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Luiza Meireles Estevão de Oliveira -
(Foto crédito: Reprodução / Instagram) |
A vice-presidente do Brasiliense, Luiza Estevão,
filha do ex-senador e fundador do clube Luiz Estevão (PRTB), foi
condenada a se retratar e indenizar em R$ 7 mil o árbitro Christiano
Gayo Nascimento. De acordo com a sentença, ela teria publicado
ofensas contra o árbitro nas redes sociais após uma reportagem que
acusava Gayo de ter comemorado a eliminação do Brasiliense. A
decisão é do juiz titular do 7º Juizado Especial Cível de Brasília
(Clique
clique aqui e leia sentença na integra).
Segundo consta nos autos, o árbitro da partida entre
Brasiliense e Paysandu, no dia 6 de fevereiro, válida pela primeira
rodada da Copa do Brasil, entrou com uma ação pedindo retratação por
ofensas desferidas contra ele, além de danos morais.
Gayo alegou em juízo que, após matéria veiculada pelo
portal Metrópoles, na qual dizia que o juiz comemorou a eliminação
do Brasiliense da competição, Luiza Meireles Estevão de Oliveira
teria passado a ofendê-lo publicamente em suas redes sociais. Ainda
segundo a sentença, Gayo afirmou que a dirigente também teria dado
publicidade a faixas levadas por torcedores do clube com ofensas
contra sua honra.
A defesa da ré, sustentou a inexistência de ato
ilícito praticado contra o autor. Afirmou que o fato de o requerente
ser pessoa pública torna-o exposto a críticas em razão do exercício
de suas funções como árbitro de futebol e alegou não existir
qualquer dano moral indenizável.
De acordo com o juiz de Direito, o cerne da controvérsia cinge-se à
verificação de abuso no direito de liberdade de expressão em
desfavor do autor, bem como seus respectivos reflexos. Com base no
Art. 5º, X da Constituição Federal, ressaltou que a Carta Magna
garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e
da imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano
material ou moral decorrente de sua violação.
Na sentença consta que a jovem dirigente se defendeu
"sustentando a inexistência de ato ilícito praticado em desfavor do
autor" e que "o requerente é pessoa pública, portanto exposto a
críticas em razão do exercício de suas funções como árbitro de
futebol".
No despacho da sentença realizado dia 26 de outubro,
o juiz Flavio Fernando Almeida da Fonseca argumentou que:
“Haja vista a ré se intitular como dirigente de
clube de futebol, assume papel de elevada notoriedade, de modo que
suas declarações, ainda que realizadas em suas mídias sociais
pessoais, geram reflexos que devem ser levados em consideração,
diante da repercussão atribuída às suas falas” - afirmou o
magistrado.
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Christiano Gayo - Crédito: Igo
Estrela/Metrópoles |
O magistrado concluiu que as condutas atribuídas ao
autor foram “absolutamente desprovidas de prova idônea à
demonstração das alegações, gerando prejuízos à sua honra e
integridade, inclusive porque dizem respeito à sua conduta
profissional. Julgou procedentes os pedidos do árbitro e condenou a
parte ré a se retratar publicamente com o autor, nas mesmas mídias
sociais em que foram proferidas as ofensas mencionadas, no prazo de
5 dias, a contar do trânsito em julgado dessa sentença, sob pena de
multa diária de R$ 200,00 limitada a R$ 2 mil e condenar a parte ré
ao pagamento de reparação por dano moral de R$ 7 mil, corrigido
monetariamente e acrescido de juros a contar desta sentença".
Luiza vai recorrer
A sentença cabe recurso. A diretora do Brasiliense
confirmou que pretende recorrer.
Veja o pronunciamento na íntegra:
“Lamento a condenação e lamento ainda os ocorridos daquela
partida. Respeito a decisão, mas claro, vamos recorrer. Afinal, não
falei nada que já não havia sido exposto na imprensa. Infelizmente
não tenho como corrigir injustiças passadas, apenas exercer meus
direitos e seguir em frente com outras ambições.