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    São Paulo - 07/10/2021    05:36hs

STJD suspende árbitro por omissão ao não expulsar jogador que tomou cartão de suas mãos

Julgado pela terceira turma do tribunal, Ricardo Marques Ribeiro pegou 30 dias de suspensão e terá que pagar 500 reais de  multa

Sessão on-line do julgamento de Ricardo Marques pela terceira turma do STJD - Crédito: STJD
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Na ultima quarta-feira (6), em julgamento on-line, a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), puniu o árbitro Ricardo Marques Ribeiro com uma suspensão de 30 dias e multa de R$ 500,00 pelo episódio em que o jogador Diego Souza arrancou o cartão amarelo das suas mãos, durante a partida entre Grêmio e Corinthians, realizada no dia 28 de agosto deste ano (veja vídeo no final da matéria).

“A autoridade do árbitro ficou absolutamente afetada. Quando um atleta contesta e pratica essa situação, o árbitro tem que expulsar e se tornou pior por não ter ocorrido nem advertência verbal e muito menos o cartão amarelo” – disse Rodrigo Raposo, relator do processo, durante seu voto pela pena de 30 dias e multa de R$ 500.

Momento em que Diego Souza toma cartão do árbitro - Crédito: gauchazh

Os auditores Éric Chiarello e Bruno Tavares acompanharam o relator na íntegra, enquanto o auditor Alexandre Monguilhott e o presidente divergiram apenas para converter a pena de Ricardo em advertência.

"Confesso que nesses 23 anos de carreira, sendo 11 pertencentes ao quadro internacional, nunca tinha me deparado com uma atitude dessas e fui pego de surpresa, no momento não tive uma reação compatível ao desrespeito que o atleta praticou, de certa forma até humilhante. Assim que eu apliquei o cartão amarelo ao goleiro do Corinthians, eu permaneci com o cartão na mão e, de maneira muito rápida, ele (Diego Souza) puxou da minha mão e eu só percebi quando ele me mostrou. Fiquei atônito com a situação. Já é um hábito meu ter dois cartões, então no momento em que ele tira da minha mão, até mostro que tenho outro, mas não mensurei a gravidade da atitude do atleta. Só me dei conta da gravidade depois, razão pela qual não foi relatado na súmula. Depois, vendo as imagens, a repercussão, sim, ele deveria ter sido punido com o cartão vermelho", - afirmou Ricardo durante seu julgamento no STJD.

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Por conta de não ser associado da ANAF - Associação Nacional dos Árbitros de Futebol -, Ricardo não contou com assessoria jurídica da entidade e, como é advogado, fez a própria defesa.

“Reitero as considerações que fiz inicialmente e venho requerer minha absolvição no artigo 266” - sustentou, em vão, Ricardo Marques Ribeiro.

A decisão cabe recurso.

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