A Terceira Turma do STJ julgou na
ultima terça-feira (3) e negou recurso do ex-árbitro de futebol
Manoel Nunes Lopo Garrido contra decisão da Justiça da Bahia
(05654112220178050001, 5654112220178050001, 80254011520218050000,
802540115202180500001) negando a ele indenização por danos morais
decorrentes de suposta violação de direito de imagem pela CBF e pela
Sky, cujo patrocínio estampou a manga do uniforme dos árbitros nos
Brasileirões de 2012 a 2015.
Garrido argumentou que sua imagem
foi utilizada para fins comerciais consistentemente, na exibição da
marca da Sky para milhões de pessoas sem sua devida autorização ou
qualquer remuneração, tornando-o “garoto-propaganda” da prestadora
de serviço de TV a cabo.
Para o TJBA, o direito à proteção
da própria imagem pretendido pelo árbitro não seria devido em razão
da sua suposta “autorização tácita” para a publicidade, uma vez que
a imagem utilizada dentro do contexto do esporte não receberia tal
proteção.
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Ministra Nancy Andrighi - Crédito:
Gustavo Lima / STJ |
A defesa defendeu que o fato de a
imagem não ter sido utilizada em uma propaganda individual, durante
um comercial específico ou em uma foto estampada na área de embarque
de um aeroporto não afasta o caráter comercial da utilização da
imagem para fins comerciais, pois o próprio contrato tinha como
cessão a imagem dos árbitros de futebol, para estampar a marca do
patrocinador durante as partidas de futebol.
Em seu voto, a relatora do
processo, Nancy Andrighi, não acolheu o recurso do árbitro sendo
acompanhada pelos demais ministros.
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Decisão do STJ - Crédito: Reprodução STJ |