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 18/07/2019    21:17hs

STJD inocenta assistente sergipana de supostas informações falsas na ficha do árbitro

Vaneide Góis tinha sido punida com 540 dias pela quinta comissão disciplinar

Ao lado da advogada da ANAF, Vaneide Góis se emocionou após absolvição - Crédito: Pedro Paulo/Voz do Apito
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Punida em junho pela quinta comissão disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) com 540 dias de suspensão por inserir informação falsa no cadastro do árbitro da CBF (leia), a assistente sergipana Vaneide Vieira de Góis, 41 anos (07/09/1978), foi absolvida no julgamento do recurso pelo pleno do tribunal do futebol.

Vaneide foi beneficiada pelo princípio do "in dúbio pro reo" uma expressão latina que significa “na dúvida, em favor do réu”. Como três auditores votaram pela absolvição e três pela redução da pena original para 180 dias, a assistente foi absolvida pela presunção da inocência.

O recurso da ANAF – Associação Nacional dos Árbitros de Futebol – foi acolhido pelo pleno e o resultado derrubou a suspensão de 540 dias e multa de mil reais por supostas informações falsas. O caso foi julgado na tarde desta quinta-feira (18), no Rio de Janeiro.

Como votaram
Os auditores Décio Neuhaus, Antônio Vanderler de Lima e Paulo César Salomão Filho votaram pela redução da suspensão de 540 para 180 (cento e oitenta) dias. O relator Mauro Marcelo de Lima e Silva votou pela absolvição sendo seguido pelos auditores João Bosco Luz de Moraes e Arlete Mesquita.

Curiosidade: Indicado pela ANAF, o auditor Ronaldo Botelho Piacente não participou do julgamento.

A assistente Vaneide Góes esteve presente no julgamento e foi defendida pela advogada da ANAF, Dra. Ester Freitas.

Segundo informações de bastidores, os custos do recurso, algo em torno de 6 mil reais, teria sido bancado pela FSF (Federação Sergipana de Futebol).

Verificado nesta quinta (18) informações no site da CBF consta data errada informada pela arbitra

Abaixo resultado oficial do julgamento

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