teve seu inicio às 18:10hs,
foi disputada no estádio Serra Dourada e terminou empatada em 1x1
com Souza marcando para o Goiás aos 45’ e Nunes empatando para o
Fortaleza aos 87’.
O catarinense Giulliano
Bozanno, que atuava pelo Estado do Distrito Federal, foi o árbitro
da partida. Marrubson Melo Freitas e Nilson Alves Carrijo, ambos do
Distrito Federal, foram os assistentes. André Luiz de Freitas Castro
de Góis foi o quarto árbitro e Filomeno Dourado dos Santos também de
Goiás o assessor (observador na época).
A partida foi tumultuada,
foram apresentados oito cartões amarelos (seis para jogadores do
Goiás e dois para os do Fortaleza) e dois vermelhos, ambos para
jogadores do Goiás o que deixou os ânimos dos jogadores e dirigentes
esmeraldino bastante acirrados para o pós-jogo.
O então diretor de futebol do
Goiás, Pedro Ferreira Goulart, depois do jogo, teria dado entrevista
ao Jornal Diário da Manhã onde supostamente ofendeu e colocou sob
suspeita a honestidade do árbitro.
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Giulliano Bozanno atuando em partida no Mineirão |
“Ele veio para complicar o
jogo. Eu já sei que ele complica mesmo. Antes do início do jogo, a
gente falava sobre o juiz. Ele é um ladrão, é um vagabundo” -
teria dito Pedro Goulart.
Cerca de dois meses depois do
ocorrido, no dia 25 de setembro, Giulliano Bozanno, através de sua
advogada, Dra. Regina Maria da Silva, protocolou ação na 11ª vara
Cível de Goiânia (processo - 200602892672 -
28926710-10.2006.8.09.0051) preiteando reparação de danos
ocasionados pela repercussão em todo país da declaração do
dirigente.
A defesa
Como a decisão em primeira
instancia do Juiz Flávio Pereira dos Santos foi favorável ao
árbitro, o dirigente e os responsáveis pelo jornal recorreram ao
TJ-GO que confirmou a decisão da primeira instancia.
Embora negando tais
afirmações, o ex-diregente do Goiás sustentou que tais palavras, se
tivessem sido dita, não poderiam ser consideradas ofensivas à honra
do árbitro, pois a palavra “ladrão” é comum no meio esportivo.
Ele comentou que é comum dizer
o termo quando o árbitro deixa de marcar a favor de seu time ou
marca algo contra, dada a paixão existente por futebol no Brasil.
Ele alegou, ainda, que
xingamentos são comuns em todos os campos de futebol, motivo pelo
qual não devem ser considerados ofensivos à moral do árbitro, nem
gerar dano moral.
Decisão
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O desembargador,
no entanto, não acolheu esse argumento, visto que “uma
partida visa trazer diversão, lazer e alegria ao
público, razão pela qual o ambiente deve ser de harmonia
e respeito e não de hostilidade gratuita”. Além disso, o
magistrado pontuou que os Tribunais de Justiça têm
considerado que a ofensa na forma de xingamento,
caracteriza, sim, dano moral.
O desembargador
julgou procedentes o pedido inicial condenando os réus a
pagarem indenização por danos morais no valor de
R$10.000,00 (dez mil reais) cada um, para o árbitro, com
juros moratórios desde o inicio da ação, além das custas
processuais e honorários advocatícios fixados em 15%
(quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Pelos valores
atuais, levando em consideração oito anos de juros e
correção monetária, a quantia a ser desembolsada por
cada um dos réus será de aproximadamente R$ 21 mil
reais. |
Desembargador
Itamar de Lima |
A sentença cabe recurso ao STJ
que devera ser apresentado em até 15 dias após a publicação oficial,
o que ainda não ocorreu. Mas vale frisar que o Superior Tribunal de
Justiça vem mantendo as decisões de segunda instancia nesses casos.