Crédito: Rivaldo Gomes/Folhapress |
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Pelos critérios adotados no fim de
2019, Marcelo Henrique, 48 anos, só continua atuando por
ter pertencido ao quadro da FIFA |
O Sindicato dos Trabalhadores e Colaboradores da
Arbitragem Esportiva do Estado do Rio de Janeiro – Sintrace -,
impetrou em dezembro de 2019, ação civil pública na 54ª Vara do
Trabalho do RJ contra a Federação de Futebol do Estado do Rio
de Janeiro - FERJ – por práticas discriminatórias ao impedir que
árbitros com mais de 45 (quarenta e cinco) anos, independentemente
dos resultados de qualquer teste de aptidão física, atuem nas
competições da entidade.
O processo é o de numero 0101380-85.2019.5.01.0054
com valor da causa em R$ 900 mil reais (leia
em PDF na integra).
Segundo os autos da ação, a FERJ vem impedindo que
árbitros com mais de 45 anos de idade sejam escalados para as
partidas oficiais de futebol realizadas no Estado do Rio de Janeiro
sob a sua organização ou associações afiliadas, ou seja, todas as
partidas organizadas direta ou indiretamente sob o seu comando (veja
documento abaixo).
A inicial diz ainda não haver nenhum tipo de critério
técnico apresentado e muito menos uma individualização com relação
aos árbitros, sendo certo ainda que trata-se de atividade
profissional que vem garantir verbas de caráter alimentar,
possibilitando assim a subsistência condigna desses trabalhadores
autônomos.
Para o Sindicato comandado pelo ex-arbitro Marçal
Mendes, trata-se de prática discriminatória porque parte do
pressuposto de que um profissional com 45 anos de idade não mais
possui condições de atuar como árbitro ou assistente de futebol em
competições oficiais sem que seja feito qualquer tipo de
individualização na avaliação do desempenho dos profissionais.
Estabelece, portanto, uma presunção de discriminação absoluta e que
não resulta em nenhum equilíbrio social.
Requer a ação que a FERJ seja condenada ao pagamento
de danos morais e patrimoniais, traduzidos os últimos em lucros
cessantes.
O Sintrace também pediu que a FERJ disponibilize na
ação quantos árbitros de futebol ligados a ela nos últimos 5 anos
foram afastados por motivo de completarem 45 anos, apresentando
também a listagem completa dos árbitros dos últimos 6 anos para
comparação, bem como as escalas das partidas e os valores recebidos
em cada uma delas no último ano de atuação dos árbitros e determinar
que se abstenha de proibir em seus quadros os árbitros com mais de
45 anos.
Requer a ação que a Federação seja condenada ao
pagamento de indenização de R$ 200 mil (duzentos mil reais) por
danos morais coletivos e que seja também condenada ao
pagamento de 700 mil (setecentos mil reais) por danos materiais e
lucros cessantes.
A ação se encontra na mesa da juíza Danusa Berta
Malfatti que marcou audiência inicial para 05 de março deste ano.
Não conseguimos contatar a Ferj para que falasse
sobre o assunto.