O projeto de lei 3196/15, sobre um
tema muito importante para a arbitragem brasileira e que vem sendo
discutido desde outubro de 2015, avançou em Brasília na última
terça-feira (24). A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados
aprovou o PL, que torna obrigatório o repasse de 0,5% da receita
obtida por associação esportiva através do direito de arena para
entidades que representem os árbitros. O texto aprovado na CE ainda
terá que ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ), e caso seja aprovado pela CCJ, seguira para votação
dos Deputados e caso seja aprovado no plenário, alterará a Lei Pelé
(Lei 9.615/98).
O direito de arena assegura a
entidades de prática desportiva, como clubes de futebol, as receitas
com a comercialização de imagens do evento esportivo de que
participem. Segundo a Lei Pelé, esse direito se refere à
prerrogativa exclusiva de "negociar, autorizar ou proibir a
captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a
reprodução de imagens" do evento.
Tomando o futebol como exemplo, o
autor do projeto, deputado André Figueiredo (PDT-CE), argumenta que,
em muitas partidas, especialmente em jogos decisivos, a atuação do
árbitro chama mais a atenção do que a dos próprios atletas.
Figueiredo conclui que, mesmo assim, hoje o árbitro não recebe
nenhuma verba adicional por participar do espetáculo.
Publicidade
|
O deputado Fábio Henrique
(PDT-CE), que foi relator do texto, concordou com a argumentação do
autor do PL:
"A Lei Pelé precisa ser
aperfeiçoada para incluir a remuneração dos profissionais da equipe
de arbitragem" - declarou ao site da Câmara.
"Sonegar o direito de imagem
dos profissionais de arbitragem segrega uma categoria inteira de
profissionais" - completou o relator.
"Ainda falta um longo caminho
para a sua votação no Plenário, mas com certeza esta decisão traz um
novo ânimo para toda uma categoria de profissionais, o que parece
justo, afinal, árbitros de futebol estão inseridos dentro da própria
Regra do Futebol e sem eles, toda essa atividade econômica não seria
possível de ser explorada" - disse Rafael Bozzano,
advogado especialista no assunto.
|
Deputado André Figueiredo sendo
homenageado pela ANAF durante Congresso da entidade em
Fortaleza - Crédito: Marçal |
A destinação de parte da receita
obtida com o direito de arena para os árbitros estava prevista na MP
do Futebol (Medida Provisória 671/15) sancionada recentemente, mas
acabou sendo retirada do projeto original por uma emenda supressiva
do Deputado Felipe Carreras, do PSB, de Pernambuco.
Publicidade
|
Tramitação
Apresentado em outubro de 2015, o
projeto foi arquivado no inicio de 2019 seguindo o Artigo 105 do
Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Desarquivado em março de
mesmo ano por requerimento de Figueiredo, o projeto seguiu para a
CESPO (Comissão de Esportes).
O projeto será ainda analisado, em
caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Clique aqui e leia o projeto na integra.
Clique aqui e leia o voto do relator na integra.
Fonte: Agência Câmara de Notícias