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Marcelo Barison - Crédito: Gazeta
Press |
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de São Paulo, deu ganho de causa, em parte aos recursos, ao
ex-assistente Marcelo Bertanha Barison, do Rio Grande do Sul, contra
a Semp Amazonas S A, mais conhecida como SEMP TOSHIBA, em ação de
indenização por uso indevido de imagem nos uniformes dos árbitros e
assistentes nos anos de 2015, 2016 e 2017.
A decisão muito importante relacionada ao direito de
imagem dos árbitros de futebol foi apreciada pelo Tribunal de
Justiça de São Paulo, que decidiu como sendo devido ao árbitro de
futebol, ter protegida a sua imagem em razão da sua utilização para
fins comerciais e sem a sua autorização.
Em decisão publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça em
04/12/2020, os três Desembargadores responsáveis pela análise do
caso, decidiram, em votação unânime, por condenar a SEMP ao
pagamento de indenização por danos morais e também danos materiais
ao ex-árbitro assistente Marcelo Bertanha Barison, em razão da
utilização da imagem do referido árbitro para fins comerciais.
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Decisão do acórdão |
Em primeira instância, a ação já havia sido julgada
procedente, sendo que tanto o árbitro, como a SEMP, recorreram da
decisão (leia).
A Apelação Cível, autuada sob o número 0002688-72.2018.8.26.0108,
tramitou perante a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça Paulista.
Em sua fundamentação, os Desembargadores decidiram que por conta dos
contratos anexados pela SEMP, para a exploração do uniforme dos
árbitros de futebol com fins institucionais e comerciais, existia
clara cessão dos direitos de imagem, sendo, todavia, que somente com
a autorização do árbitro de futebol referida utilização poderia ter
ocorrido, autorização esta que não existiu.
Nesse sentido, em razão da ausência de autorização do árbitro para
utilização com fins comerciais, os pedidos foram julgados
procedentes, colhe-se do acórdão aqui citado:
“Diante disso, entendo que houve uso indevido
e não autorizado da imagem do Autor por parte da Ré, em razão dos
termos do contrato celebrado, como já mencionado. (...) Isso porque,
como já apurado, houve uso indevido e sem autorização do Autor de
sua imagem, tendo a Ré desrespeitado os termos do contrato que ela
própria firmou” - diz a sentença.
A condenação pelos danos morais foi arbitrada em R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), levando em consideração as 28 partidas em que o árbitro
atuou no ano de 2015, sendo os juros de mora estabelecidos desde a
data do evento danoso.
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Assistente 'outdoor' com a logomarca da
SEMP TOSHIBA - Crédito: Gazeta Press |
Já quanto aos danos materiais, este foi arbitrado no
valor devido a cada árbitro e assistente em rateio, considerando o
número de partidas em que atuaram vestindo o uniforme com a
logomarca da SEMP, do percentual de 50% do valor referente ao
contrato entre a SEMP e a CBF para o ano de 2015.
O advogado da causa, Dr, afael Bozzano, falou com o
Apitonacional sobre essa importante
decisão que ainda cabe recursos em Brasília.
“A citada decisão é importantíssima sobre a matéria e com certeza
servirá como fundamento balizador para as próximas sobre a matéria,
em razão de ser o primeiro processo julgado por um tribunal, também
conhecido como segunda instância" – Disse o advogado que
acrescentou:
“Desta decisão ainda cabe recursos para as Cortes Superiores em
Brasília, o debate ainda está aberto, mas com certeza, é uma vitória
relevante para os árbitros de futebol, que merecem ter a sua imagem
também protegida" - disse Bozzano.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores
Luiz Antonio Costa (Presidente), Miguel Brandi e Luis Mario Galbetti.
Clique
aqui e leia a sentença na integra.