de
R$ 84 mil reais em valores atualizados e que o nome do ex-árbitro
seja excluído de futuras edições ou reimpressões do livro. Valor
supostamente pago pela Editora, pois, segundo consta dos autos do
processo, não foram encontrados saldos bancários em nome do
escritor.
No texto da sentença, um dos magistrados observa que Eduardo Bueno
"deveria ter agido com maior zelo e cuidado quando da escrita, sem
mencionar nomes, ou, ao mencionar, ser mais ameno em seus
comentários, a fim de dizer que o árbitro não fora exato em suas
decisões em campo".
Ademar Pedro Scheffler (foto abaixo), advogado do Sindicato dos
Árbitros de Futebol do Estado do Rio Grande do Sul e advogado de
Simon no processo, ouvido a respeito declarou:
|
"foi uma demanda que durou mais de sete anos, com
inúmeros recursos, incluindo dois Recursos Especiais
apreciados pelo Superior Tribunal de Justiça. Simon
venceu de goleada em todas as instâncias. A decisão da
Justiça mostra, mais uma vez, que a manifestação de
pensamento no Brasil é livre, desde que não haja
excessos. E, exatamente por acusações infundadas e
públicas é que Peninha foi condenado. Que a decisão do
Judiciário produza o devido efeito pedagógico",
encerrou o advogado Schefller. |
Entenda o caso:
Em 2005, o jornalista e escritor Eduardo Bueno “Peninha”, escreveu o
livro "Grêmio-Nada pode ser maior", publicado pela editora carioca
Ediouro Ltda. Em um dos parágrafos da obra de 272 paginas, Bueno
lista nomes de árbitros que teriam roubado o clube ao longo dos seus
100 anos. Entre os citados estão Armando Marques, Oscar Scólfaro,
Edílson Soares da Silva, Dulcídio Wanderley Boschilla e Carlos
Simon.
|
O
escritor e a Editora foram então processados pelo
ex-árbitro gaúcho por danos morais sob alegação de que o
escritor o teria acusado injustamente de ser “ladrão”.
Versão do
árbitro
Na petição inicial, Simon refere que, além de sua
formação profissional de jornalista, exerce a profissão
de árbitro de futebol há 25 anos, com atuação nacional e
em todos os continentes. Nos últimos tempos - relata o
apitador - começou a receber dezenas de mensagens e
cartas lhe reportando que, no livro referido, estava
sendo acusado de "ser
um dos que roubou o Grêmio ao longo dos últimos cem
anos".
Na fundamentação da ação ajuizada, o advogado Ademar
Pedro Scheffler sustentou que "está evidente que o
livro afirma, com todas as letras que o autor roubou o
Grêmio, o que lhe atribui a pecha de ladrão".
|
Para pedir uma reparação de valor condizente com a intensidade do
dolo, a extensão do dano e a boa capacidade indenizatória dos
demandados, especialmente a editora, Simon sustentou que "a
repercussão do fato é intensa, inclusive no exterior, até porque
dezenas de milhares de exemplares do livro estão no mercado, pois a
obra já está na segunda reimpressão e as vendas continuam". (Proc.
nº 10602210988).
Versão da editora
A editora por sua vez alegou que o
dano moral não existiu. Que nos jogos de futebol toda a torcida
chama o juiz de ladrão em penalidades contra seu times, sem que tal
fato seja considerado ofensivo à honra do árbitro. Sustentou ainda
que para que ocorra ofensa à honra de um árbitro de futebol deve
haver intenção nesse sentido, com a indicação de fato concreto de
que tenha sido ele comprado com dinheiro para prejudicar determinado
time. E conclui dizendo que não houve dano à imagem do demandante
que ele próprio noticia ter atuado como árbitro na última Copa do
Mundo, em 2006, quando o livro foi publicado originalmente em 02 de
abril de 2005".
Versão do escritor
Em sua defesa, o escritor (foto ao lado) relatou que
além
da paixão futebolística envolvida, que permite visões
distorcidamente parciais, típicas das paixões, o livro é
escrito em tom de deboche para atazanar os adversários,
outros times, que praticariam o ´futebol arte´. O livro
é redigido explicitamente de modo descompromissado em
relação à realidade dos fatos e críticas focadas na
realidade.
O propósito da obra foi tratar da história do futebol de
forma graciosamente facciosa, sempre exaltando o Grêmio
em ritmo de “flauta” do torcedor. |
|
Segundo relato do escritor, efetivamente ´surrupiar´ tem como
sinônimos ´furtar´ e ´roubar´. E nesse último sentido, com certeza,
foi utilizado o termo.
Peninha ainda relatou que
Simon, como árbitro de futebol há mais de 25 anos é profundo
conhecedor da realidade esportiva, sabe da linguagem futebolística
peculiar e que aí atribuir ao árbitro a pecha de ´ladrão´ é atitude
corriqueira".
Já a
juíza argumentou que chamar o árbitro de ladrão durante ou após um
jogo é diferente de escrever em um livro.
A
ação inicialmente foi movida na 13ª Vara Civil de Porto Alegre com
pedido de tutela antecipada para proibir a utilização do nome do
árbitro nas próximas edições do livro, sob pena de multa de R$ 100
mil, mas a juíza responsável pelo caso não aceito a medida
inicialmente.
No
julgamento da ação ocorrido em abril de 2009,
pela juíza Nara Elena Batista, da 13ª Vara Cível de Porto Alegre
o escritor e a Editora foram condenados a pagarem uma indenização de
25 salários mínimos, cerca de 12,7
mil reais na época.
Além da condenação em dinheiro, a magistrada acolheu o pedido em
antecipação de tutela - que fora indeferido no início da ação -
determinando que fosse excluído o nome do autor de futuras
reimpressões ou edições do livro, sob pena de multa de 150 salários
mínimos por ato de desobediência.
Recursos
Os apenados recorreram novamente, desta vez na
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas em
julgamento realizado no dia 19 de agosto de 2011, o 5º Grupo Cível
do TJRS manteve a condenação do escritor e da Editora. Simon ganhou
por 6 votos a 2 o recurso que propunha a indenização correspondente
a 25 salários mínimos.
|
Charge de Kauer retratando o caso |
|
O
julgamento confirmou as conclusões de sentença proferida pela juíza
da 13ª Vara Cível de Porto Alegre. Ela reconheceu a responsabilidade
civil do escritor Eduardo Rômulo Bueno, o Peninha e da empresa
carioca Ediouro Publicações Ltda., que editou e comercializou a
obra, condenando-os solidariamente.
O relator Jorge Alberto Pestana improveu todos os recursos, mantendo
os 25 salários. O revisor Paulo Roberto Lessa Franz pediu vista para
melhor avaliação. E o vogal Túlio de Oliveira Martins preferiu
aguardar. O caso voltou à pauta e os dois novos votos proveram a
apelação de Simon, aumentando o valor. Com
correção, o valor que deveria ser pago para Simon na época seria de
aproximadamente R$ 53 mil reais.
Novamente os apenados recorreram, desta vez, entraram com recurso no
Superior Tribunal de Justiça em Brasília que manteve as decisões
anteriores em favor do árbitro.
Obs.
Na mesma obra, mais quatro árbitros são mencionados – dois deles já
falecidos. Porém, não há registros de outras ações judiciais contra
a publicação.
Perfil de Carlos Simon
Gaúcho de Braga, 48 anos (03.09.65), jornalista formado em 1991 pela
PUC-RS, pós-graduado em Ciência do Esporte (especialização em
Futebol), pai de quatro filhos e morador de Porto Alegre, Simon
começou a carreira de árbitro apitando torneio colegial, aos 18
anos.
Foi chamado pelo professor de
Educação Física do colégio e árbitro da Federação Gaúcha, Luiz Cunha
Martins, para fazer cursos de arbitragem. Começou a apitar em
campeonatos amadores da capital e, em 1990, tornou-se profissional.
Dois anos mais tarde, em 1992, estreou na 1ª Divisão do Gauchão e em
1993 entrou para o quadro da CBF, estreando no jogo Paraná x
Náutico.
No ano de 1995, o nome de Simon já
figurava na lista dos aspirantes ao quadro da Fifa, onde conseguiu
sua vaga dois anos depois, em 1997.