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Ao lado da advogada da ANAF, Vaneide
Góis se emocionou após absolvição - Crédito: Pedro
Paulo/Voz do Apito |
Punida em junho pela quinta comissão
disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) com 540 dias de suspensão por inserir informação
falsa no cadastro do árbitro da CBF (leia),
a assistente sergipana Vaneide Vieira de Góis, 41 anos (07/09/1978),
foi absolvida no julgamento do recurso pelo pleno do tribunal do
futebol.
Vaneide foi beneficiada pelo princípio do "in dúbio pro reo" uma
expressão latina que significa “na dúvida, em favor do réu”. Como
três auditores votaram pela absolvição e três pela redução da pena
original para 180 dias,
a assistente foi absolvida pela presunção da inocência.
O recurso da ANAF – Associação
Nacional dos Árbitros de Futebol – foi acolhido pelo pleno e o
resultado derrubou a suspensão de 540 dias e multa de mil reais por
supostas informações falsas. O caso foi julgado na tarde desta
quinta-feira (18), no Rio de Janeiro.
Como votaram
Os auditores Décio Neuhaus, Antônio Vanderler de Lima e Paulo César
Salomão Filho votaram pela redução da suspensão de 540 para 180
(cento e oitenta) dias. O relator Mauro Marcelo de Lima e Silva
votou pela absolvição sendo seguido pelos auditores João Bosco Luz
de Moraes e Arlete Mesquita.
Curiosidade: Indicado pela ANAF, o auditor Ronaldo Botelho
Piacente não participou do julgamento.
A assistente Vaneide Góes esteve
presente no julgamento e foi defendida pela advogada da ANAF, Dra.
Ester Freitas.
Segundo informações de bastidores, os
custos do recurso, algo em torno de 6 mil reais, teria sido bancado
pela FSF (Federação Sergipana de Futebol).
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Verificado nesta quinta (18)
informações no site da CBF consta data errada informada
pela arbitra |
Abaixo resultado oficial do julgamento