Crédito: Albari Rosa/Foto
Digital/Tribuna do Paraná |
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Zaeli estampava marca no calção do FC
Cascavel e também na camisa da arbitragem, onde, pelas
normas da FIFA, seria proibido |
A Zaeli estampava marca no calção da equipe do
Cascavel e também na camisa da arbitragem, onde, pelas normas da
Fifa, seria proibido. A marca de alimentos, que estampa os uniformes
da arbitragem do Campeonato Paranaense também aparecia nos calções
do time da região oeste do estado.
O patrocínio de uma mesma marca nos uniformes da
arbitragem e de um time que disputa a competição não é recomendado
pela circular 788 da FIFA. Porém, no regulamento do Campeonato
Paranaense, não há qualquer restrição. Por isso, a Zaeli estava
presente até a quinta rodada tanto no uniforme dos árbitros quanto
no do FC Cascavel. Entretanto, o acordo entre o time do Oeste e a
marca alimentícia foi cancelado no inicio deste mês após reportagens
denunciar o conflito.
“Rescindiremos com o Cascavel por termos um
contrato anterior com os árbitros e para seguir de acordo com a
regulamentação. No ano que vem, caso não tenhamos novamente um
contrato com a arbitragem, procuraremos uma nova equipe. A intenção
é sempre apoiar o esporte. Estamos reincidindo para não ter qualquer
conflito de interesse”, comentou Rodrigo Sanchez - gerente de
marketing da Zaeli.
De acordo com Gustavo Lopes Pires de Souza,
especialista em direito desportivo, a parceria da empresa com a
arbitragem e com o FC Cascavel abria espaço para dúvida.
“Entendo que há um conflito de interesse e, assim,
cria uma atmosfera de questionamento. Não tem espaço para isso no
esporte. Acima de tudo, é relevante que o árbitro tenha sempre
independência” - esclareceu o advogado.
Patrocínios de arbitragem são
tratados por associação
Os patrocínios da arbitragem do Campeonato Paranaense
são administrados pela Associação Profissional dos Árbitros de
Futebol do Paraná (APAF-PR) e não pela Federação Paranaense de
Futebol (FPF). O advogado Eduardo Vargas, que representa a APAF-PR,
esclareceu que o valores arrecadados são utilizados exclusivamente
em benefício profissional dos associados.
“O patrocínio dos árbitros é firmado pela APAF-PR,
a qual não possui qualquer vinculação com a FPF. Esta verba não é
repassada diretamente a nenhum árbitro. Serve para dar suporte aos
profissionais, com aquisição de material esportivo (uniformes da
arbitragem), bem como para oferecer benefícios aos associados, tais
como assistência médica, odontológica e jurídica” - detalhou
Vargas.
Parceira desde 2018 da Associação Profissional dos Árbitros de
Futebol do Paraná, a Zaeli também patrocinou o Maringá no Estadual
de 2018.
Nota da redação: O
Apitonacional apurou com uma fonte
próxima a APAF que o acordo entre a entidade e a empresa de
alimentos rendeu cerca de 150 mil reais aos árbitros no biênio
2018/2019. Apuramos ainda que o acordo para esta temporada foi
renegociado pela nova direção da Associação em torno de 50 mil
reais.
O que diz a FIFA e o Estatuto do
Torcedor
O Regulamento de Organização de Arbitragem da FIFA
traz no item 3 do artigo 15 uma observação sobre situações de
patrocínios que devem ser avaliados em uma competição. “Anúncios de
patrocinadores nas camisas de árbitros serão permitidos somente se
não criarem conflitos de interesses com nenhum dos times
participantes. Caso isso aconteça, o árbitro não deve utilizar
nenhum anúncio na camisa”.
Além das instruções da FIFA, o Estatuto do Torcedor
(lei 10.671, de 15 de maio de 2003), detalha em seu artigo 30 que “É
direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas
seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de
pressões”, ressalta o trecho.
Pedro Zaithammer, advogado desportivo, acredita que
mesmo que a FPF não proíba o patrocínio, o ideal seria seguir o que
determina as entidades superiores.
“Mesmo que o regulamento da competição não diga
nada, temos que imaginar uma pirâmide, em que o regulamento da FIFA
é o topo dela, portanto, devemos socorrer o que esta entidade
determina” - detalhou Zaithammer.
Tamanho padrão
No uniforme dos árbitros, a Zaeli aparece tanto na
frente, no peito, em uma espécie de patrocínio máster, quanto nas
costas. Pelo regulamento da FIFA os espaços não deveriam ser
preenchidos.
“A publicidade é permitida apenas nas mangas da
camisa e na área total da superfície da publicidade não deve exceder
200 cm. A frente da camisa é reservada para distintivos oficiais e o
emblema da Associação Membro e permanecer livre de todos os tipos de
publicidade. Publicidade na gola ou na parte de trás da camisa
também é proibida”.
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Patrocínios nos uniformes dos árbitros
não seguem recomendações da FIFA - Crédito: Albari Rosa/Foto
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O especialista Gustavo Lopes Pires lembrou que não
seguir as especificações da FIFA, tanto do lado da arbitragem, ou
dos times, pode trazer consequências. Pires citou o caso do goleiro
Taffarel, que levou uma multa e recebeu uma suspensão da FIFA depois
da Copa do Mundo de 1994.
Ao subir ao pódio para receber a taça do tetra, ele
utilizou uma luva com a logo de uma marca em tamanho maior do que o
permitido. Ele trocou a peça especialmente para aparecer na
comemoração. Pela publicidade irregular, ele foi suspenso e
desfalcou a equipe em algumas partidas da Copa América de 1995.
“Caso haja denúncia de irregularidade pela
publicidade dos árbitros, a própria Federação Paranaense, que
organiza a competição, poderá levar multa ou contar com punições
mais graves” - finalizou Gustavo.