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Sede do TJ-MT |
O desembargador Sebastião de Moraes Filho, do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ), reformou a sentença de
Primeiro Grau da Comarca de Cuiabá, que havia condenado uma TV ao
pagamento de R$ 50 mil, a título de dano moral, ao ex-árbitro
Mato-grossense Lincoln Ribeiro Taques, que atuou por 17 anos em
campeonatos organizados pela Confederação Brasileira de Futebol
(CBF) e alegou que a sua imagem foi exibida inúmeras vezes, sem sua
autorização.
Segundo o magistrado, as imagens de uma partida de futebol em que
aparece o árbitro com a finalidade de divulgar o esporte por uma
emissora de televisão que transmite a partida não caracteriza uso
indevido da imagem e não enseja dano moral.
Na ação, a defesa do ex-árbitro salienta que o futebol é um produto
que movimenta bilhões de reais todos os anos para a empresa, sendo
enorme a sua estrutura, e investimento para transmissão das partidas
de futebol, assim como o seu lucro em virtude desta exploração.
Argumenta que seu cliente foi lesado pela empresa que usou da sua
imagem para fins comerciais, sem sua expressa autorização,
requerendo a condenação da emissora no valor de R$ 870 mil, a título
de danos morais, custas e honorários.
Após análise dos autos, o juiz de primeiro grau entendeu pela
responsabilização da empresa televisiva, condenando-a ao pagamento
de R$ 50 mil. Insatisfeitos com a sentença de piso, tanto a emissora
de TV quanto o árbitro apresentaram Recurso de Apelação. A empresa
almejando a reforma da sentença e o juiz de futebol majoração da
indenização.
O desembargador Sebastião de Moraes Filho apontou que "dano à
imagem" é um bem personalíssimo, a emanação de uma pessoa, através
da qual se projeta, identifica-se e individualiza-se no meio social.
"Todavia, se a imagem for capturada no contexto do ambiente, numa
apresentação esportiva, não haverá lesão à imagem", considerou o
magistrado em um trecho da sentença.
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Lincoln Ribeiro Taques durante uma das
partidas que atuou na carreira - Crédito: Reprodução Youtube |
O magistrado afirmou que o direito à imagem
pretendida pelo árbitro, não se confunde com o direito de arena
previsto na Lei n.º 9.615/98 (Lei Pelé). "Este que pertence às
entidades de prática desportiva, na forma do seu art. 42, cuja
receita proveniente da exploração de direitos desportivos
audiovisuais será repassada aos sindicatos de atletas profissionais,
e estes redistribuirão aos atletas profissionais participantes do
espetáculo", cita.
"Os árbitros de futebol são prestadores de serviços
de natureza autônoma, e recebem a remuneração atinente à prestação
dos serviços, na forma do parágrafo único do art. 88, da Lei n.º
9.615/98. E, como prestadores de serviços, estão sujeitos a todas as
conseqüências decorrentes daquela situação, inclusive, como no caso
em comento, a divulgação de sua imagem. Se não há aceitação
expressa, esta se dá tacitamente, a partir do momento em que o
árbitro aceita os serviços a serem prestados e por ele é remunerado
pela entidade patrocinadora do evento", considerou.
"Com efeito, muito embora se reconheça a importância da arbitragem
de futebol dentro do contexto da prática esportiva profissional, não
se pode ignorar que o espetáculo é voltado aos atletas, ídolos de
suas respectivas torcidas e dos próprios torcedores do esporte.
Aliás, o mesmo raciocínio serve para as funções dos técnicos,
dirigentes, gandulas, massagistas, preparadores físicos, médicos,
policiais e seguranças, enfim, a todas essas pessoas que, ao final,
estão exercendo sua atividade de modo a viabilizar a realização do
espetáculo desportivo", citou.
Por fim, o desembargador proveu o recurso de apelação interposto
pela empresa e julgou improcedente o pedido formulado pelo árbitro
que pedia o aumento do valor da indenização.
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O advogado Rafael Bozzano
atua na defesa do árbitro na ação. O catarinense, que é
filho do ex-árbitro Dalmo Bozzano, foi indicado pela
Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (ANAF) para, a
partir de julho próximo, compor o STJD (Superior Tribunal de
Justiça Desportiva) como auditor de comissão julgadora.
O que
ele disse
O Apitonacional
conversou com Lincoln Taques |
Lincoln Taques |
sobre a decisão da
justiça, segundo o ex-árbitro, ele sabia que não ia ser
fácil, que tem muitos interesses envolvidos na ação, mas que
a luta continua e vai recorrer da decisão e agora o caso
será levado ao Supremo Tribunal Federal (STF). |