como a CBF e a SEMP TCL e temos muito orgulho de ter um
patrocinador que investe tanto no futebol. É uma parceria
estratégica para nossos projetos de modernização e expansão da marca
da entidade” - disse o Presidente em exercício da CBF, Ednaldo
Rodrigues.
Os valores não foram revelados,
mas como base de comparação, pelo acordo de 2015 a 2017, só com as
camisas dos árbitros, a empresa desembolsou 5 milhões de reais,
sendo R$ 1.7 em 2015, R$ 1.65 em 2016 e o mesmo valor em 2017.
A SEMP é uma empresa pioneira no
mercado brasileiro de eletroeletrônicos desde 1942. Em 2015,
consolidou sua parceria de maior relevância no âmbito esportivo,
após a união com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) com
aporte a arbitragem. Em 2016, com o fim da parceria de 40 anos com a
gigante japonesa Toshiba, uniu-se
a multinacional chinesa TCL Corporation, a segunda maior fabricante
de televisores no mundo, em joint venture.
ANAF ignorada
Consultada, a ANAF – Associação
Nacional dos Árbitros de Futebol – disse não ter sido consultada
sobre a renovação do acordo e que nunca recebeu qualquer informação
sobre patrocínios nas camisas dos árbitros.
“A Anaf nunca foi consultada
para qualquer tratativas de patrocínios” - disse Salmo Valentim,
presidente da representante dos árbitros.
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Salmo Valentim com Rogério Caboclo e
Ednaldo Rodrigues, ex e atual presidente da CBF
respectivamente - Crédito: CBF |
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gratuita e a justiça
Ao realizar a renovação do aporte,
a CBF ignora completamente não só a representante dos árbitros, como
a Justiça do Trabalho, onde tramitam ações pleiteando indenizações e
a proibição da entidade realizar acordo de patrocínios em nome dos
árbitros.
Diversas ações de árbitros e uma
coletiva do MPT-RJ tramitam na justiça contra a CBF, SKY e Semp/TCL reclamando contra a "propaganda gratuita" que vem sendo
feita nas camisas desses profissionais desde 2015.
Após denúncias feitas pelo
Sintrace-RJ (Sindicato dos Trabalhadores e Colaboradores da
Arbitragem Esportiva do Rio de Janeiro), presidido pelo ex-árbitro
Marçal Mendes, o Ministério Público do
Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), move ação civil pública contra
a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), com pedido de
indenização de R$ 5 milhões, por danos morais coletivos, com lesão a
direitos de árbitros de futebol.
A ação foi ajuizada após
investigações que apontaram que a CBF negociou, de forma irregular,
espaço de publicidade nas camisas dos árbitros. As negociações foram
feitas com ausência da entidade de classe dos profissionais, a
Associação Nacional de Árbitros de Futebol (ANAF), e sem qualquer
repasse de vantagens econômicas provenientes dos patrocínios aos
árbitros.
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Crédito foto: Porthus Junior / Agencia
RBS |
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CBF é condenada a distribuir receita milionária de patrocínio da
arbitragem
Apesar dos contratos milionários
firmados entre a CBF e as empresas Semp TCL e Sky, para divulgação
das marcas nos uniformes de uso obrigatório dos árbitros, não houve
qualquer repasse de valores aos profissionais, argumenta o MPT na
ação.
As investigações começaram em 2016
e o MPT inclusive promoveu, sem sucesso, audiência pública para
discutir e propor soluções.
O MPT apresentou estudo que
apontam que o uniforme dos árbitros tem, em média, 63 aparições na
TV durante uma partida de futebol, o que soma um tempo de 4 minutos.
O tempo justifica, segundo o ministério, os valores milionários
pagos pelas empresas para divulgarem suas marcas nos espaços das
camisas dos árbitros.
“Como a CBF afirma nem mesmo
ser empregadora dos árbitros, não há qualquer autorização legal para
negociar patrocínio no nome desses trabalhadores, muito menos
auferir para si todo o montante do valor dos patrocínios. Isso fere
qualquer senso de direito” - declarou, a época, o procurador
Rodrigo Carelli.
Na ação, o MPT solicitou
indenização de R$ 5 milhões, a ser revestido ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT). A ação também pede que a CBF seja impedida de
negociar os contratos de patrocínio dos árbitros e que a negociação
passe a ser feita pela entidade de classe dos profissionais.
Em 2018, a CBF foi condenada no
Tribunal Regional do Trabalho (TRT), por explorar comercialmente de
forma "leonina e imposta" a imagem dos árbitros de futebol. A
sentença determinou uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais
coletivos, além da distribuição, "de maneira negociada com a
entidade representativa nacional em questão", não inferior a 50% dos
recursos arrecadados com patrocínio de arbitragem em 2019. Para os
patrocínios anteriores, a decisão ordena que, para os jogos
realizados antes ou no ano de 2018, a CBF repasse exatos 50% do
valor final dos contratos firmados com patrocinadores.
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Na sentença, o órgão decidiu:
- condenar a Ré a, imediatamente
se abster de negociar contratos de patrocínio para os uniformes dos
árbitros e assistentes sem sua autorização e participação de sua
entidade representativa de âmbito nacional, em negociação coletiva,
sob pena de multa de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) por
contrato firmado (assim entendido todos os vindouros, sejam novos ou
renovados) em descumprimento à obrigação, reversível ao Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT).
Após a sentença, só restou a CBF
recorrer para tentar diminuir os valores e retardar a execução da
pena. Em novembro de 2018 impetrou embargo de declaração que foi
negado pela justiça, mas não se deu por satisfeita e em dezembro
apresentou novo recurso, desta vez ao TRT que em sua decisão final
fez algumas mudanças como baixar de 50% para 10% da verba a ser
destinada aos árbitros dos valores finais de cada contrato firmado
pela CBF com patrocinadores.
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A CBF voltou a recorrer da
decisão, mas em outubro de 2019 teve pedido negado e foi multada
pelo TRT em 1% sobre o valor da causa por se tratar de medida
meramente procrastinatória** e foi condenada as custas do processo
em cerca de 22 mil reais.
A CBF recorreu novamente da
sentença que está aguardando julgamento no TST (Tribunal Superior do
Trabalho), em Brasília, instancia final do processo.
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