O Ministério Público do Trabalho
no Rio de Janeiro (MPT-RJ) emitiu uma Notificação Recomendatória (Leia),
na ultima quarta-feira (14), para que a Confederação Brasileira de
Futebol (CBF) adote uma série de medidas visando melhorar as
condições de trabalho dos árbitros de futebol no Brasil.
A recomendação se baseia na Lei nº
14.597/2023, que estabelece diretrizes claras para a arbitragem nas
competições esportivas, enfatizando a necessidade de independência,
imparcialidade, remuneração prévia e isenção de pressões (art. 194).
A lei também define a necessidade de critérios objetivos,
estabelecidos em regulamento, para a escolha do árbitro de cada
partida (art. 197) e considera ser pressuposto para a
profissionalização que o trabalho de árbitro esportivo seja a
principal atividade remunerada (art. 78, § 1º).
No documento, o MPT recomenda à
CBF a adoção de 12 providências no prazo de 90 dias, incluindo:
proceder à escolha dos árbitros e da equipe do VAR de cada partida
conforme critérios objetivos, definidos em regulamento escrito;
estabelecer, também em regulamento, as condutas passíveis de
punições e as respectivas sanções, inclusive o tempo de afastamento,
assegurando o direito à defesa prévia; e definir o valor da
remuneração dos profissionais de arbitragem a partir de negociação
coletiva com a associação representativa da categoria, garantindo-se
a revisão periódica do valor.
Também orienta que a CBF
estabeleça condições de trabalho que permitam aos árbitros
consolidarem uma efetiva carreira profissional, com garantias de
recebimentos, oportunidades de progressão, desenvolvimento e, ao fim
do contrato de trabalho, o recebimento de rescisão indenizatória.
Todas estas medidas deverão ser definidas em regulamento elaborado
com a participação da associação representativa da categoria.
Outras recomendações incluem: a
implementação de programas de formação contínua para a equipe de
arbitragem; o estabelecimento de parcerias com instituições
educacionais visando à formação de árbitros de futebol; e a
permissão da participação dos árbitros no colégio eleitoral da
entidade esportiva. O MPT recomenda também que a Confederação se
abstenha de escalar seus assessores como observadores do VAR, cuja
equipe deverá ser formada apenas por profissionais de arbitragem em
atividade, desvinculados da CBF, garantindo-se a independência
preconizada na lei.
O procurador do Trabalho Rafael de
Azevedo Resende Salgado, responsável pelo caso, explica que "a
recomendação é uma medida inicial, a fim de solucionar as demandas
de forma extrajudicial. Em último caso, esgotadas as alternativas, o
MPT pode ajuizar uma ação civil pública".
“A adoção dessas medidas atende
reivindicações da categoria e são essenciais para assegurar
condições dignas de trabalho aos árbitros, bem como garantir a
integridade e a transparência das competições esportivas no Brasil”
- conclui o procurador.