Nova lei esportiva adota regras da Justiça comum

Ao alterar código, governo copia procedimentos de tribunais cíveis e criminais

Suspensões a jogadores serão por partidas, e não por prazos, punições por vídeos terão restrições e norma antidoping será incorporada

São Paulo, sexta-feira, 11 de dezembro de 2009 - O governo federal tornou os tribunais desportivos mais parecidos com a Justiça comum.

Foi a tônica das alterações no CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), aprovadas ontem pelo Conselho Nacional do Esporte. A legislação rege procedimentos

disciplinares nas competições esportivas.
 
Seu texto foi elaborado por uma comissão de juristas e, depois, ratificado pelo órgão do Ministério do Esporte.

O novo código adota a jurisprudência, o sorteio de processos pelos julgadores, a nomeação de procuradores-gerais pelo Executivo, a obrigatoriedade de carteira da OAB para advogados, as transações desportivas (troca de penas) e a flexibilização de punições.

Esse último item talvez tenha o maior efeito nas suspensões de jogadores de futebol.

Pelo novo código, as penas por agressão de atletas, em sua maioria, deixarão de ser por prazo para serem por jogos. Até hoje, julgadores evitavam dar punições desse tipo, pois o prazo mínimo era 120 dias.

Diego Souza, do Palmeiras, que deu rasteira em Domingos no Paulista, teve a acusação desqualificada de agressão para atitude antidesportiva. Foi suspenso por oito partidas.

Há uma exceção: caso agrida um colega e o deixe sem poder atuar, um jogador pode ser afastado enquanto a vítima estiver inativo por até seis meses.

Ainda foi criada a transação disciplinar desportiva, que permite acordos entre a Procuradoria e o acusado sobre punições. É inspirada na transação penal, da Justiça criminal.

Ao adotar a jurisprudência, o tribunal desportivo cria padrões para seus julgamentos. O pleno do STJD poderá estabelecer súmulas vinculantes, que obrigam tribunais inferiores a julgarem igual casos similares.

Também foi copiado o sorteio dos processos entre membros da comissão dos tribunais desportivos. Antes, era o presidente da corte quem determinava o relator de cada caso.

O procurador-geral passará a ser indicado em lista tríplice pela CBF. É o pleno do tribunal quem decide o escolhido.
E houve uma revisão das penas com uso de vídeos. Fora "notório equívoco", o atleta não poderá ser julgado no tribunal se recebeu só cartão amarelo.

O tribunal pode julgar se o juiz não tiver visto o lance ou tiver dado o vermelho. O efeito suspensivo, espécie de habeas corpus, será automático com penas de mais de dois jogos.

Se essas mudanças fossem válidas no Brasileiro-2009, o volante Jean, do São Paulo, teria jogado contra o Botafogo, e Dagoberto, contra o Goiás.

Para casos de doping, valerão as regras da Wada (Agência Mundial Antidoping). Isso evita casos como o atacante Dodô, que foi poupado pelo STJD e, depois, punido pela agência.

Resumo: boa parte das regras rotineiras no mundo e no país chegam ao esporte brasileiro.
 
Fonte: www.folha.com.br

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