15/07/2014    22:03hs

Ex-dirigente do Goiás e Jornal Diário da Manhã terão que indenizar ex-árbitro de futebol que foi chamado de "ladrão"

Ação de 2006 beneficia atual diretor jurídico da ANAF Giulliano Bozanno

O desembargador Itamar de Lima do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, manteve sentença da primeira instancia que condenou o ex diretor do Goiás, Pedro Ferreira Goulart, e do Jornal da Manhã a pagarem, cada um, R$ 10 mil reais de indenização por danos morais ao ex-árbitro Giulliano Bozzano (foto).

A ação foi protocolada em novembro de 2006 quando Giulliano Bozanno, atual diretor Jurídico da ANAF – Associação Nacional dos Árbitros de Futebol – foi ofendido em entrevista após partida entre o Goiás e o Fortaleza pelo campeonato brasileiro da série A daquele ano. Bozanno atuava como árbitro pelo Estado do Distrito Federal.

A responsável pelo processo desde seu inicio é a Dra. Regina Maria da Silva que já respondeu pela parte jurídica do Sindicato dos árbitros de Goiás (Safego).

Entenda o caso

No dia 30 de julho de 2006 (domingo), o Goiás enfrentou o Fortaleza pela 14ª rodada do campeonato brasileiro da série A. A partida que

 

teve seu inicio às 18:10hs, foi disputada no estádio Serra Dourada e terminou empatada em 1x1 com Souza marcando para o Goiás aos 45’ e Nunes empatando para o Fortaleza aos 87’.

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O catarinense Giulliano Bozanno, que atuava pelo Estado do Distrito Federal, foi o árbitro da partida. Marrubson Melo Freitas e Nilson Alves Carrijo, ambos do Distrito Federal, foram os assistentes. André Luiz de Freitas Castro de Góis foi o quarto árbitro e Filomeno Dourado dos Santos também de Goiás o assessor (observador na época).

A partida foi tumultuada, foram apresentados oito cartões amarelos (seis para jogadores do Goiás e dois para os do Fortaleza) e dois vermelhos, ambos para jogadores do Goiás o que deixou os ânimos dos jogadores e dirigentes esmeraldino bastante acirrados para o pós-jogo.

O então diretor de futebol do Goiás, Pedro Ferreira Goulart, depois do jogo, teria dado entrevista ao Jornal Diário da Manhã onde supostamente ofendeu e colocou sob suspeita a honestidade do árbitro.

Giulliano Bozanno atuando em partida no Mineirão

“Ele veio para complicar o jogo. Eu já sei que ele complica mesmo. Antes do início do jogo, a gente falava sobre o juiz. Ele é um ladrão, é um vagabundo” - teria dito Pedro Goulart.

Cerca de dois meses depois do ocorrido, no dia 25 de setembro, Giulliano Bozanno, através de sua advogada, Dra. Regina Maria da Silva, protocolou ação na 11ª vara Cível de Goiânia (processo - 200602892672 - 28926710-10.2006.8.09.0051) preiteando reparação de danos ocasionados pela repercussão em todo país da declaração do dirigente.

A defesa

Como a decisão em primeira instancia do Juiz Flávio Pereira dos Santos foi favorável ao árbitro, o dirigente e os responsáveis pelo jornal recorreram ao TJ-GO que confirmou a decisão da primeira instancia.

Embora negando tais afirmações, o ex-diregente do Goiás sustentou que tais palavras, se tivessem sido dita, não poderiam ser consideradas ofensivas à honra do árbitro, pois a palavra “ladrão” é comum no meio esportivo.

Ele comentou que é comum dizer o termo quando o árbitro deixa de marcar a favor de seu time ou marca algo contra, dada a paixão existente por futebol no Brasil.

Ele alegou, ainda, que xingamentos são comuns em todos os campos de futebol, motivo pelo qual não devem ser considerados ofensivos à moral do árbitro, nem gerar dano moral.

Decisão

 

O desembargador, no entanto, não acolheu esse argumento, visto que “uma partida visa trazer diversão, lazer e alegria ao público, razão pela qual o ambiente deve ser de harmonia e respeito e não de hostilidade gratuita”. Além disso, o magistrado pontuou que os Tribunais de Justiça têm considerado que a ofensa na forma de xingamento, caracteriza, sim, dano moral.

O desembargador julgou procedentes o pedido inicial condenando os réus a pagarem indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) cada um, para o árbitro, com juros moratórios desde o inicio da ação, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.

Pelos valores atuais, levando em consideração oito anos de juros e correção monetária, a quantia a ser desembolsada por cada um dos réus será de aproximadamente R$ 21 mil reais.

Desembargador Itamar de Lima

A sentença cabe recurso ao STJ que devera ser apresentado em até 15 dias após a publicação oficial, o que ainda não ocorreu. Mas vale frisar que o Superior Tribunal de Justiça vem mantendo as decisões de segunda instancia nesses casos.

 

Abaixo a sentença do magistrado.

Veja a sentença completa em PDF. Clique aqui.

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