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 30/08/2018    13:09hs

Justiça condena CBF que terá que dividir patrocínios com os árbitros

Ação proposta ao MPT-RJ pelo ex-árbitro Marçal Mendes obriga CBF dividir patrocínios além de se abster de negociar por conta própria

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Na ultima segunda-feira (27), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), condenou a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) por danos morais coletivos contra os árbitros. Segundo a sentença, a entidade explorou comercialmente de forma "leonina e imposta" a imagem dos árbitros de futebol nos contratos de patrocínios.

A decisão judicial determinou uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, além da distribuição, "de maneira negociada com a entidade representativa nacional em questão", não inferior a 50% dos recursos arrecadados com patrocínio de arbitragem em 2019.

A sentença ainda determina Para os patrocínios anteriores, a decisão ordena que, para os jogos realizados antes ou no ano de 2018, a CBF repasse exatos 50% do valor final dos contratos firmados com patrocinadores.

A denúncia foi feita inicialmente pelo ex-árbitro CBF pelo Rio de Janeiro Marçal Rodrigues Mendes em 26 de julho de 2015 junto ao Ministério Público do Trabalho. Posteriormente a ANAF (Associação Nacional dos Árbitros de Futebol) e Sintrace-RJ (Sindicato dos Trabalhadores e Colaboradores da Arbitragem Esportiva do Rio de Janeiro), foram juntado ao processo.

Veja abaixo a petição inicial.

Veja denuncia na integra em PDF (clique aqui).

Diz a sentença da último segunda:
"(...) Neste caso, conforme amplamente exposto e fundamentado anteriormente, restou evidente o desapreço pela Ré ao direito de imagem dos árbitros e seus auxiliares, explorando comercialmente sua imagem de forma leonina e imposta, caracterizada pela realização de contratos em que estampa logomarcas de terceiras empresas, ficando para si todo o montante do patrocínio, em detrimento dos árbitros e assistentes que utilizam os referidos uniformes e que têm sua imagem exposta (...)".

A ação traz contratos da entidade com as empresas Topper, assinado em 6 de janeiro de 2016 por Rogério Caboclo, presidente eleito da CBF, e com a Semp Toshiba, assinado no dia 2 de março de 2015 pelo ex-presidente da CBF, Marco Polo Del Nero, banido pela FIFA, e José Maria Marin, condenado a quatro anos de prisão nos Estados Unidos por crimes na sua gestão da entidade.

Veja abaixo a petição inicial.

Veja a sentença na integra em PDF (clique aqui).

 

No primeiro contrato, o único pagamento à CBF mencionado é o fornecimento de 600 kits de material para árbitros e 70 kits para instrutores. O contrato com a Semp Toshiba que consta no processo prevê a exibição nas costas dos uniformes de árbitros e auxiliares na Copa do Brasil e nas Séries A, B, C e D do Campeonato Brasileiro entre 2015 e 2017. Neste contrato, os pagamentos são de R$ 1.7 milhão em 2015, R$ 1.65 milhão em 2016 e o mesmo valor em 2017, um total de R$ 5 milhões.

No primeiro contrato, o único pagamento à CBF mencionado é o fornecimento de 600 kits de material para árbitros e 70 kits para instrutores. O contrato com a Semp Toshiba que consta no processo prevê a exibição nas costas dos uniformes de árbitros e auxiliares na Copa do Brasil e nas Séries A, B, C e D do Campeonato Brasileiro entre 2015 e 2017. Neste contrato, os pagamentos são de R$ 1.7 milhão em 2015, R$ 1.65 milhão em 2016 e o mesmo valor em 2017, um total de R$ 5 milhões.

Na petição inicial, impetrada pelo MPT em 20 de julho de 2017, o procurador do Trabalho Rodrigo de Lacerda Carelli diz que "embora inestimável o valor aqui discutido, dá-se a causa o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)". Eram pleiteados repasse de 80% do que foi arrecadado pela CBF com contratos de patrocínio de arbitragem, além de indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

Marçal Rodrigues Mendes durante audiência no Ministério Publico do Trabalho - Crédito Marçal

Em manifestação datada de outubro de 2017, a CBF afirma que "não há, em síntese, como se dar guarida a qualquer das pretensões" da ANAF e do Sintrace-RJ. A entidade contesta a legitimidade do Sintrace-RJ e da ANAF, mas teve seus argumentos rejeitados.

Procurada, a CBF não se pronuncio até a publicação desta matéria que cabe recurso.

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