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    São Paulo - 31/08/2021    09:06hs

Comissão aprova projeto que reconhece direito de arena para árbitro de futebol

Matéria aprovada no Congresso e vetada pela Presidente Dilma Rousseff, volta ao debate após categoria ficar fora da MP do Futebol

Proposta é de autoria do Deputado André Figueiredo - PDT/CE - Crédito: Câmara Federal
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O projeto de lei 3196/15, sobre um tema muito importante para a arbitragem brasileira e que vem sendo discutido desde outubro de 2015, avançou em Brasília na última terça-feira (24). A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o PL, que torna obrigatório o repasse de 0,5% da receita obtida por associação esportiva através do direito de arena para entidades que representem os árbitros. O texto aprovado na CE ainda terá que ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e caso seja aprovado pela CCJ, seguira para votação dos Deputados e caso seja aprovado no plenário, alterará a Lei Pelé (Lei 9.615/98).

O direito de arena assegura a entidades de prática desportiva, como clubes de futebol, as receitas com a comercialização de imagens do evento esportivo de que participem. Segundo a Lei Pelé, esse direito se refere à prerrogativa exclusiva de "negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens" do evento.

Tomando o futebol como exemplo, o autor do projeto, deputado André Figueiredo (PDT-CE), argumenta que, em muitas partidas, especialmente em jogos decisivos, a atuação do árbitro chama mais a atenção do que a dos próprios atletas. Figueiredo conclui que, mesmo assim, hoje o árbitro não recebe nenhuma verba adicional por participar do espetáculo.

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O deputado Fábio Henrique (PDT-CE), que foi relator do texto, concordou com a argumentação do autor do PL:

"A Lei Pelé precisa ser aperfeiçoada para incluir a remuneração dos profissionais da equipe de arbitragem" - declarou ao site da Câmara.

"Sonegar o direito de imagem dos profissionais de arbitragem segrega uma categoria inteira de profissionais" - completou o relator.

"Ainda falta um longo caminho para a sua votação no Plenário, mas com certeza esta decisão traz um novo ânimo para toda uma categoria de profissionais, o que parece justo, afinal, árbitros de futebol estão inseridos dentro da própria Regra do Futebol e sem eles, toda essa atividade econômica não seria possível de ser explorada" -  disse Rafael Bozzano, advogado especialista no assunto.

Deputado André Figueiredo sendo homenageado pela ANAF durante Congresso da entidade em Fortaleza - Crédito: Marçal

A destinação de parte da receita obtida com o direito de arena para os árbitros estava prevista na MP do Futebol (Medida Provisória 671/15) sancionada recentemente, mas acabou sendo retirada do projeto original por uma emenda supressiva do Deputado Felipe Carreras, do PSB, de Pernambuco.

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Tramitação

Apresentado em outubro de 2015, o projeto foi arquivado no inicio de 2019 seguindo o Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Desarquivado em março de mesmo ano por requerimento de Figueiredo, o projeto seguiu para a CESPO (Comissão de Esportes).

O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e leia o projeto na integra.

Clique aqui e leia o voto do relator na integra.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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