STJD
suspende árbitro por omissão ao não expulsar jogador que
tomou cartão de suas mãos
Julgado pela terceira turma do tribunal, Ricardo Marques
Ribeiro pegou 30 dias de suspensão e terá que pagar 500
reais de multa
Sessão on-line do julgamento de
Ricardo Marques pela terceira turma do STJD - Crédito:
STJD
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Na ultima quarta-feira (6), em
julgamento on-line, a
terceira turma do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD),
puniu o árbitro Ricardo Marques Ribeiro com uma suspensão de 30
dias e multa de R$ 500,00 pelo episódio em que o jogador Diego Souza
arrancou o cartão amarelo das suas mãos, durante a partida
entre Grêmio e Corinthians, realizada no dia 28 de agosto deste ano
(veja vídeo no final da matéria).
“A autoridade do árbitro ficou
absolutamente afetada. Quando um atleta contesta e pratica essa
situação, o árbitro tem que expulsar e se tornou pior por não ter
ocorrido nem advertência verbal e muito menos o cartão amarelo” –
disse Rodrigo Raposo, relator do processo, durante seu voto pela
pena de 30 dias e multa de R$ 500.
Momento em que Diego Souza toma cartão do
árbitro - Crédito: gauchazh
Os auditores Éric Chiarello e
Bruno Tavares acompanharam o relator na íntegra, enquanto o auditor
Alexandre Monguilhott e o presidente divergiram apenas para
converter a pena de Ricardo em advertência.
"Confesso que nesses 23 anos de
carreira, sendo 11 pertencentes ao quadro internacional, nunca tinha
me deparado com uma atitude dessas e fui pego de surpresa, no
momento não tive uma reação compatível ao desrespeito que o atleta
praticou, de certa forma até humilhante. Assim que eu apliquei o
cartão amarelo ao goleiro do Corinthians, eu permaneci com o cartão
na mão e, de maneira muito rápida, ele (Diego Souza) puxou da minha
mão e eu só percebi quando ele me mostrou. Fiquei atônito com a
situação. Já é um hábito meu ter dois cartões, então no momento em
que ele tira da minha mão, até mostro que tenho outro, mas não
mensurei a gravidade da atitude do atleta. Só me dei conta da
gravidade depois, razão pela qual não foi relatado na súmula.
Depois, vendo as imagens, a repercussão, sim, ele deveria ter sido
punido com o cartão vermelho", - afirmou Ricardo durante seu
julgamento no STJD.
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Por conta de não ser associado da
ANAF - Associação Nacional dos Árbitros de Futebol -, Ricardo não
contou com assessoria jurídica da entidade e, como é advogado, fez a
própria defesa.
“Reitero as considerações que
fiz inicialmente e venho requerer minha absolvição no artigo 266”
- sustentou, em vão, Ricardo Marques Ribeiro.