22/06/2016    08:31hs

Ex-funcionárias são indenizadas após ações contra cooperativa dos árbitros de SP e FPF

Demitidas, uma delas em período de aposentadoria, Sonia Desidério e Fernanda Queiroz procuraram a justiça e foram justamente indenizadas

Fernanda Queiroz e Sonia Desidério
 
A Federação Paulista de Futebol segue arcando com as despesas geradas pela ainda ativa Cooperativa de Trabalho dos Árbitros de Futebol do Estado de São Paulo (Coafesp) criada por ela mesma para pagar menos impostos nos repasses das taxas aos árbitros.
 
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A má gestão na entidade já teria causado um rombo de mais de 500 mil entre tributos não pagos (Confins) e outras diversas despesas. Dentre elas indenizações em ações trabalhistas.

Desta vez, a FPF terve que meter a mão no bolso para indenizar uma ex-funcionária da cooperativa. Sonia Desidério não poderia ser demitida das suas funções por estar em período de carência para aposentadoria.
Ocorre que o liquidante, Arthur Alves Junior, ignorou a lei dispensando a funcionaria sem a indenização prevista fazendo com que o caso fosse parar nos tribunais.

Na ultima segunda-feira (20), ocorreu acordo perante a juíza Graziela Evangelista Martins Barbosa de Sousa da 42ª Vara do Trabalho-SP com a Cooperativa representada pelo ex-presidente Silas Santana aceitando pagar 18 mil em duas parcelas. Como reclamada na ação, a Federação Paulista de Futebol assumiu o pagamento indenizatório assim como tem feito com todos os valores até aqui. O valor da ação era de 20 mil reais (Processo: 10002678520165020042).

Anteriormente, em janeiro deste ano, outra ex-funcionária da Cooperativa, Fernanda Batista de Queiroz, já tinha recebido três mil e quinhentos reais (Processo: 0002207-11.2015.5.02.0019) através de sentença do juiz Murillo Franco Camargo da 19ª Vara da Capital.

Nos dois processos, o Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado de São Paulo (Safesp) teria sido acionado como solidário.

 

 

 

As ações na justiça foram impetradas após o liquidante, Arthur Alves Junior, também presidente do Safesp, agir de forma intempestiva e em desconformidade com a lei o que por si só configura no mínimo má gestão do patrimônio dos árbitros.

Pelo menos outras duas ações contra o sindicato dos árbitros, uma em fase avançada e outra para breve, deve, caso a justiça aceite argumento dos reclamantes, render gordas indenizações que certamente recairá sobre o patrimônio dos árbitros de São Paulo que acovardados são incapazes de fiscalizar seus dirigentes que por má gestão sangra o cofre da entidade.

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