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 05/12/2018    16:12hs

Sai a primeira condenação

Semp Toshiba condenada a indenizar ex-árbitro por uso indevido de imagem

Justiça de Cajamar-SP diz que empresa de eletrônicos terá que indenizar o ex-assistente Marcelo Barison em R$ 20.000,00 por danos morais

O ex-assistente Marcelo Bertanha Barison durante jogo do Brasileirão de 2015 - Crédito: Gazeta Press
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O ex-árbitro assistente do Rio Grande do Sul, Marcelo Bertanha Barison, ganhou indenização na Justiça após processar a Semp Amazonas SA, por danos morais, danos materiais e direitos de imagem.

O processo (0002688-72.2018.8.26.0108) foi protocolado em Porto Alegre, onde mora Barison, mas foi transferido para a 1ª Vara Criminal de Cajamar, Município situado na Região Metropolitana de São Paulo e local da sede administrativa da empresa acionada.

Barison se aposentou em dezembro de 2015, entrando depois com uma ação contra a empresa de eletrônicos inicialmente conhecida como SEMP Toshiba e que atualmente se chama Semp TCL.

Na ação, o ex-bandeirinha alega que fez "propaganda gratuita" da marca ao expor a logomarca da companhia em seu uniforme de arbitragem nos 28 jogos que apitou em 2015, época em que a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e a Semp Toshiba firmaram contrato de publicidade.

O advogado de Barison, Rafael Bozzano, afirmou que "em nenhum momento a ré procurou o autor para pagá-lo devido a sua utilização como garoto propaganda ou pedir a sua autorização, que é imprescindível para a utilização da imagem para fins comerciais".

Segundo ainda a ação, o ex-assistente alega ter sofrido danos materiais e danos morais pelos quais pediu indenização de R$ 120.000,00.

Citada, a Semp Toshiba apresentou contestação pedindo segredo de justiça e incompetência territorial. No mérito, alegou que houve patrocínio do uniforme e não da pessoa que o utilizava, não sendo o autor “garoto propaganda” da marca.

Além disso, a empresa afirmou que "os árbitros e assistentes recebem uma 'Ficha de Medidas' da CBF em que firmam um Termo de Compromisso para utilização do uniforme padronizado, sem ônus". Diz ainda a empresa que não se mostra razoável que o autor aguarda sua aposentadoria para que passe a cobrar o recebimento de valores que jamais foram objeto de qualquer exigência.

No entanto, o juiz Fernando Bonfietti Izidoro, responsável por julgar o caso, julgou parcialmente procedente o pedido de Barison, condenando a Semp Toshiba a indenizar o ex-profissional de arbitragem em R$ 20.000,00 por danos morais.

Barison fez parte por muitos anos do trio de arbitragem do mundialista Carlos Eugênio Simon - Crédito: Gazeta Press

Além disso, a Semp Toshiba ainda terá que pagar indenização por danos materiais, "consistente no valor devido a cada árbitro e assistente em rateio, considerado o número de partidas em que atuaram vestindo o uniforme com a logomarca da ré, do percentual de 50% do valor referente ao contrato entre esta e a CBF para o ano de 2015, devendo a indenização ser atualizada pela Tabela Prática do TJ-SP desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação".

A sentença descreve que valores eventualmente percebidos pelo autor na Ação Civil Pública que tramita perante a Justiça do Trabalho do RJ deverão ser deduzidos da presente condenação, a título de dano material e moral.

A companhia de eletrônicos ainda foi condenada a bancar o pagamento das custas e das despesas processuais, além dos honorários advocatícios de Marcelo Bertanha Barison (leia a sentença).

No prazo de 15 dias da decisão, cabe recurso da sentença de ambas as partes ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

"A sentença tem que ser comemorada, pois mostra o poder judiciário reconhecendo o direito de imagem do árbitro, uma figura tão importante para a pratica do futebol" - Rafael Bozzano

O que eles falaram

Rafael Bozzano, advogado do ex-assistente, disse que a defesa esta satisfeita com a decisão ainda que seja em primeiro grau e que caiba recurso. Segundo Bozzano, a decisão é muito importante por ser a primeira referente as ações que buscam indenização por utilização indevida da imagem contra as patrocinadoras dos uniformes (SKY e Semp TCL).

Segundo ainda o defensor, a decisão vai ecoar em outros processos semelhantes que tramitam nos tribunais da Bahia, Mato Grosso, Santa Catarina e  Rio Grande do Sul.

Para o advogado, a sentença tem que ser comemorada, pois mostra o poder judiciário reconhecendo o direito de imagem do árbitro, uma figura tão importante para a pratica do futebol.

Dr. Rafael ainda revelou que após o conhecimento da decisão, vários árbitros e ex-árbitros estão entrando em contato a procura de maiores informações para também buscarem seus direitos.

Procurada, a Semp Amazonas SA não respondeu o contato até a publicação desta matéria.

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