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 30/01/2020    15:06hs

Sindicato carioca aciona FERJ na justiça por limitar idade dos árbitros

Ação movida pelo Sintrace pede indenização de R$ 900 mil por danos morais coletivos, danos materiais e lucros cessantes

Crédito: Rivaldo Gomes/Folhapress

Pelos critérios adotados no fim de 2019, Marcelo Henrique, 48 anos, só continua atuando por ter pertencido ao quadro da FIFA
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O Sindicato dos Trabalhadores e Colaboradores da Arbitragem Esportiva do Estado do Rio de Janeiro – Sintrace -, impetrou em dezembro de 2019, ação civil pública na 54ª Vara do Trabalho do RJ  contra a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro - FERJ – por práticas discriminatórias ao impedir que árbitros com mais de 45 (quarenta e cinco) anos, independentemente dos resultados de qualquer teste de aptidão física, atuem nas competições da entidade.

O processo é o de numero 0101380-85.2019.5.01.0054 com valor da causa em R$ 900 mil reais (leia em PDF na integra).

Segundo os autos da ação, a FERJ vem impedindo que árbitros com mais de 45 anos de idade sejam escalados para as partidas oficiais de futebol realizadas no Estado do Rio de Janeiro sob a sua organização ou associações afiliadas, ou seja, todas as partidas organizadas direta ou indiretamente sob o seu comando (veja documento abaixo).

A inicial diz ainda não haver nenhum tipo de critério técnico apresentado e muito menos uma individualização com relação aos árbitros, sendo certo ainda que trata-se de atividade profissional que vem garantir verbas de caráter alimentar, possibilitando assim a subsistência condigna desses trabalhadores autônomos.

Para o Sindicato comandado pelo ex-arbitro Marçal Mendes, trata-se de prática discriminatória porque parte do pressuposto de que um profissional com 45 anos de idade não mais possui condições de atuar como árbitro ou assistente de futebol em competições oficiais sem que seja feito qualquer tipo de individualização na avaliação do desempenho dos profissionais. Estabelece, portanto, uma presunção de discriminação absoluta e que não resulta em nenhum equilíbrio social.

Requer a ação que a FERJ seja condenada ao pagamento de danos morais e patrimoniais, traduzidos os últimos em lucros cessantes.

O Sintrace também pediu que a FERJ disponibilize na ação quantos árbitros de futebol ligados a ela nos últimos 5 anos foram afastados por motivo de completarem 45 anos, apresentando também a listagem completa dos árbitros dos últimos 6 anos para comparação, bem como as escalas das partidas e os valores recebidos em cada uma delas no último ano de atuação dos árbitros e determinar que se abstenha de proibir em seus quadros os árbitros com mais de 45 anos.

Requer a ação que a Federação seja condenada ao pagamento de indenização de R$ 200 mil (duzentos mil reais) por danos morais coletivos  e que seja também condenada ao pagamento de 700 mil (setecentos mil reais) por danos materiais e lucros cessantes.

A ação se encontra na mesa da juíza Danusa Berta Malfatti que marcou audiência inicial para 05 de março deste ano.

Não conseguimos contatar a Ferj para que falasse sobre o assunto.

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