Na ultima segunda-feira (27), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT),
condenou a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) por danos morais
coletivos contra os árbitros. Segundo a sentença, a entidade
explorou comercialmente de forma "leonina e imposta" a imagem dos
árbitros de futebol nos contratos de patrocínios.
A decisão judicial determinou uma indenização de R$ 2 milhões por
danos morais coletivos, além da distribuição, "de maneira negociada
com a entidade representativa nacional em questão", não inferior a
50% dos recursos arrecadados com patrocínio de arbitragem em 2019.
A sentença ainda determina Para os patrocínios anteriores, a decisão
ordena que, para os jogos realizados antes ou no ano de 2018, a CBF
repasse exatos 50% do valor final dos contratos firmados com
patrocinadores.
A denúncia foi feita inicialmente pelo ex-árbitro CBF pelo Rio de
Janeiro Marçal Rodrigues Mendes em 26 de julho de 2015 junto ao
Ministério Público do Trabalho. Posteriormente a ANAF (Associação
Nacional dos Árbitros de Futebol) e Sintrace-RJ (Sindicato dos
Trabalhadores e Colaboradores da Arbitragem Esportiva do Rio de
Janeiro), foram juntado ao processo.
Veja abaixo a petição inicial.
Veja denuncia na
integra em PDF (clique
aqui).
Diz a sentença da
último segunda:
"(...) Neste caso, conforme amplamente exposto e fundamentado
anteriormente, restou evidente o desapreço pela Ré ao direito de
imagem dos árbitros e seus auxiliares, explorando comercialmente sua
imagem de forma leonina e imposta, caracterizada pela realização de
contratos em que estampa logomarcas de terceiras empresas, ficando
para si todo o montante do patrocínio, em detrimento dos árbitros e
assistentes que utilizam os referidos uniformes e que têm sua imagem
exposta (...)".
A ação traz contratos da entidade com as empresas Topper, assinado
em 6 de janeiro de 2016 por Rogério Caboclo, presidente eleito da
CBF, e com a Semp Toshiba, assinado no dia 2 de março de 2015 pelo
ex-presidente da CBF, Marco Polo Del Nero, banido pela FIFA, e José
Maria Marin, condenado a quatro anos de prisão nos Estados Unidos
por crimes na sua gestão da entidade.
Veja abaixo a petição inicial.
Veja a sentença na
integra em PDF (clique
aqui).
No primeiro contrato, o único pagamento à CBF mencionado é o
fornecimento de 600 kits de material para árbitros e 70 kits para
instrutores. O contrato com a Semp Toshiba que consta no processo
prevê a exibição nas costas dos uniformes de árbitros e auxiliares
na Copa do Brasil e nas Séries A, B, C e D do Campeonato Brasileiro
entre 2015 e 2017. Neste contrato, os pagamentos são de R$ 1.7
milhão em 2015, R$ 1.65 milhão em 2016 e o mesmo valor em 2017, um
total de R$ 5 milhões.
No primeiro contrato, o único pagamento à CBF mencionado é o
fornecimento de 600 kits de material para árbitros e 70 kits para
instrutores. O contrato com a Semp Toshiba que consta no processo
prevê a exibição nas costas dos uniformes de árbitros e auxiliares
na Copa do Brasil e nas Séries A, B, C e D do Campeonato Brasileiro
entre 2015 e 2017. Neste contrato, os pagamentos são de R$ 1.7
milhão em 2015, R$ 1.65 milhão em 2016 e o mesmo valor em 2017, um
total de R$ 5 milhões.
Na petição inicial, impetrada pelo MPT em 20 de julho de 2017, o
procurador do Trabalho Rodrigo de Lacerda Carelli diz que "embora
inestimável o valor aqui discutido, dá-se a causa o valor de R$
20.000.000,00 (vinte milhões de reais)". Eram pleiteados repasse de
80% do que foi arrecadado pela CBF com contratos de patrocínio de
arbitragem, além de indenização de R$ 5 milhões por danos morais
coletivos.
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Marçal
Rodrigues Mendes durante audiência no Ministério Publico
do Trabalho - Crédito Marçal |
Em manifestação datada de outubro de 2017, a CBF afirma que "não há,
em síntese, como se dar guarida a qualquer das pretensões" da ANAF e
do Sintrace-RJ. A entidade contesta a legitimidade do Sintrace-RJ e
da ANAF, mas teve seus argumentos rejeitados.
Procurada, a CBF
não se pronuncio até a publicação desta matéria que cabe recurso.